DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Thor Norte Granitos Ltda
Empreendimento: Thor Norte Granitos Ltda
Processo nº 01450.009197/2025-73
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Ampliação da Thor
Norte Granitos Ltda
Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Taís Ketlyn de Souza Santos
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Município de Uruoca, Estado do Ceará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mineração Morro do Ipê S. A
Empreendimento: Projeto de Implantação das Pilhas de Estéril e Rejeito" da Mineração
Morro do Ipê
Processo nº: 01514.000910/2022-89
Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do "Projeto de
Implantação das Pilhas de Estéril e Rejeito" da Mineração Morro do Ipê
Arqueólogo Coordenador: Ângelo Pessoa Lima
Arqueólogos Coordenadores de Campo: João Paulo Felisberto de Oliveira e Larousse
Soares Magalhães
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP -
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Municípios de Igarapé e São Joaquim de Bicas, Estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: terra Santa Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Empreendimento: Loteamento São José
Processo nº 01450.009952/2025-10
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
empreendimento São José
Arqueólogo Coordenador e de campo: Diogo Gomes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá
Área de Abrangência: Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SCS1 SPE LTDA
Empreendimento: Condomínio Residencial de Lotes
Processo nº 01450.009316/2025-98
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Condomínio Residencial de Lotes
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Lopes da Silva
Arqueólogo Coordenadora de Campo: Alexsandro Sanches de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá
Área de Abrangência: Município de Cascavel, Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Qair H2 Brasil S.A.
Empreendimento: Projeto H2'Fraternité
Processo nº 01496.000111/2024-30
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da área de instalação da
Planta de Produção de Hidrogênio Verde Fraternidade - Projeto H2'Fraternité - Fase 1
Arqueóloga Coordenadora: Ana Flávia Sousa Silva
Apoio Institucional: Museu Regional dos Inhamuns - Fundação Bernardo Feitosa,
município de Tauá, Ceará.
Área de Abrangência: município de São Gonçalo do Amarante, estado do Ceará.
Prazo de Validade: 20 (vinte) meses
16- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Ferreira Calcário Ltda.
Empreendimento: Mina do Baú
Processo nº: 01514.000623/2024-31
Projeto: Programa de Resgate ao Patrimônio Arqueológico da Área da Mina do Baú
Ferreira Calário Pains/MG
Arqueólogo Coordenador Geral: Adriano Batista de Carvalho
Arqueólogo de Campo: Clara Pereira Florio
Apoio Institucional (instituição de guarda): Museu Arqueológico do Carste do Alto São
Francisco - MAC, Pains, MG
Área de Abrangência: município de Pains, MG
Prazo de Validade: 06(seis) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Portaria Nº 98, de 30 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 23,
Autorização nº 17, Processo nº: 01502.002348/2016-19, publicada em 31/10/2025, onde se
lê "Arqueóloga Coordenadora de campo: Itelmar de Negreiros Oliveira", leia-se
"Arqueólogo Coordenador de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo "
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 47/GM-MD
Processo nº 67000.011515/2025-72
Interessado: Comando da Aeronáutica.
Assunto: Reajuste dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos
Auxílios à Navegação Aérea em Rota - TAN, das Tarifas de Uso das Comunicações e
Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP e
das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de
Controle de Aeródromo - TAT ADR.
Amparo legal: art. 8º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.009, de 26 de novembro de
1973; art. 23, inciso XXV, do Anexo I ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022,
e arts. 3º e 4º da Portaria GABAER nº 283/GC3, de 9 de maio de 2022.
Manifestações jurídicas vinculadas: Parecer nº 00590/2025/COJAER/CGU/AG U
(8515953), de 26 de novembro de 2025; Parecer nº 00392/2025/CONJUR-MD/CGU/ AG U
(8536059)
de
9
de
dezembro
de
2025,
aprovado
pelo
Despacho
nº
01763/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8536066), de 11 de dezembro de 2025, e pelo
Despacho nº 00276/2025/CONJUR-MD/CGU/AGU (8536072), de 11 de dezembro de
2025.
