DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a
retransmissão
dos
sinais provenientes
da
SOCIEDADE
CAMPOGRANDENSE
DE
TELEVISAO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons
e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por
meio do Decreto nº 95.585, de 5 de janeiro de 1988, publicado no Diário Oficial da
União de 6 de janeiro de 1988, para execução do serviço no município de Campo
Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.505, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.036481/2022-84, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Joaçaba Ltda, inscrita no
CNPJ nº 79.845.830/0001-70, para execução do serviço de retransmissão de televisão,
canal 11+ (onze decalado para mais), analógico, em caráter secundário, e o canal 39 (trinta
e nove), digital, em caráter primário, no município São Miguel do Oeste, estado de Santa
Catarina, outorgada por intermédio da Portaria nº 825, de 17 de julho de 1996, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 1996, com consignação mediante a
Portaria nº 2694, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 1
de abril de 2013, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.506, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, Processo nº 53115.033241/2022-
28, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à RBS Tv Bagé Ltda, inscrita no CNPJ nº
87.463.535/0001-87, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no canal 23
(vinte e três) digital, em caráter primário, no município de Pedras Altas, estado do Rio
Grande do Sul, outorgada através da Portaria nº 750, de 17 de setembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2009, com canal consignado por
intermédio da Portaria nº 5.720, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de julho de 2022, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.507, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.014214/2025-07, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio e Televisão Record S/A, inscrita
no CNPJ nº 60.628.369/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão,
no canal 20 (vinte), digital, em caráter secundário, no município de Salesópolis, estado de
São Paulo, outorgada por intermédio da Portaria nº 1291, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2017, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.508, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.012197/2025-65, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à RBS Participações S.A, inscrita no
CNPJ nº 68.737.857/0001-22, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no
canal 4+ (quatro decalado para mais), analógico, em caráter secundário e canal 24 (vinte
quatro), digital, em caráter primário, ambos no município de Terra de Areia, estado do Rio
Grande do Sul, outorgado por intermédio da Portaria nº 199, de 14 de maio de 1990,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 1990, com canal consignado por
meio da Portaria nº 882, de 8 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de
7 de agosto de 2012, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.509, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que
aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de
Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art.
494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 53115.016056/2025-11, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Abril Radiodifusão Ltda, inscrita
no CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de
televisão, no canal 36 (trinta e seis), digital, em caráter secundário, no município de
Patos, estado da Paraíba, outorgada por intermédio da Portaria nº 5299, de 17 de
novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015,
com canal consignado nos termos da Portaria nº 10.887, de 31 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, em razão do pedido
de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.510, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.041057/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO LIBERAL S.A, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 04.832.721/0001-19, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e
com tecnologia digital, no município de Dom Eliseu, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO LIBERAL S.A, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
04.832.721/0001-19, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 30 de julho de
1992, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 1992, para execução do
serviço no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.536, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.016258/2025-63, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Antonina, estado do Paraná, com reuso do canal
15 (quinze), outorgado à referida entidade na localidade de Paranaguá/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 11 de
outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 2002, publicado no Diário Oficial de 9 de agosto
de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.537, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.016266/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário
e com tecnologia digital, no município de Morretes, estado do Paraná, com reuso do canal
15 (quinze), outorgado à referida entidade na localidade de Paranaguá/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 11 de
outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado
por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 2002, publicado no Diário Oficial de 9 de agosto
de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.538, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.019938/2021-13, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Tibau do Sul, estado de Rio Grande do Norte, com
reuso do canal 36 (trinta e seis), outorgado à referida entidade na localidade de
Natal/RN.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo
a retransmissão dos sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de
11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985,
para execução do serviço no município de Natal, estado de Rio Grande do Norte.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da
estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de
2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

                            

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