DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.475, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.044262/2024-
31, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO
ARAPUTANGA - ARCA, inscrita no CNPJ sob nº 58.388.206/0001-10, cuja sede se situa na
Rua Sebastião Fernandes de Oliveira, nº 746, Centro, na localidade de Araputanga, Estado
do Mato Grosso, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.476, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.026938/2020-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CS COMUNICAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.576.011/0001-40, número de inscrição
no FISTEL nº 14008010017, a partir de 20 de outubro de 2020, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.477, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.036578/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMPRESA DE
RADIODIFUSÃO PANTANEIRA
LTDA., pessoa
jurídica inscrita
no CNPJ
sob o
nº
04.272.946/0001-68, número de inscrição no FISTEL nº 50407190279, a partir de 10 de
outubro de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sidrolândia,
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.479, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5/6/2023, bem como o que consta do processo nº 53115.007987/2025-
29, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA
ESPORTIVA TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob nº 30.799.892/0001-01, cuja sede se situa na
Avenida Brasil, nº 595, Bairro São Jorge, na localidade de Mundo Novo, Estado do Mato
Grosso do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.480, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
01250.008410/2019-38,
acolhendo 
as
razões 
presentes
na
Nota 
Técnica
nº
10603/2025/SEI-MCOM 
e 
no 
Parecer 
Referencial 
nº 
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de agosto de
2019, a autorização outorgada por meio da Portaria nº 301, de 19 de junho de 2007,
à Associação de Desenvolvimento Cultural e Social de Cardoso Moreira, inscrita no CNPJ
nº 05.621.089/0001-27, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária,
no Município
de Cardoso
Moreira, Estado
do Rio
de
Janeiro.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas
supervenientes que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.499, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.021748/2024-09, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Rádio TV do Amazonas Ltda, inscrita
no CNPJ nº 04.387.825/0001-61, para execução do serviço de retransmissão de televisão,
no canal 16 (dezesseis), digital, em caráter secundário, no município de município de
Cabixi, estado de Rondônia, outorgada por intermédio da Portaria nº 2949/2017/SEI-
MCTIC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2017, em razão do pedido
de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.500, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962,
o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 01250.052200/2019-87, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Cruzeiro FM Ltda, inscrita no
C.N.P.J. nº 01.887.094/0001-25, por meio da Portaria nº 321, de 4 de julho de 2006,
publicada em 6 de julho de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 242, de 2008,
publicado em 4 de setembro de 2008, para a Rádio Seara FM Ltda, inscrita no C.N. P . J.
nº 12.134.562/0001-07, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50405447310, no
município de Casca, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Seara FM Ltda advertida que o serviço de serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão
do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o
serviço de serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49
da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.501, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto
no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795,
de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.017490/2024-38, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio FM Serrote Ltda (atualmente
denominada Canoas FM Ltda), inscrita no C.N.P.J. nº 03.729.079/0001-84, por meio da
Portaria nº 142, de 4 de junho de 2003, publicada em 6 de junho 2003, aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 449, de 2006, publicado em 1º de novembro de 2006, para a
Amizade Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 47.006.174/0001-25, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada,
vinculado ao Fistel nº 50403931568, no município de Irauçuba, estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Amizade Radiodifusão Ltda advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados
os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.502, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.027250/2022-80, resolve:
Art. 1º Extinguir as autorizações conferidas à RBS Participações S/A, inscrita no
CNPJ nº 68.737.857/0001-22, para execução do serviço de retransmissão de televisão, nos
canais 33 (trinta e três), digital, em caráter primário, no município de Florianópolis
(Ingleses do Rio Vermelho, Campeche, Canasvieras), estado de Santa Catarina, outorgada
por intermédio da Portaria nº 163, de 25 de setembro de 1990, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de outubro de 1990; Portaria nº 2.328, de 5 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2002; e Portaria nº 197, de 6
de julho de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 1987, em razão
do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.503, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o
Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de
Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria
de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 53115.016059/2025-55, resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Abril Radiodifusão Ltda, inscrita no
CNPJ nº 03.555.171/0001-75, para execução do serviço de retransmissão de televisão, no
canal 36 (trinta e seis), analógico, em caráter secundário, e o canal 46 (quarenta e seis),
digital, em caráter secundário, no município União dos Palmares, estado de Alagoas,
outorgada por intermédio da Portaria nº 5.008, de 17 de novembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, com canal consignado por meio da
Portaria nº 10.889, de 31 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27
de dezembro de 2023, em razão do pedido de desistência apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2
de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.014617/2024-67, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISAO
LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Miranda, estado de Mato Grosso do Sul.

                            

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