D EC I S ÃO :
Do que consta dos autos do Processo Administrativo nº 67000.011515/2025-
72, ouvidas as áreas técnicas competentes, aprovo a proposta do Comandante da
Aeronáutica, para dispor, em ato próprio, sobre o reajuste de 4,76% (quatro vírgula
setenta e seis por cento), dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos
Auxílios à Navegação Aérea em Rota - TAN, das Tarifas de Uso das Comunicações e
Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP e
das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de
Controle de Aeródromo - TAT ADR, a partir de 1º de janeiro de 2026.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 108/ARC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de
setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de
setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.007628/2025-83, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa JUMES ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 19.225.144/0001-74, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da
publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da
Lei 14.133 de 2021, concomitante com a Portaria GABAER n°623/GC4, de 20 de novembro
de 2023, alterada pela Portaria GABAER n°898/GC4, de 24 de janeiro de 2025, em
decorrência da inexecução total do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade decorre do descumprimento das obrigações
assumidas por meio da Nota de Empenho n°2025NE000550, conforme com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PANDINO FERREIRA CORONEL INTENDENTE
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.495, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera
a
Modalidade
do
Assentamento
e
a
Capacidade de famílias beneficiárias do Projeto de
Assentamento
Agroextrativista
Santa
Quitéria,
localizado nos municípios de Assis Brasil e Brasiléia,
estado do Acre, sob gestão da Superintendência
Regional do Acre - SR(14)AC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Acre - SR(14)AC e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo
n° 41360.000447/1988-37 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/N° 886, de 24 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº
125, Seção I, pág. 87, de 01 de julho de 2005, que criou o Projeto de Assentamento
Agroextrativista Santa Quitéria, código SIPRA AC0014000, localizado nos municípios de
Assis Brasil e Brasiléia, no Estado do Acre.
Considerando a demanda apresentada pela comunidade local, que tem
reiteradamente solicitado da administração do INCRA alteração da modalidade do
assentamento PAE Santa Quitéria;
Considerando que o Estudo de Viabilidade da Alteração da Modalidade do
Projeto de
Assentamento Agroextrativista
- PAE
Santa Quitéria
para Projeto de
Assentamento - PA Santa Quitéria (SEI n°. 26354068), concluiu pela descaracterização da
proposta inicial, formalizada na criação do PAE, indicando o atendimento do pleito dos
assentados, concretizada na alteração para a modalidade PA;
Considerando que o Comitê de Decisão Regional deliberou sobre a alteração da
modalidade do assentamento, conforme Ata (SEI n°. 26492820) e Resolução (SEI
26497038), ambos do Comitê de Decisão Regional - CDR, decidindo pela regularidade da
proposta, conforme os atos normativos que regulamentam a matéria;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(14)AC e a Nota Técnica 5248 (SEI n°. 26573599), resolve:
Art. 1º. Alterar a modalidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista -
PAE Santa Quitéria e a capacidade de 300 (trezentas) famílias, constantes da Portaria
INCRA Nº 886, de 24 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial da União - DOU n.º 125,
Seção I, pág. 87, de 01 de julho de 2005, que criou o Projeto código SIPRA AC 0014000,
localizado nos municípios de Assis Brasil e Brasiléia, no Estado do Acre, e suas retificações,
para Projeto de Assentamento Federal Santa Quitéria (PA Santa Quitéria) e capacidade de
493 (quatrocentos e noventa e três) famílias, em conformidade com os procedimentos
aprovados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.498, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o rito simplificado para criação de
Projetos de Assentamento Agroextrativistas - PAE
em áreas da União.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de
2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia
31 de dezembro de 2024, com fundamento na Portaria Interministerial n.º 210, de 13 de
junho de 2014 e na Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.154698/2025-78;
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o rito simplificado para a criação de Projetos
de Assentamento Agroextrativistas - PAE exclusivamente nas áreas da União
caracterizadas como várzeas, ilhas, terrenos de marinha, terrenos marginais e seus
acrescidos, bem como outras áreas adquiridas ou atribuídas legalmente à União, quando
sob gestão exclusiva da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Portaria Interministerial n.º 210, de 2014.
Art. 2º A criação de Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE nas áreas
definidas no art. 1º deste normativo será formalizada por Portaria do Presidente do
INCRA publicada no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Após a publicação do ato de criação, a Superintendência
Regional competente comunicará a Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
Art. 3º O processo administrativo de criação do PAE seguirá rito simplificado,
devendo conter:
I - manifestação da Superintendência Regional do INCRA competente sobre o
interesse social e a pertinência da área;
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