DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 265, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 (*)
Estabelece critérios complementares de classificação
de barragens reguladas pela Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico - ANA, quanto ao Dano
Potencial Associado - DPA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, II, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 941ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 1º de
setembro de 2025, com fundamento no art. 3º, §1º, da Resolução CNRH nº 241, de 10 de
setembro de 2024, e nos arts. 1º, 5º e 7º da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,
que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, tendo em vista o que
consta no Processo nº 02501.000849/2025- 24, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos critérios complementares de classificação de
barragens reguladas pela ANA, quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, com
fundamento no art. 3º, §1º, da Resolução CNRH nº 241, de 10 de setembro de 2024, e art.
7º da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A classificação das barragens observará o disposto no Anexo desta
Resolução e os critérios estabelecidos pela Resolução CNRH nº 241, de 10 de setembro de
2024.
Art. 3º Fica revogada a Resolução ANA nº 132, de 22 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO
Classificação quanto ao Dano Potencial Associado - DPA para barragens de
acumulação de água reguladas e fiscalizadas pela ANA
1_MIDR_16_001
(*) Republicada por ter saído no DOU de 8-9-2025, Seção 1, página 73, com incorreção no
original.
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS
E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATOS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da
Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e
considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de
2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025
e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao
Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Nº 75 - Eglantine Brasilina Scofield, Barragem Fazenda Liberdade, código SNISB 20808, em
fase de operação, município de Mucuri/BA.
Nº 76 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Barragem Massa d'Água #135627,
código SNISB 22484, em fase de operação, município de Inácio Martins/PR.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.619, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprovação de pleitos de Reinvestimento de 30% do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, §
3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único,
do anexo I do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo
do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de
setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março
de 2024, e o que consta no processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa Arrozeira Somar
Ltda, CNPJ: 05.517.647/0001-09, localizada no Município de Nova Mutum, no Estado do
Mato Grosso, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2020.,
processo SEI n° 59004.002065/2024-88;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), para Modernização de Equipamentos, apresentado pela Empresa Masterboi Ltda,
CNPJ: 03.721.769/0006-00, localizada no Município de Nova Olinda, no Estado do
Tocantins, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2020,
processo SEI n° 59004.002161/2023-45;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração
de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.105, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-Itatá, no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.026462/2023-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-Itatá, Estado do Pará,
nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período
de noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará e
da União, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 1.106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a portaria MJSP nº
1017, de
28 de agosto
de 2025, e o
contido no Processo
Administrativo nº
02000.002335/2020-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, com ênfase no combate
ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas federais e
combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por noventa dias,
no período de 22 de dezembro de 2025 a 21 de março de 2026.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput, quando desencadeadas na
Amazônia Legal, ocorrerão no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano
Amas.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
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