DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANÁLISE DE EQUIVALÊNCIA CURRICULAR:
. .Há similitude entre o curso concluído pelo requerente e as exigências mínimas de
formação estabelecidas na diretriz curricular do curso revalidante: ( ) sim ( ) não
. .A formação recebida pelo requerente na instituição estrangeira tem o mesmo valor
formativo daquela do curso revalidante para o desempenho da carreira ou profissão no
Brasil:
( ) sim ( ) não
. .Resultado da análise: ( ) indeferimento ( ) deferimento parcial ( ) deferimento
. .Relato fundamentado da Comissão Permanente de Revalidação:
INDICAÇÃO DE APROVEITAMENTO PARCIAL DO CURSO:
. .Preencher apenas no caso de INDEFERIMENTO.
Houve aproveitamento parcial do curso: Sim ( ) Não ( )
Revalidar as disciplinas ou atividades julgadas suficientes para tal, quando afirmado o
aproveitamento parcial do curso
. .Disciplina
concluída
na
instituição
estrangeira
.Disciplina equivalente na Ufes
. .
.
. .
.
. .
.
Membros da Comissão Permanente de Revalidação:
1.
2.
3.
________________, ____ de ______________________ de ______________.
Cidade (UF)
Assinatura do Presidente da CPR
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES/Nº 142, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o calendário das sessões ordinárias do Cepe
para o ano de 2026.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que
consta do Documento Avulso nº 23068.067499/2025-12 - CONSELHO DE ENSINO, PES Q U I S A
E EXTENSÃO - CEPE; o que estabelece o art. 24 do Estatuto desta Universidade; a proposta
de calendário para as sessões ordinárias do Cepe para 2026, apresentada pela Secretaria
de Órgãos Colegiados Superiores - Socs; e ainda, a aprovação da plenária, por
unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1° Esta Resolução determina que as Sessões Ordinárias do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes dar-
se-ão, em 2026, preferencialmente, conforme o calendário abaixo:
.
.M ÊS
.DIAS
.
.FEVEREIRO
.6 e 23
.Sexta-feira e segunda-feira
.
.M A R ÇO
.20
.Sexta-feira
.
.ABRIL
.10 e 24
.Sextas-feiras
.
.MAIO
.8 e 25
.Sexta-feira e segunda-feira
.
.JUNHO
.12 e 29
.Sexta-feira e segunda-feira
.
.JULHO
.17
.Sexta-feira
.
.AG O S T O
.14 e 31
.Sexta-feira e segunda-feira
.
.SETEMBRO
.11 e 28
.Sexta-feira e segunda-feira
.
.OUTUBRO
.9 e 26
.Sexta-feira e segunda-feira
.
.N OV E M B R O
.6 e 23
.Sexta-feira e segunda-feira
.
.D EZ E M B R O
.4 e 14
.Sexta-feira e segunda-feira
Art. 2° Tendo em vista o recesso escolar e as férias docentes, não haverá sessão
ordinária em janeiro, e nos meses de março e julho haverá apenas 1 (uma) sessão
ordinária.
Art. 3° Caso haja qualquer impedimento à sessão na data pré-fixada, o
Presidente do Conselho estabelecerá nova data.
Art. 4° O horário de início das sessões será às 14 horas nas segundas-feiras e
às 9 horas nas sextas-feiras.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria CAPES nº 24, de 07 de fevereiro de
2025,
que define
e disciplina
as formas
de
colaboração
dos
consultores
científicos
e
os
procedimentos de escolha dos coordenadores de
área de avaliação para fins do assessoramento no
âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo art. 33, incisos II e IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.006940/2023-85, resolve:
Art. 1º A Portaria CAPES nº 24, de 07 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de fevereiro de 2025, seção 1, página 24, passa a vigorar com a
seguinte redação:
....................................................
Art. 30.
....................................................
"§2º Ao final da apuração dos fatos, o Presidente da CAPES adotará uma das
seguintes providências:
I - arquivamento; ou
II - destituição do vínculo." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
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