DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Considerando a adição de novos membros, a equipe estrangeira
autorizada na Portaria CNPq nº 750, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022, passa a ter a seguinte
composição:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Patrick William Meir
.Britânico
.Australian 
National
University
. .Edward 
Thomas
Alexander
Mitchard
.Britânico
.Universidade de Edimburgo
. .Lucy Miranda Rowland
.Britânica
.Universidade de Exeter
. .Stephen Alexander Sitch
.Britânico
.Universidade de Exeter
. .David Clive Bartholomew
.Britânico
.Universidade de Exeter
. .Simon Robert Gregory Jones
.Britânico
.Universidade de Exeter
. .Emma Mae Docherty
.Britânica
.Universidade de Leeds
. .Martin Bernard Gilpin
.Britânico
.Universidade de Leeds
. .Santiago Jose Clerci
.Britânico
.Universidade de Leeds
. .David James Ashley
.Britânico
.Universidade de Leeds
. .Andrew Thomas Nottingham
.Britânico
.Universidade de Leeds
. .Mathias Inguar Disney
.Britânico
.Universidade 
College
Londres
. .Andrew Philip Burt
.Britânico
.Universidade 
College
Londres
. .Maurizio Mencuccini
.Italiano
.Universitat Autònoma
de
Barcelona
. .Oliver John Binks
.Britânico
.Australian 
National
University
. .Sarah Ingrid Coughlin
.Americana
.Australian 
National
University
. .Hannah Jayne Carle
.Australiana
.Australian 
National
University
. .Ross Milton Deans
.Australiano
.Australian 
National
University
. .Callum James Bryant
.Australiano
.Australian 
National
University
. .Sassan Sepehri Saatchi
.Americano
.Jet Propulsion Laboratory
. .Jack David Bush
.Americano
.Jet Propulsion Laboratory
. .Lion Rafael Martius
.Alemão
.Universidade de Edimburgh
. .Pablo Sanchez Martinez
.Espanhol
.Universidade de Edimburgh
. .Jeffrey O'Neil Burton
.Americano
.Laboratório de Propulsão a
jato/Nasa
. .Kim Calders
.Belga
.Universidade de Ghent
. .Louise Martine Terryn
.Belga
.Universidade de Ghent
. .Zane Thomas Cooper
.Americano
.Universidade de Ghent
. .Wout Adrien Cherlet
.Belga
.Universidade de Ghent
. .Van Den Broeck Wouter Alfons J.
.Belga
.Universidade de Ghent
. .Rachel Joy Selman
.Britânica
.Universidade de Edimburgo
. .Lily Ffion Pitcher
.Britânica
.Universidade de Edimburgo
. .Anastasia Kozhevnikova
.Britânica
.Universidade de Edimburgo
Art. 3º As atividades de coleta biológica têm autorização do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº: 69014-12, para as
seguintes localidades (UF - município - latitude/longitude): Floresta Nacional de Caxiuanã -
Melgaço/ Pará / 01°44'15,80"S - 051°27'20,56"W.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31
de dezembro de 2028.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 19.991, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 94, §3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial de 10 de novembro de 2025, publicado no DOU de 11 de novembro
de
2025 e,
tendo
em
vista, o
que
consta
do processo
administrativo
nº
53000.009654/2013-98, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
14378/2025/SEI-MCOM e Parecer nº 00398/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando
sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA., na
Concorrência nº 124/2001-SSR/MC, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 553, de 4 de setembro de 2008,
publicada no DOU de 08 de setembro de 2009, por intermédio da qual o Ministro de
Estado das Comunicações outorgou permissão à AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA., para
explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de
Caiabu, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.442, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.011472/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação
Cultural Francisco e Clara de Assis, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
04.383.190/0001-24, número de inscrição no FISTEL nº 50400047373, a partir de 20 de
novembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de
Linhares, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.447, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.053013/2017-59, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida ao Sistema Cambuí de
Radiodifusão S/C Ltda. e posteriormente transferida à KKR-EVENTOS, PARTICIPAÇÕES E
RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.131.184/0001-42,
número de inscrição no FISTEL nº 04030138950, a partir de 25 de novembro de 2017, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no Município de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.448, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.015512/2023-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio Som Ltda.,
atualmente denominada RÁDIO 102 FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
19.650.597/0001-48, número de inscrição no FISTEL nº 04022887346, a partir de 3 de
janeiro de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cataguases,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.455, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.034025/2022-08, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à NSC EMPRESA
CATARINENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
83.844.811/0001-04, número de inscrição no FISTEL nº 14008009353, a partir de 22 de
agosto de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Chapecó, Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.473, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.006392/2025-
56, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO EPU'KE NA, inscrita no CNPJ
sob nº 53.338.171/0001-91, cuja sede se situa na Avenida Vitor Mota, S/Nº - Centro, na
localidade de Uiramutã, Estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200,
cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.474, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial 
da 
União
de 
5/6/2023, 
bem 
como
o 
que 
consta 
do
processo 
nº
53115.008250/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PÃO DE
AÇÚCAR, inscrita no CNPJ sob nº 54.016.389/0001-92, cuja sede se situa na Rua Alto
Manoel Maria, Alto Zeferino, nº 298, Bairro Centro, na localidade de Pão de Açúcar,
Estado de Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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