DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Os valores das bolsas poderão ser revistos após dois anos, contados
a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 9º Os casos omissos relativos à aplicação da presente Instrução
Normativa serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Educação, Arte e Cultura do
Campo - DDE.
Art. 10.
Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data
de sua
publicação.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 134, de 11 de outubro de 2023.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 77, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a doação
dos
imóveis com
ocupação
urbana da Área Urbana Consolidada de Buritis - 2
- Parte 1 e Parte 2, localizadas na Gleba federal
"Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal,
ao Município de Buriti/RO, por meio de título de
doação com encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 758ª Reunião, realizada em 01 de dezembro de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024
e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a
doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952, de
25 de junho de 2009 e o Decreto n.º 7.341, de 22 de outubro de 2010;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo
n.º 54000.111124/2024-24;
Considerando a Manifestação Conclusiva sobre a viabilidade da doação de
área urbana inserida, de 15 de maio de 2025, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação dos imóveis "Área Urbana Consolidada de Buritis - 2 - Parte 1
e Parte 2", ao Município de Buritis/RO, corroborada pela manifestação do Conselho de
Decisão Regional - CDR, conforme Resolução n.º 1838, DE 19 de fevereiro de 2025 (SEI
n.º 23308138);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE
junto
ao
INCRA,
que
em
14
de outubro
de
2025
emitiu
o
Parecer
n.º
00336/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 25935868), que concluiu pela
viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações
do Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 1455 (SEI n.º 24147343), elaborada pela
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação das
Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2 ao Município de
Buritis/RO, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação dos imóveis
com ocupação urbana da Área Urbana Consolidada de Buritis - 2 - Parte 1 e Parte 2,
com áreas totalizando 48,7934 hectares e 6,7798 hectares respectivamente, localizadas
na Gleba federal "Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal, ao Município de
Buriti/RO, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos
os procedimentos promovidos no processo administrativo n.º 54000.111124/2024-24 e
a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º
142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de
Rondônia para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Instrução Normativa n.º 155, de 15 de
dezembro de 2025, que regulamenta, no âmbito
do Incra, o procedimento e os critérios para a
concessão e a manutenção de bolsas a professores
das redes públicas de educação e a estudantes
beneficiários do Programa Nacional de Educação
na Reforma Agrária - Pronera.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de
09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão
adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de dezembro de 2025; e
Considerando
os
documentos
que
instruem
o
Processo
n.º
54000.040681/2023-72, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à
proposta de alteração da Instrução Normativa n.º 134, de 11 de outubro de 2023, que
atualiza o procedimento e os critérios para a concessão e a manutenção de bolsas a
profissionais das redes públicas e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de
Educação nas Áreas de Reforma Agrária - Pronera, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa n.º 155, de 15 de dezembro de 2025,
que regulamenta, no âmbito do Incra, o procedimento e os critérios para a concessão
e a manutenção de bolsas a professores das redes públicas de educação e a
estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária -
Pronera.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 83, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Instrução Normativa n.º 151, de 26 de
junho de 2025, que dispõe sobre a alteração de
dispositivos afetos às Instruções Normativas n.º
138/2023,
que
trata
dos
procedimentos
operacionais e administrativos para a concessão,
aplicação, acompanhamento e prestação de contas
do
Crédito
de
Instalação
nas
modalidades
produtivas Apoio, Fomento,
Fomento Mulher,
Fomento Jovem e Semiárido, instituídas nos incisos
I, II,
III, IV
e V
do Art.
2º do
Decreto n.º
11.586/2023;
n.º
139/2023,
que
trata
dos
procedimentos operacionais e administrativos para
a concessão, acompanhamento e fiscalização das
modalidades de Crédito Habitacional e Reforma
Habitacional, regulamentados pelo
Decreto n.º
11.586/2023
e n.º
141/2023,
que trata
dos
procedimentos operacionais e administrativos para
a
concessão,
aplicação,
acompanhamento
e
prestação de contas do Crédito de Instalação nas
modalidades
ambientais
Florestal,
Recuperação
Ambiental e Cacau, instituídas nos incisos VI, VII e
VIII do Art. 2º do Decreto n.º 11.586/2023.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de
30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro
de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de
dezembro de 2025; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54000.073606/2023-98, resolve:
Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria n.º 1201, de 26 de junho
de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2025, que aprova
a Instrução Normativa n.º 151, de 26 de junho de 2025, que dispõe sobre a alteração
de
dispositivos
afetos às
Instruções
Normativas
n.º
138/2023, que
trata
dos
procedimentos
operacionais
e
administrativos
para
a
concessão,
aplicação,
acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades
produtivas Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido, instituídas
nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º do Decreto n.º 11.586/2023; n.º 139/2023, que
trata
dos
procedimentos
operacionais
e
administrativos
para
a
concessão,
acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma
Habitacional, regulamentados pelo Decreto n.º 11.586/2023 e n.º 141/2023, que trata
dos
procedimentos operacionais
e
administrativos
para a
concessão,
aplicação,
acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas modalidades
ambientais Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau, instituídas nos incisos VI, VII e
VIII do Art. 2º do Decreto n.º 11.586/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 84, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza
a doação
dos
imóveis com
ocupação
urbana das Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis
- Parte 1 e 2, com áreas totalizando 56,2693
hectares e
86,1756 hectares
respectivamente,
localizadas
na
Gleba
federal
"Buriti",
de
propriedade do INCRA/União Federal, ao município
de Buritis/RO, por meio de título de doação com
encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura
Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de
30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro
de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 760ª Reunião, realizada em 15 de
dezembro de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024
e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro
de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a
doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009
e o Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 16 de setembro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação dos imóveis "Área Urbana Consolidada de Buritis - Parte 1 e
Área Urbana Consolidada de Buritis - Parte 2", ao município de Buritis/RO, corroborada
pela manifestação do Comitê de Decisão Regional, conforme Resolução n.º 1838, de 19
de fevereiro de 2025 (23308137).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE no
Parecer n.º 00338/2025/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25939651), que concluiu
pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município
requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações
do citado Parecer;
Considerando a Nota Técnica n.º 2458/2025 (21708682), elaborada pela
Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação das
Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - Parte 1 e 2 ao município de Buritis/RO;
Considerando a instrução promovida nos autos do processo administrativo
n.º 56422.000379/2017-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação dos imóveis
com ocupação urbana das Áreas Urbanas Consolidadas de Buritis - Parte 1 e 2, com
áreas totalizando 56,2693 hectares e 86,1756 hectares respectivamente, localizadas na
Gleba federal "Buriti", de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de
Buritis/RO, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos
os
procedimentos
promovidos
no
processo
administrativo
INCRA
nº
56422.000379/2017-06 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n° 7.341/2010
e da Instrução Normativa INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra de
Rondônia para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
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