DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL APURAÇÃO E PROCESSO DISCIPLINAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Corregedoria, pela impossibilidade
de contatar o empregado JUEBNER KLAYDER GOMES DE FREITAS, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, NOTIFICA a decisão do Conselho Ordinário Disciplinar - Turma
03 sobre
o Processo de Apuração
de Responsabilidade Disciplinar e
Civil Nº
DF.3035.2025.C.500300, no qual encontra-se arrolado, que resultou na aplicação da
penalidade administrativa de Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa.
Dessa forma, fica o(a) senhor(a) cientificado(a) de que lhe é concedido o prazo
de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação deste Termo em edital,
para que, se tiver interesse, apresente RECURSO em face da decisão ora noticiada.
Informamos que o (a) Sr.(a) poderá acompanhar o processo pelo Sistema SIDIS, em caso de
empregado ativo, ou solicitar cópia em meio digital das peças processuais, à exceção
daquelas protegidas pelo sigilo Bancário, encaminhando um e-mail com o pedido para a
caixa postal GEAPD07@caixa.gov.br.
Para quaisquer solicitações, gentileza encaminhar e-mail com o pedido para o
endereço eletrônico: GEAPD07@caixa.gov.br.
O referido processo disciplinar terá continuidade independentemente da sua manifestação.
RENAN RODRIGUES DE ALMEIDA
Gerente Executivo
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Funai
nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2024, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:
1 Notificar os aposentados e pensionistas elencados no Anexo I, aniversariantes do
mês de agosto de 2025, a respeito da suspensão do pagamento de seus respectivos benefícios,
em decorrência da não realização da atualização cadastral destinada à comprovação de vida de
que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
2-O restabelecimento do pagamento do provento ou pensão ficará condicionado à
efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na forma estabelecida na referida
Instrução Normativa e de acordo com as orientações constantes do Anexo II desta Portaria.
3-Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido, com
efeitos retroativos, a contar da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, nos
termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
ANEXO I
APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
. .NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .ALCIDES RODRIGUES GUAJAJARA
.***.314.953-**
.0446670
.Aposentadoria
. .BELTINO ATAGUE
.***.347.501-**
.0446650
.Aposentadoria
. .DELMINA SALES DE ARAUJO
.***.812.923-**
.0443397
.Aposentadoria
. .FAUSTINO MIYASHIRO
.***.387.981-**
.0444396
.Aposentadoria
. .FRANCISCA SELESTINA SILVA DE MEDEIROS
.***.476.884-**
.0445029
.Aposentadoria
. .INEZ TRINDADE DE SOUZA
.***.823.854-**
.0445076
.Aposentadoria
. .JAIR LIBARDI
.***.845.624-**
.0446851
.Aposentadoria
. .KAZUKO TSUMORI
.***.145.151-**
.0444145
.Aposentadoria
. .MANUEL GHIARONE DA SILVA
.***.677.284-**
.0447040
.Aposentadoria
. .MARIA DA GRAÇA PEREIRADE MELO
.***.315.483-**
.0445422
.Aposentadoria
. .MARTA LUCIANA DE SA PINTO BARBOSA
.***.975.832-**
.0443855
.Aposentadoria
. .NOEMIA NOGUEIRA BARROS COELHO
.***.371.621-**
.0446335
.Aposentadoria
. .ARILDA CANALE
.***.702.631-**
.6623000
.Pensão
. .CEDIR DA CONCEIÇAO VICENTE
.***.051.767-**
.4323505
.Pensão
. .CRISTIAN DE ALMEIDA CANDIDO
.***.824.461-**
.6906109
.Pensão
. .IJAKADIRU KARAJA
.***.463.361-**
.6916830
.Pensão
. .INES DACE MUNDURUKU
.***.364.772-**
.6711146
.Pensão
. .ISABELLE TIZZIANI FIORINI
.***.968.680-**
.6694951
.Pensão
. .ISIS LARA LAMPERT DIAS
.***.312.142-**
.6471641
.Pensão
. .JESSIEL TSEREWADA TSAWERETE
.***.480.161-**
.6518869
.Pensão
. .LOURDES CORSINO DE OLIVEIRA
.***.059.201-**
.6626319
.Pensão
. .MARIA DE LOURDES SILVA MATOS
.***.967.105-**
.1478206
.Pensão
. .MARIA LUCIA KINAMAYRO
.***.651.701-**
.5402506
.Pensão
. .OFELIA VELOSO DE OLIVEIRA
.***.517.133-**
.4539401
.Pensão
. .ROPNI METUKTIRE
.***.645.101-**
.3562450
.Pensão
. .SOLANGE MARIA FAITACH CORREIA
.***.975.939-**
.3153835
.Pensão
. .SUNSO PANARA
.***.137.591-**
.6682936
.Pensão
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA
A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição
Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer
agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou
reparação econômica; ou
Aplicativo móvel.
Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência da
Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
Documento oficial de identificação com foto.
A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada nos
casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento
em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada
em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição
Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a
apresentação de:
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de
nascimento;
Documento oficial de identificação original com foto do representante legal; e
Documentação que comprove a representação legal.
Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do item
1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do
beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do
órgão de vinculação do beneficiário.
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