DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 158, de 9 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 236, de 11 de dezembro de 2025, Seção 1, páginas 126 a 128,
ONDE SE LÊ:
.
.ES
.3205009
.Vitória
.MUNICIPAL
.Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde de Vitória Ângela Maria Campos da
Silva-ETSUS Vitória
.Curso 
técnico
em
Enfermagem
.60
.2
.R$ 306.000,00
LEIA-SE:
.
.ES
.3205309
.Vitória
.MUNICIPAL
.Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde de Vitória Ângela Maria Campos da
Silva-ETSUS Vitória
.Curso 
técnico
em
Enfermagem
.60
.2
.R$ 306.000,00
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.907256/2019-17
Assunto: Proposta de revisão dos requisitos higiênico-sanitários e de boas
práticas de fabricação para estabelecimentos produtores ou fabricantes de alimentos
Agenda Regulatória 2024-2025: 4.12 - Boas Práticas de Fabricação (BPF) para
estabelecimentos industrializadores de alimentos
Área responsável: GIASC/GGFIS
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA-PRESI ANS Nº 19, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR,
no uso das atribuições que lhe conferem os § 1º e 2º do art.39 da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e considerando o processo
administrativo 33910.027921/2025-72, aprova a realização da Tomada Pública de
Subsídios com o objetivo de obter contribuições para elaboração da Agenda Regulatória
2026-2028 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Fica aberta a Tomada Pública de Subsídios - TPS pelo período de 16 de
dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, destinada ao recebimento de sugestões
relativas aos temas prioritários da Saúde Suplementar que subsidiarão a composição da
Agenda Regulatória 2026-2028 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O formulário eletrônico contendo os temas submetidos à consulta estará
disponível durante todo o período da Tomada Pública de Subsídios na página
institucional da ANS (www.gov.br/ans), em "Acesso à Informação" - "Participação da
Sociedade" - "Tomada Pública de Subsídios", no endereço: https://componentes-
portal.ans.gov.br/link/TomadasPublicas
As sugestões e comentários deverão ser enviados por meio do formulário
eletrônico disponibilizado no endereço indicado no artigo anterior, observado o prazo
estabelecido.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.361, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de dezembro de 2025,
e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que irá tratar
sobre as diretrizes e critérios para a aplicação da fiscalização no âmbito da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da
Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: [INSERIR LINK
DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO].
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/[Área
responsável - SIGLA], SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio 
físico,
para 
o
seguinte
endereço: 
Agência
Nacional 
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões
do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião
realizada em 10 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de ato normativo para atualização
periódica das listas de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia autorizados
para uso em leites fluidos, bebidas lácteas e cremes de leite, considerando a
necessidade de manter a convergência a padrões internacionais harmonizados no
Mercosul, em Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que
subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no
endereço
https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas
Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil,
no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no
portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário 
eletrônico 
específico,
disponível 
no 
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/855749?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, 
contribuições
internacionais 
poderão
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.908518/2024-10
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa
nº 211, de 1º de março de 2023, para revisão dos aditivos alimentares e os
coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em leites líquidos, bebidas lácteas e
creme de leite.
Agenda
Regulatória 2024-2025:
3.14
-
Revisão da
regulamentação
de
aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em produtos
lácteos.
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
Diretor Relator: Daniela Marreco Cerqueira
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.934696/2023-15
Assunto: Proposta de RDC que irá tratar sobre as diretrizes e critérios para a
aplicação da fiscalização no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº: 1.11- Regulação para definição de
procedimentos relacionados às ações fiscalizatórias da Anvisa
Área responsável: GGFIS
Diretor Relator: Daniela Marreco Cerqueira

                            

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