DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 922, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em
vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº
381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões)
de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles
constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202330764
.LETRAS 
- 
PORTUGUÊS 
E 
INGLÊS
(Licenciatura)
.500 (quinhentas)
.Centro 
Universitário
Anhanguera
Pitágoras Unopar de Campo Grande
.ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. .2
.202331795
.COMPUTAÇÃO EM NUVEM (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.Centro 
Universitário
Anhanguera
Pitágoras Unopar de Niterói
.ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. .3
.202329398
.ENGENHARIA DE SISTEMAS (Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE
.UNIAO 
MARINGAENSE
DE 
ENSINO
LTDA - EPP
. .4
.202329454
.NATUROLOGIA (Bacharelado)
.400 (quatrocentas)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
DA
SERRA
G AÚ C H A
.SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTA RITA
S.A .
. .5
.202333096
.EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
.200 (duzentas)
.Centro Universitário do Rio São Francisco
Unirios
.ORGANIZACAO SETE DE SETEMBRO DE
CULTURA E ENSINO LTDA
. .6
.202331135
.DESENVOLVIMENTO 
FULL
STACK
(Tecnológico)
.4740 
(quatro
mil,
setecentas e quarenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO
DE
BRASÍLIA - ESTÁCIO BRASÍLIA
.INSTITUTO 
DE
ENSINO 
SUPERIOR
SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA
. .7
.202331248
.BIOMEDICINA (Bacharelado)
.800 (oitocentas)
.Centro Universitário Fanor Wyden
.YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
. .8
.202331193
.DEFESA CIBERNÉTICA (Tecnológico)
.50 (cinquenta)
.Centro Universitário Fanor Wyden
.YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
. .9
.202329534
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.800 (oitocentas)
.Centro Universitário Fanor Wyden
.YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
. .10
.202329535
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.1080 (uma mil e oitenta)
.Centro Universitário Favip Wyden
.SOCIEDADE DE EDUCACAO DO VALE
DO IPOJUCA LTDA
. .11
.202329538
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.1060 (uma mil e sessenta)
.Centro Universitário FBV Wyden
.YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
. .12
.202331654
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.2000 (duas mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO GUAIRACÁ
.SESG - SOCIEDADE DE EDUCACAO
SUPERIOR GUAIRACA LTDA
. .13
.202330819
.INTERDISCIPLINAR 
EM
SAÚDE
(Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL .UNINTER EDUCACIONAL S/A
. .14
.202331366
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.410 (quatrocentas e dez)
.Centro Universitário Metrocamp Wyden
.IBMEC EDUCACIONAL LTDA.
. .15
.202329197
.GESTÃO HOSPITALAR (Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO SOCIESC
.IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E
CULTURA S/A
. .16
.202329539
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.200 (duzentas)
.Centro Universitário Toledo Wyden
.SOCIEDADE 
DE
ENSINO 
SUPERIOR
TOLEDO LTDA.
. .17
.202329785
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico)
.800 (oitocentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
UNIBRAS
MONTES BELOS
.CENTRO 
UNIVERSITARIO
MONTES
BELOS LTDA
. .18
.202333452
.ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .1000 (uma mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE
.CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA
. .19
.202331444
.GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
.6500 (seis mil, quinhentas) .Centro Universitário UniFECAF
.FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
. .20
.202331445
.RADIOLOGIA (Tecnológico)
.6500 (seis mil, quinhentas) .Centro Universitário UniFECAF
.FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.
. .21
.202331510
.ESTÉTICA E COSMÉTICA (Bacharelado)
.200 (duzentas)
.Claretiano - Centro Universitário
.ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA
. .22
.202331990
.GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico)
.1500 
(uma 
mil,
quinhentas)
.Faculdade Católica Paulista
.ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL 
LATINO
AMERICANA
. .23
.202333149
.ANÁLISE 
E 
DESENVOLVIMENTO 
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.300 (trezentas)
.Faculdade UNÍNTESE
.CENTRO EDUCACIONAL UNINTESE LTDA
- ME
. .24
.202331093
.GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA (Tecnológico)
.400 (quatrocentas)
.UNIVERSIDADE DE FRANCA
.ACEF S/A.
. .25
.202329172
.PRODUÇÃO MULTIMÍDIA EM REALIDADE
AUMENTADA (Tecnológico)
.100 (cem)
.UNIVERSIDADE 
DO 
SUL 
DE 
SANTA
C AT A R I N A
.FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE
SANTA CATARINA-UNISUL
. .26
.202331448
.FILOSOFIA (Licenciatura)
.1060 (uma mil e sessenta)
.UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS
SINOS
.ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
. .27
.202331449
.LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura)
.1060 (uma mil e sessenta)
.UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS
SINOS
.ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
. .28
.202331450
.MATEMÁTICA (Licenciatura)
.1060 (uma mil e sessenta)
.UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS
SINOS
.ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
. .29
.202330168
.FÍSICA (Licenciatura)
.120 (cento e vinte)
.UNIVERSIDADE
FEDERAL 
DO
RIO
GRANDE
.UNIVERSIDADE 
FEDERAL
DO 
RIO
GRANDE - FURG
. .30
.202332829
.DESIGN (Bacharelado)
.300 (trezentas)
.UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU
.AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera
a Resolução
CD/FNDE nº
15,
de 5
de
novembro 
de 
2025,
que 
estabelece 
os
procedimentos complementares para a execução
dos recursos do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e
Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais
por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 7º
da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto
nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução
CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista a Portaria MEC nº 470,
de 14 de maio de 2024, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de novembro de 2025, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os recursos destinados aos entes federativos no âmbito do Selo
Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais serão
executados por meio do PAR, mediante o planejamento e seleção de iniciativas."
(NR)
"Art. 4º O ente federativo contemplado poderá selecionar, entre as iniciativas
previstas no PAR, aquelas compatíveis com o objeto do Selo, nos termos do art. 18, §
1º, da Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024." (NR)
"Art. 6º Caso a iniciativa escolhida pelo ente federativo não esteja prevista
em seu planejamento vigente no PAR, poderá ser autorizada, de forma extraordinária, a
abertura da fase correspondente para que sejam incluídas as ações necessárias à
execução mencionada no art. 3º." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de
novembro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre normas relativas à revalidação de
diplomas 
de
graduação 
expedidos
por
estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no
âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que
consta do Processo Digital nº 23068.026090/2025-46 - COORDENAÇÃO DE EXPEDIÇÃO E
REGISTRO DE DIPLOMAS - CERD/DRCA/PROGRAD; o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Portaria
MEC nº 22, de 13 de novembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos referentes à
revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-
graduação
stricto sensu
(mestrado e
doutorado)
expedidos por
estabelecimentos
estrangeiros de ensino superior; a Portaria MEC n° 1.151, de 19 de junho de 2023, que
dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de

                            

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