DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 772/2025
Termo de Credenciamento nº 772/2025 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e MARACI SANCHES BOHAC, CPF: XXX.XXX.838-XX, para prestação de serviços
ODONTOLÓGICO Processo: 0.03.000.032552/2025-31. Vigência: 18/11/2025 à 17/11/2030.
Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado M A R AC I
SANCHES BOHAC (Representante).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
EDITAL Nº 15 - TCU/TEFC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE
RESERVA PARA O CARGO DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
A Diretora-Geral do Instituto Serzedelo Corrêa, do Tribunal de Contas da União,
torna públicos o resultado final na segunda etapa - Programa de Formação e o resultado
final no concurso, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação
de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo - TE FC .
1 DO RESULTADO FINAL NA SEGUNDA ETAPA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
E NO CONCURSO PÚBLICO
1.1 Relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas para
provimento imediato, na segunda etapa - Programa de Formação e resultado final no
concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10021744, Henrique Campos Amaral Oliveira, 134.42, 1 / 10044255, Marina
Evora Cambuy, 132.14, 2 / 10039009, Fernanda Nascimento Cardoso, 131.99, 3 /
10007238, Teofilo Teles Pereira de Arvelos, 131.53, 4 / 10020427, Larissa Ribeiro de
Menezes Carvalho, 131.21, 5 / 10013949, Rodrigo Dantas Oliveira, 129.93, 6 /
10045062, Vinicius Francischetti Dias, 129.86, 7 / 10007134, Bruna Reis Lyra, 129.05,
8 / 10044351, Gabriela Said de Lavor Narcizo, 128.68, 9 / 10030875, Lucas Jose Munoz
Dentello, 128.24, 10 / 10011547, Fernando Almeida Farias Lima da Cruz, 128.17, 11 /
10008834, Ian Barreto Cavalcante, 127.70, 12 / 10038469, Joao Pedro da Rocha Bessa,
127.49, 13 / 10012164, Mariana do Nascimento Vieira, 127.43, 14 / 10003261, Mateus
Souza Victor, 127.21, 15 / 10010782, Gabriel Pedreira de Cerqueira Vianna, 127.13, 16
/ 10008202, Humberto Araujo Loureiro, 127.06, 17 / 10022979, Michel Salviano Nacfur,
126.75, 18 / 10001162, Everton Vinicius Queiroz de Souza, 126.38, 19 / 10027768,
Andre Garcia Sanches Muniz, 126.28, 20 / 10030237, Fernanda Lima Carneiro, 125.74,
21 / 10007804, Guilherme Caixeta Gomes de Bezerra, 125.68, 22 / 10004693, Walmir
Almeida Albuquerque, 125.56, 23 / 10033410, Mozaias de Mateus Carvalho Borges,
125.49, 24 / 10002474, Mariana Ribeiro Queiroz de Almeida, 125.40, 25 / 10036086,
Fellipe Ramos Rodrigues, 125.32, 26 / 10008055, Guilherme Cordeiro Pires, 125.25, 27
/ 10041021, Raissa Hass Natal, 125.13, 28 / 10025843, Vanessa Cristina de Oliveira,
123.63, 29 / 10015005, Ana Carolina de Macedo Macario, 118.24, 30 / 10001852,
Francisco Luiz Pereira Ferreira, 115.13, 31 / 10031284, Gabriela Fortes de Melo, 114.77,
32.
1.1.1 Relação dos candidatos sub judice
com classificação espelhada
aprovados dentro do número de vagas para provimento imediato, na segunda etapa -
Programa de Formação e resultado final no concurso público, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e
classificação final espelhada no concurso público.
10055047, Lucas Marques Vilela, 139.02, 1 / 10048338, Joao Felipe Martins
de Oliveira, 125.42, 25.
1.1.2 Relação dos candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
para provimento imediato, na segunda etapa - Programa de Formação e resultado final
no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10036086, Fellipe Ramos Rodrigues(1), 125.32, 1 / 10034819, Zunara Victoria
Batista Santana, 124.76, 2 / 10009303, Rafael Glayson Rodrigues Martins, 124.10, 3 /
10033597, Michel Silva Santos, 124.06, 4 / 10007924, Rafael Araujo Santos, 123.49, 5
/ 10030581, Lucas Alves Aires de Souza, 122.95, 6 / 10045833, Joyce Guimaraes
Morais, 121.73, 7 / 10007778, Laryssa da Silva Miranda, 121.47, 8 / 10043411, Roberto
Eustaquio de Oliveira, 121.14, 9.
