DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
. .DIRETORIA
DE
POLÍTICAS
PARA
QUILOMBOLAS E CIGANOS
.1 .Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação
de Projetos
e
Orçamento
para Quilombolas
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação de Articulação, Diálogos e
Políticas para Ciganos
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação de Políticas Públicas para
Quilombolas
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Gestão
Territorial
e
Ambiental Quilombola
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral
de
Políticas
para
Quilombolas
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
de
Políticas
para
Ciganos
.1 .Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Divisão de Apoio Técnico Administrativo
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Instrumentos de Transferência
Voluntária e Prestação de Contas
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Elaboração de Políticas Públicas
para Quilombolas
.1 .Chefe
.FCE 1.07
ANEXO II
Estrutura Proposta
. .SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS E CIGANOS
. .Coordenação-Geral
de
Mediação
de
Conflitos
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
. .GABINETE
.1 .Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
. .DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ
AFRICANA, POVOS DE TERREIROS
.1 .Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação
de Projetos
e
Orçamento
para Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana e de Terreiros
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação de Participação Social e de
Diversidade
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
de
Enfrentamento
ao
Racismo Religioso
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Políticas Públicas para
Povos e Comunidades
Tradicionais de
Matriz Africana e de Terreiros
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral de Políticas para Povos
e Comunidades
Tradicionais de
Matriz
Africana e Terreiros
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Divisão de Instrumentos de Transferência
Voluntária
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Apoio Cerimonial e Emissão de
Passagens e Diárias
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Apoio Técnico-Administrativo
.1 .Chefe
.FCE 1.07
. .
. .DIRETORIA
DE
POLÍTICAS
PARA
QUILOMBOLAS E CIGANOS
.1 .Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação
de Projetos
e
Orçamento
para Quilombolas
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Articulação, Diálogos e
Políticas para Ciganos
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação de Políticas Públicas para
Quilombolas
.1 .Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
de
Gestão
Territorial
e
Ambiental Quilombola
.1 .Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação-Geral
de
Políticas
para
Quilombolas
.1 .Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
de
Políticas
para
Ciganos
.1 .Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Divisão de Apoio Técnico Administrativo
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Instrumentos de Transferência
Voluntária e Prestação de Contas
.1 .Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Elaboração de Políticas Públicas
para Quilombolas
.1 .Chefe
.FCE 1.07
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.644, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Flores de Goiás-GO, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de
16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro
de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de
2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Flores de Goiás-GO, no
valor de R$ 575.500,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), para a execução
de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei
n.º 59053.023591/2025-87.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE001016, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3129; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.665, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Erechim-RS, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Erechim-RS no valor de R$ 1.057.373,76 (um milhão, cinquenta e sete mil trezentos e
setenta e três reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.037635/2025-66.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.666, DE 11 DE DEZEMBO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Itambé-BA, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º
12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no
Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Itambé-BA no valor de R$ 109.583,32 (cento e nove mil quinhentos e oitenta e três reais
e trinta e dois centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.037672/2025-74.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.667, DE 11 DE DEZEMBO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Carauari-AM, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23
de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Carauari-AM no valor de R$ 196.226,00 (cento e noventa e seis mil duzentos e vinte
e seis reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º
59052.037642/2025-68.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3º Considerando
a natureza
emergencial
e as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente
à execução
das ações especificadas
no Art.
1º desta
Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final
no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das
ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao
encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto
de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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