DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.005941/2025-75, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
PRAIA DO FRANCÊS-AL, inscrita no CNPJ sob nº 54.082.108/0001-08, cuja sede se situa
na Avenida Verdes Mares, nº 1600, Praia do Francês, na localidade de Marechal
Deodoro, Estado do Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência
é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.561, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art.
321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.044009/2024-87, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIO E CULTURA DE
NOVA ALMEIDA - ARCUT, inscrita no CNPJ sob nº 47.938.908/0001-04, cuja sede se situa na
Rua José Arcanjo de Lima, nº 137, Bairro São João, na localidade de Serra, Estado do Espírito
Santo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 253, cuja frequência é de 98,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62
e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53900.018679/2016-81 e nº 53900.012763/2016-91, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE CONSELHEIRO PENA,
CNPJ nº 06.075.129/0001-45, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por meio do
canal 267E.
Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis
subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão
objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da
legislação vigente.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.565, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 2.615, de 3
de junho de 1998, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº
53900.049762/2015-11,
acolhendo
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
14508/2025/SEI-MCOM
e
no
Parecer
Referencial
nº
00014/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dez anos, a partir de 31 de julho de 2016,
a autorização outorgada por meio da Portaria nº 150, de 16 de fevereiro de 2005, à
Associação Integrada Conhecer, inscrita no CNPJ nº 01.882.363/0001-60, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São
Luís Gonzaga do Maranhão, estado do Maranhão.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, seus regulamentos e normas complementares, além de normas supervenientes
que venham a tratar do serviço de radiodifusão comunitária.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
DESPACHO Nº 347/2025
Em atenção à manifestação interposta pela Fundação Santa Luzia, no Processo
nº
53115.025769/2025-76,
acolho
o
Parecer
Jurídico
nº
00509/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo-se o indeferimento da solicitação de flexibilização da retransmissão do programa
A Voz do Brasil, nos termos da legislação vigente.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
DESPACHO Nº 351/2025
Acolho a Nota Técnica nº 7809/2025/SEI-MCOM e o Parecer Nº 00458/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de
sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 043/2010-CEL/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente
e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO ÚNICO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE VENCEDORA
.Nº DO PROCESSO
. .043/2010-CEL/MC
.PR
.TURVO
.FM
.RÁDIO RIO MAXI LTDA
.53000.039487/2010-67
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MCOM nº 20.052, de 10 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2025, Edição 212, Seção 1, página
10:
Onde se lê:
"Art. 1º A Portaria MCOM nº 6.098, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................
...................................................................................
IX - expandir a próxima geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre integrada à internet, denominada TV 3.0, nos termos do Decreto nº 11.484,
de 6 de abril de 2023.
...................................................................................
§ 3º Os recursos do Fust destinados à realização do objetivo de que trata
o inciso IX do caput se restringirão aos recursos provenientes de aportes financeiros
de organismos multilaterais de crédito, bancos de desenvolvimento e instituições
financeiras nacionais e internacionais e eventuais contrapartidas da União destinados a
essa finalidade." (NR)"
Leia-se:
"Art. 1º A Portaria MCOM nº 6.098, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................
..................................................................................
X - expandir a próxima geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre integrada à internet, denominada TV 3.0, nos termos do Decreto nº 11.484,
de 6 de abril de 2023.
..................................................................................
§ 3º Os recursos do Fust destinados à realização do objetivo de que trata
o inciso X do caput se restringirão aos recursos provenientes de aportes financeiros de
organismos multilaterais de crédito, bancos
de desenvolvimento e instituições
financeiras nacionais e internacionais e eventuais contrapartidas da União destinados a
essa finalidade." (NR)"
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 343, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 01217.010577/2025-13
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 30/2025/EH (SEI nº 14906563), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria -
Fala.BR nº 01217.010577/2025-13.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 19.290, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.088285/2025-94. Rescinde os seguintes Contratos de
Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, formalizados com a empresa
ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74:
I - Contrato PBOA/SPB nº 93/2011-ANATEL, que consubstancia Concessão do
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, modalidade Local, formalizado com a ALGAR
TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, referente aos Setores 3, 22, 25 e 33,
constante do Anexo 02 do Plano Geral de Outorgas; e,
II - Contrato PBOA/SPB nº 127/2011-ANATEL, que consubstancia Concessão do
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, modalidade Longa Distância Nacional,
formalizado com a ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, referente aos
Setores 3, 22, 25 e 33, constante do Anexo 02 do Plano Geral de Outorgas.
Adapta as concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, formalizados
com a empresa ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, para o regime de
autorização do mesmo serviço, sem caráter de exclusividade, tendo como área de
prestação todo o território nacional, nas modalidades de serviço local, longa distância
nacional ou longa distância internacional.
Adapta as outorgas para prestação de serviços de telecomunicações de
interesse coletivo da ALGAR TELECOM S.A., CNPJ nº 71.208.516/0001-74, e VOGEL
SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., CNPJ nº 05.872.814/0001-30, em
Termo Único de serviços.
Condiciona os efeitos das rescisões constantes dos incisos I e II do art. 1º do
presente Ato à assinatura, pelas empresas do GRUPO ALGAR, do Termo Único de
Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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