DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Leia-se:
SHOP ODONTO DISTRIBUIDORA LTDA / 50.979.927/0001-93
25351.646105/2023-55 / 4.06199.1
AVENIDA ZEQUINHA FREIRE, 5795 SALAS 01, 02 E 03 - URUGUAI - 64073020
- TERESINA/PI
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE
- RAZÃO SOCIAL / 1367288258
_________________________________________________________________
Na Resolução - RE n° 4.022, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União n° 14, de outubro de 2025, Seção 1, pág.109.
Onde se lê:
o c e torres ltda / 50.979.927/0001-93
25351.646101/2023-77 / 1.29976.3
AVENIDA ZEQUINHA FREIRE, 5795 SALAS 01, 02 E 03 - URUGUAI - 64073020
- TERESINA/PI
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70800
-
AFE
-
ALTERAÇÃO
-
MEDICAMENTOS
E/OU
INSUMOS
FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 1367286255
Leia-se:
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70800
-
AFE
-
ALTERAÇÃO
-
MEDICAMENTOS
E/OU
INSUMOS
FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 1367286255
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Na Resolução - RE n° 4.025, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União n° 196, de 14 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 111.
Onde se lê:
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25351.646088/2023-56 / 1.29975.0
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70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1367285259
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25351.646088/2023-56 / 1.29975.0
AVENIDA ZEQUINHA FREIRE, 5795 SALAS 01, 02 E 03 - URUGUAI - 64073020
- TERESINA/PI
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1367285259
_________________________________________________________________
Na Resolução - RE n° 4.022, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União n° 196, de 14 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 103.
Onde se lê:
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25351.645527/2023-11 / 8278776
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DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
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829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL /
1366752252
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25351.645527/2023-11 / 8278776
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL /
1366752252
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
VILA PORTO INTERNATIONAL BUSINESS S/A / 05.762.820/0001-34
25351.226292/2025-16 / 9107411
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1568754256
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.067, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou
Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
ADONAI QUIMICA S/A / 02.703.755/0003-40
25767.441572/2020-66 / 9094494
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso
Exclusivo ANVISA / 1575884252
MOTIVO DO CANCELAMENTO: AFE cancelada pois foi concedida no CNPJ da filial da
empresa e, não, da matriz, em desacordo ao art. 5º da RDC nº 939/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
FRANZONI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 59.034.337/0002-43
25351.220288/2025-44 / 9107379
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de dispositivos médicos / 1537366254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Petição de concessão de AFE vinculada à unidade filial, em
desacordo ao artigo 18 da RDC nº 939/2024.
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.137, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Manifesta
favorável
ao pedido
excepcional
do
Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do
ABC - SETCABC em processo de mediação perante a
CCAF/AGU - Câmara de Mediação e Conciliação da
Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da
União.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso das suas atribuições de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Diante da manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério do
Trabalho e Emprego por meio do Parecer n. 00212/2025/CONJUR-MTE/CGU/AGU,
aprovado pela Cota n. 00632/2025/CONJUR-MTE/CGU/AGU, manifesta-se favorável ao
pedido excepcional apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do
ABC - SETCABC perante a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública
Federal da Advocacia-Geral da União.
§ 1º Excepcionalmente, ficam reconhecidos os pagamentos relacionados ao
FGTS efetuados diretamente aos trabalhadores no âmbito do Plano de Demissão Voluntária
(PDVs) durante a Pandemia de COVID-19, contidos no processo em epígrafe.
§ 2º O Ministério do Trabalho e Emprego e o Agente Operador do FGTS
deverão tomar medidas operacionais, após a homologação e a conclusão do processo de
mediação pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal da
Advocacia-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 928, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos
técnicos da concessão para exploração de trechos
das rodovias BR-116/251/MG - Rota das Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo
art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e na Portaria nº
593, de 18 de dezembro de 2019, e com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.008744/2024-26, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, a título de ressarcimento, pela elaboração dos
estudos técnicos referentes à concessão de trechos das rodovias BR-116/251/MG -
Rota das Gerais, em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), referenciado à data-base de abril de 2023, os seguintes valores:
I - R$ 2.724.213,05 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, duzentos
e treze reais e cinco centavos), relativos à Parcela Variável da Remuneração; e
II - R$ 5.662.537,69 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil,
quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), relativos ao ressarcimento
de gastos com terceiros.
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