DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600152
152
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.031, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro
de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000302/2025-81,
resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos minigeração distribuída de energia elétrica,
conforme anexos. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO I
.
.Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: agosto/2025
.
.
.Dados dos Interessados
.Dados dos Projetos
.
.N.
.Solicitante
.CNPJ
.Número(s)
do Contrato
de Uso
do Sistema
de Distribuição
(CUSD)
informado(s)
.Número(s) da(s) Unidade(s) Consumidora(s)
.
.1
.SPE MILAGRES II - LOCACAO DE GERADOR LTDA
.47.658.829/0001-40
.5067421
.BA
.
.2
.SPE MILAGRES II - LOCACAO DE GERADOR LTDA
.47.658.829/0001-40
.5067419
.BA
.
.3
.SPE MILAGRES II - LOCACAO DE GERADOR LTDA
.47.658.829/0001-40
.5067420
.BA
.
.4
.SPE MILAGRES I - LOCACAO DE GERADOR LTDA
.47.660.563/0001-70
.5067423
.BA
.
.5
.SPE MILAGRES I - LOCACAO DE GERADOR LTDA
.47.660.563/0001-70
.5067422
.BA
.
.6
.KAMAI UFVD QUATRO SPE LTDA
.48.993.553/0001-19
.C U S D. 2 0 2 5 . 2 1 . 0 5 . 4 7 4 3 9 2 1 1
.47439211
.
.7
.KAMAI UFVD6 SPE LTDA
.48.993.553/0001-19
.C U S D. 2 0 2 5 . 1 9 . 0 5 . 4 7 4 3 9 3 6 0
.47439360
.
.8
.KAMAI UFVD9 SPE LTDA
.48.993.553/0001-19
.C U S D. 2 0 2 5 . 1 9 . 0 5 . 4 7 2 8 5 5 7 5
.47285575
ANEXO II
.
.Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: setembro/2025
.
.
.Dados dos Interessados
.Dados dos Projetos
.
.N.
.Solicitante
.CNPJ
.Número(s) do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) informado(s)
.Número(s)
da(s)
Unidade(s)
Consumidora(s)
.
.1
.BRAVOR'S ENERGY LTDA
.54.949.130/0001-02
.8033666636
.59162641
.
.2
.RRP ENERGIA LTDA
.51.911.372/0001-00
.24829
.4514049
.
.3
.UFV MASINI GERADORA DE ENERGIA LTDA
.61.067.653/0001-82
.C U S D. 2 0 2 3 . 2 3 . 0 3 . 4 5 8 2 4 3 7 1
.45824371
.
.4
.UFV MASINI GERADORA DE ENERGIA LTDA
.61.067.653/0001-82
.C U S D. 2 0 2 3 . 2 3 . 0 3 . 4 5 8 2 4 5 1 7
.45824517
.
.5
.UFV MASINI GERADORA DE ENERGIA LTDA
.61.067.653/0001-82
.C U S D. 2 0 2 3 . 2 3 . 0 3 . 4 5 8 2 4 6 8 1
.45824681
.
.6
.UFV MASINI GERADORA DE ENERGIA LTDA
.61.067.653/0001-82
.C U S D. 2 0 2 3 . 2 9 . 0 3 . 4 5 8 2 4 6 1 4
.45824614
.
.7
.UFV MASINI GERADORA DE ENERGIA LTDA
.61.067.653/0001-82
.C U S D. 2 0 2 3 . 2 9 . 0 3 . 4 5 8 2 4 7 8 9
.45824789
.
.8
.UFV FLIP III SPE S.A.
.57.816.816/0001-05
.5062361
.9101413383
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.032, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 564, de
17 de outubro de 2014, e o que consta no Processo nº 48340.005562/2025-81, resolve:
Art. 1o Revisar, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria, o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica UTE Catanduva I, com
base no art. 1o, inciso I, da Portaria MME n. 564, de 17 de outubro de 2014.
§1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia, constantes nos Anexos I e II, são determinados no Ponto de Conexão da Usina.
§2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II terão vigência a partir de 22 de julho de 2026.
Art. 3º A validade e a eficácia dos montantes de garantia física e de disponibilidade mensal de energia da UTE Catanduva I definidos nos Anexos I e II são condicionadas à não
prorrogação do contrato de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, de que trata o art. 23 da Lei nº 14.182, de 21 de julho de 2021.
Art. 4o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nos Anexos I e II poderão ser revisados com base na
legislação vigente.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO I
Garantia Física de Energia da Usina Termelétrica Catanduva I
.
.Usina
.C EG
.Garantia Física de Energia (MW médio)
.
.Catanduva I
.UTE.AI.SP.028042-9.01
.10,8
ANEXO II
Disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica Catanduva I
.
Usina
C EG
.Disponibilidade mensal de energia (MWh)
. .
.
.jan (MWh)
.fev (MWh)
.mar (MWh)
.abr (MWh)
.mai (MWh)
.jun (MWh)
.jul (MWh)
.ago (MWh)
.set (MWh)
.out (MWh)
.nov (MWh)
.dez (MWh)
. .Catanduva I
.UTE.AI.SP.
028042-9.01
.0
.0
.180
.11937
.15520
.12704
.12314
.11073
.10971
.10034
.7296
.2954
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.033, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro
de 2022, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000331/2025-43,
resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos minigeração distribuída de energia elétrica,
conforme anexos. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO I
. .Dados enviados pelas distribuidoras - Referência de envio à ANEEL: maio/2025
. .
.Dados dos Interessados
.Dados dos Projetos
. .N.
.Solicitante
.CNPJ
.Número(s) do Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição (CUSD) informado(s)
.Número(s)
da(s)
Unidade(s)
Consumidora(s)
. .1
.Kamai UFVJ7 SPE LTDA
.49.051.950/0001-34
.202344401624087
.1007326619
. .2
.Kamai UFVN4 SPE LTDA
.49.052.356/0001-68
.202344393803836
.1007326767
. .3
.Kamai UFVX8 SPE LTDA
.49.053.518/0001-82
.202344394070445
.1007326678
. .4
.Kamai UFVT8 SPE LTDA
.49.055.259/0001-29
.202344394144326
.1007326848
. .5
.Kamai UFV SPFE III SPE LTDA
.49.055.417/0001-40
.202344394001314
.1007326554
Fechar