DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600012
12
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.539, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.007537/2023-74, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV O ESTADO LTDA, pessoa jurídica inscrita
no CNPJ sob o nº 78.647.633/0001-83, para executar, por prazo indeterminado, o serviço
de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com
utilização do canal de rede exclusivo 27 (vinte e sete), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Fraiburgo, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da TV
O ESTADO LTDA, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
78.647.633/0001-83, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 11 de outubro de
2002, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, e ratificado por meio
do Decreto Legislativo nº 419, de 1 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 2 de
junho de 2005, para execução do serviço no município de Chapecó, estado de Santa
Catarina.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.540, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho
de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.041077/2024-94, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de São João do Piauí, estado do Piauí.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a
retransmissão dos sinais provenientes da SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA, pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23
de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986,
para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.542, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista o que consta na
Nota Técnica
nº 5814/2025/SEI-MCOM
e no
PARECER nº
00498/2025/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, constantes no Processo nº 53900.022265/2016-57, que ora adota-se
como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela
TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, Fistel nº 50407409130,
inscrita no CNPJ nº 61.413.092/0001-26, detentora de outorga para prestar o Serviço de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 25, no município de São
Luís, Estado do Maranhão, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
5631, de 1 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022,
para R$ 10.909,08 (dez mil novecentos e nove reais e oito centavos), em função dos novos
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023,
de 2 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.553, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.057770/2019-63, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CPR COMUNICAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.298/0001-34, inscrição no FISTEL nº
50406045488, a partir de 13 de novembro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Massaranduba, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.554, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.048662/2016-59, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMISSORA A VOZ
DE CATANDUVA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 47.073.150/0001-99,
inscrição no FISTEL nº 50415112257, a partir de 27 de dezembro de 2016, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Catanduva, Estado de
São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.555, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.002895/2021-29, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à DIÁRIO DE SUZANO
RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.218.568/0001-83,
inscrição no FISTEL nº 50001789120, a partir de 27 de junho de 2021, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Salesópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.556, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.041196/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO BEM QUERER DE CULTURA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL - ABECOS, inscrita no CNPJ sob nº 57.975.273/0001-79, cuja sede
se situa na Rua Eminente Grão Mestre Cláudio Barbosa, nº 247 - Santa Luzia, na localidade
de Caracaraí, Estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.557, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.007068/2025-55, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO CHAPADA GRANDE, inscrito no
CNPJ sob nº 58.432.763/0001-91, cuja sede se situa na Rua Sete de Setembro, S/Nº -
Centro, na localidade de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.558, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.007054/2024-51, resolve:
Art.
1º
Fica
outorgada autorização
à
ASSOCIAÇÃO
DE
RADIODIFUSÃO
COMUNITÁRIA PRINCESA DOS TABULEIROS, inscrita no CNPJ sob nº 54.199.191/0001-91,
cuja sede se situa na Estrada da Fazendinha, nº 283, na localidade de Capela, Estado do
Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, utilizando o canal 201, cuja frequência é de 88,1 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.559, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º,
inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321
da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.008462/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO
DE PINDORAMA EM CORURIPE, inscrita no CNPJ sob nº 54.035.071/0001-59, cuja sede se
situa na Rua Monte Feliz, S/N, Distrito de Pindorama, na localidade de Coruripe, Estado
do Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação
a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Fechar