DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 3.093, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera,
mediante
remanejamento,
os
valores
autorizados para pagamento de que tratam os Anexos
II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,
estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso
do
Poder Executivo
federal
para
o
exercício de 2025 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 5º,
parágrafo único, e no art. 12, inciso II, alínea "e", ambos do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para
pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na
forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO
ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .54000 Ministério do Turismo
.1.200
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC
(RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e
emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por
decisões judiciais.
ANEXO II
Redução no Anexo V do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES
AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR
DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
. .R$ mil
. .Órgãos
.Até Dez
. .Emendas de Comissão
.1.200
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos
restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051,
059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 27, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD
Dmed 2026).
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 125 da referida Portaria, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações
relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos
de situação especial.
Art. 2º Para a elaboração ou importação de dados pelo PGD Dmed 2026 deverá
ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA
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