DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.903, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.636040/2025-66, resolve:
Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de IF P&C
INSURANCE LTD., sociedade constituída e existente segundo as leis da Suécia, cadastrada
como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT Nº 13, de 21 de setembro de
2010.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATA DA 31ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Em três de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 14h, na sede da Empresa
Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício Carlton Tower, Setor Bancário Sul, Quadra 2,
Bloco J, 10º andar, Asa Sul, CEP: 70070-120, Brasília/DF, realizou-se a 31ª Assembleia Geral
Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 68146/2025/MF, de
19.11.2025, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Alexandre Cairo, Procurador da
Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante
da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio de 2024, edição 86, seção
2, página 36, e registrado no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 040; do Sr. Fábio
Henrique Bittes Terra, Presidente do Conselho de Administração da Emgea; e da Gerente
do Gabinete de Governança, Angela Moreira Ferro. O representante da União convidou o
Sr. Fábio Henrique Bittes Terra a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela
Moreira Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a
instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu
início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncio havia sido dispensada, nos
termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em
seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do
dia: Deliberar sobre as eleições de membros I) titular do Conselho Fiscal e II) independente
do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea. Prosseguindo,
o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos ao assunto constante
da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A União, acionista única, por meio de seu
representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem do conhecimento de
todos, e deliberou por: I - Eleger o Sr. Dany Andrey Secco, brasileiro, casado, formado em
Física, portador do RG nº **942**, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Distrito
Federal, em 9.10.2023, inscrito no CPF sob nº ***.255.429-**, residente em Brasília (DF),
e domiciliado no Edifício Carlton Tower, Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa
Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para exercer a função de membro titular do Conselho
Fiscal da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, como representante do Ministério da
Fazenda - MF, conforme indicação no Ofício SEI nº 58854/2025/MF (SEI nº 54471415), de
8.10.2025, para cumprimento do prazo de atuação, de 3 de dezembro de 2025 a 2 de
dezembro de 2027, na vaga antes ocupada por Daniel Abraham Loria; e, II - Eleger o Sr.
Bernardo Gouthier Macedo, brasileiro, divorciado, formado em Ciências Econômicas,
portador da Carteira de Identidade nº ***.238.506-**, emitida pelo IIRGD - SP, em
31.3.2025, inscrito no CPF sob nº ***.238.506-**, residente em São Paulo/SP, e
domiciliado no Edifício Carlton Tower, Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa
Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para exercer a função de membro independente do
Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, indicado pelo
Ministério da Fazenda - MF, por intermédio do Ofício SEI nº 55745/2025/MF (SEI nº
54095181), de 23.10.2025, que foi nomeado pelo Conselho de Administração, nos termos
do Art. 150 da Lei nº 6.404/76 (Ata da 151ª Reunião Extraordinária do Conselho de
Administração, de 7 de novembro de 2025 e Termo de Posse, datado de 13 de novembro
de 2025), para cumprimento do prazo de gestão unificado, de 13 de novembro de 2025 a
29 de julho de 2027, na vaga antes ocupada por Adézio de Almeida Lima, eleito pela 21ª
Assembleia Geral Extraordinária da Emgea, realizada em 17 de agosto de 2023. Esgotada a
ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada,
na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos
integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da
constante no respectivo livro de atas. Brasília, 3 de dezembro de 2025. Fabrício Da Soller
- Presidente da mesa da Assembleia; Alexandre Cairo - Representante da União; e Angela
Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
certificou o registro desta Ata em 8 de dezembro de 2025 sob o número 2872160.
ALEXANDRE CAIRO
Representante da União
FÁBIO HENRIQUE BITTER TERRA
Presidente da mesa da Assembleia
ANGELA MOREIRA FERRO
Secretária da mesa da Assembleia
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 11.279, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta MGI/CGU nº
79, de 10 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº
19975.018497/2025-90, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor
do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação:
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) Titular: Ariana Frances Carvalho de Souza; e
b) Suplente: Daniela Saloão Gorayeb;
II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Titular: Sérgio Nogueira Seabra; e
b) Suplente: Denise Antônia de Paulo;
III - Ministério das Mulheres:
a) Titular: Patrícia Gonçalves Fernandes Secco; e
b) Suplente: Roberto Wagner da Silva Rodrigues;
IV - Ministério da Igualdade Racial:
a) Titular: Jorge Luís Branco Aguiar; e
b) Suplente: Lívia de Meira Lima Paiva;
V - Ministério da Educação:
a) Titular: Jussara Santos Mendes; e
b) Suplente: Luciano de Oliveira Toledo;
VI - Ministério da Saúde:
a) Titular: Evellin Bezerra da Silva; e
b) Suplente: Wesley Alexandre Tavares;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Titular: Luciana Vasconcelos Nakamura; e
b) Suplente: Maria Luiza Fonseca do Valle;
VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Titular: Ana Helena de Oliveira Pessoa; e
b) Suplente: Juliana Vieira dos Santos;
IX - Ministério dos Povos Indígenas:
a) Titular: Elaine Jacome dos Santos Labes; e
b) Suplente: Aline Cavalcante dos Reis Silva;
X - Controladoria-Geral da União:
a) Titular: Valdirene Paes de Medeiros; e
b) Suplente: Fernanda Alvares da Rocha; e
XI - Advocacia-Geral da União:
a) Titular: Claudia Aparecida de Souza Trindade; e
b) Suplente: Diogo Luiz da Silva.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 8.800, de 13 de novembro de
2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SGD/MGI Nº 11.229, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece diretrizes para a criação e gestão de
contas digitais na Plataforma gov.br, visando a
segurança, a usabilidade e a confiança no ambiente
digital.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23,
caput, incisos II e V, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art.