1.1.2.1 Relação dos candidatos negros sub judice com classificação espelhada
aprovados dentro do número de vagas para provimento imediato, na segunda etapa -
Programa de Formação e resultado final no concurso público, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e
classificação final espelhada no concurso público.
10016089, Talita Magali de Faria, 123.35, 6.
1.2 Relação dos candidatos aprovados dentro do cadastro reserva, na
segunda etapa - Programa de Formação e resultado final no concurso público, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação,
nota final e classificação final no concurso público.
10037279, Bruna de Melo Xavier Costa, 125.00, 1 / 10026133, Breno Dias
Oliveira, 124.96, 2 / 10007160, Victor Gomes Maciel, 124.82, 3 / 10040597, Marcus
Tadeu do Valle Filho, 124.59, 4 / 10030716, Lucas Soares Rebelo, 124.52, 5 /
10040394, Ingrid Vieira Lopes, 124.50, 6 / 10039890, Cecilia Nunes Pinto Leao, 124.46,
7 / 10049604, Bruno Campos Rodrigues, 124.39, 8 / 10034529, Caroline Dutra de Melo,
124.39, 9 / 10006147, Braz Vieira Rodrigues, 124.33, 10 / 10048475, Cecilia Alves do
Vale, 124.24, 11 / 10028043, Samuel Morais Pereira, 124.07, 12 / 10003635, Maila
Yonara da Silva Santos, 124.01, 13 / 10023777, Joyce Rodrigues Melo Pacheco de
Oliveira, 114.70, 14 / 10003887, Douglas Medeiros do Nascimento, 114.01, 15.
1.2.1 Relação dos candidatos negros aprovados dentro do cadastro reserva,
na segunda etapa - Programa de Formação e resultado final no concurso público, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação,
nota final e classificação final no concurso público.
10000479, Monique Ganime Ferraz, 121.10, 1 / 10000604, Paloma Rodrigues
Pinheiro, 120.41, 2 / 10001010, Marcelle Cristina de Araujo, 120.32, 3 / 10010031,
Gisela Rabelo Farias, 119.69, 4.
(1) Candidato negro que obteve pontuação suficiente para aprovação em
ampla concorrência dentro do número de vagas.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O resultado final no concurso público fica devidamente homologado
nesta data pela Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da
União - Presidente do Concurso.
ANA CRISTINA SIQUEIRA NOVAES
Presidente do Concurso
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 884/2025-TCU/SEPROC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 000.539/2023-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO MAURICIO NERY FERREIRA, CPF: 143.192.218-85, do Acórdão 5096/2025-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 22/7/2025,
proferido no processo TC 000.539/2023-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional, valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/11/2025: R$ 365.374,28; em
solidariedade com o(s) responsável: Associação de Apoio à Pessoa com Deficiência de
Peruíbe (01.564.933/0001-74). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 948/2025-TCU/SEPROC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 031.329/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO EMERSON JÚLIO RIBEIRO, CPF: 023.870.359-25, do Acórdão 2944/2025-TCU-
Primeira
Câmara, Rel.
Ministro-Substituto
Augusto
Sherman Cavalcanti,
Sessão de
6/5/2025, proferido no processo TC 031.329/2022-5, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Assistência Social, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
13/12/2025: R$ 668.687,13. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os
prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se
durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à
exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução
Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 951/2025-TCU/SEPROC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo TC 008.464/2025-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Joao Paulo de Araujo, CPF: 092.552.046-29, para, no prazo de quinze
dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência
descrita a seguir e/ou recolher aos cofres da Coordenação de Gestão Orçamentária e
Financeira do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido,
na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/12/2025: R$
516.630,57.
O débito decorre da seguinte irregularidade: Não comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos federais repassados pela União, por meio do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a João Paulo de Araújo, no âmbito do termo
de concessão e aceitação de bolsa exterior 234831/2014-6, em face da não comprovação do
período de interstício (retorno e permanência, no Brasil, por período não inferior ao da vigência
da Bolsa), o que caracteriza infração às normas)a seguir: rt. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo

                            

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