8º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a criação e gestão de contas
digitais na Plataforma gov.br, visando a segurança, a usabilidade e a confiança no
ambiente digital.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - comprovação de identidade: processo utilizado para verificar a associação
de um cidadão com sua identidade no mundo real, o qual estabelece que um cidadão é
quem afirma ser, abrangendo apresentação, validação e verificação de evidências de
identidade;
II - evidência de identidade: informações ou documentação, em meio físico ou
digital, fornecidas pelo cidadão para comprovar a identidade reivindicada;
III -
provedor de identidade: órgão
ou entidade, pública
ou privada,
responsável por garantir a identidade digital do cidadão para o acesso a serviços públicos
por meio da Plataforma gov.br;
IV - validação biométrica: confirmação da identidade da pessoa natural
mediante aplicação de método de comparação estatístico de medição biológica das
características físicas de um indivíduo com objetivo de identificá-lo unicamente com alto
grau de segurança; e
V - validação biográfica: confirmação da identidade da pessoa natural
mediante comparação de fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de
nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar,
endereço e vínculos profissionais, com o objetivo de identificá-la unicamente com médio
grau de segurança.
Art. 3º As contas digitais na Plataforma gov.br são classificadas em três
níveis:
I - bronze: obtida por meio de cadastro com dados biográficos validados em
bases governamentais;
II - prata: obtida por validação de documento de identificação civil, presencial
ou remota, por provedor de identidade, ou por validação biométrica; e
III - ouro: obtida por validação de documento de identidade civil, presencial ou
remota, por provedor de identidade, e validação biométrica em base governamental com
registros deduplicados ou por meio de certificado digital, nos termos da Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§1º O número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF será utilizado
como identificador único do cidadão para a criação de uma conta digital na Plataforma
gov.br.
§ 2º O nível de conta digital exigido para acesso a um serviço público será
compatível com os riscos associados ao serviço.
Art. 4º A Plataforma gov.br deve assegurar:
I - validação de evidências de identidade adicionais para mudanças no nível de
conta digital, de que trata o art. 3º; e
II - monitoramento contínuo da compatibilidade dos níveis das contas digitais,
de que trata o art. 3º, com os requisitos de segurança.
Art. 5º O processo de autenticação do cidadão para acesso à Plataforma gov.br
deve seguir os critérios específicos para cada nível de conta digital:
I - bronze: uso de credenciais com autenticação de fator único;
II - prata: uso de credenciais com autenticação multifator; e
III - ouro: uso de credenciais com autenticação multifator ofertada pela
Plataforma gov.br ou por meio de certificado digital, nos termos da Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 6º A conta digital é de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade
do titular:
I - proteger suas credenciais de acesso e dispositivos de autenticação
vinculados à sua conta digital;
II - utilizar autenticação em duas etapas, sempre que possível; e
III - reportar incidentes de segurança ao canal de atendimento do gov.br.
Art. 7º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional deverão:
I - realizar uma análise detalhada dos riscos e impactos relacionados ao acesso
de cada serviço público, por meio da Plataforma gov.br, em especial os riscos financeiros
e à proteção da privacidade dos dados pessoais dos usuários, nos termos do disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - definir o nível adequado de conta digital e os mecanismos de segurança
oferecidos pela Plataforma gov.br, com base nos riscos e impactos identificados para cada
serviço público; e
III - prover suporte ao cidadão para a obtenção ou atualização do nível de
conta digital necessário para acessar os serviços públicos na Plataforma gov.br.
Art. 8º As contas digitais na Plataforma gov.br podem realizar assinaturas
eletrônicas, respeitados os níveis mínimos previstos no art. 4º do Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020, e o disposto na Portaria SGD/MGI Nº 11.230, de 12 de
dezembro de 2025.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SGD/MGI nº 10863, de 4 de dezembro de
2025.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em cento e oitenta dias após a data de
sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

                            

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