DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Os
valores aprovados a título de
eventual ressarcimento pela
elaboração dos estudos técnicos ficam vinculados à prestação do Apoio Técnico, que
consistirá no auxílio:
I - quanto aos ajustes necessários aos Estudos de Viabilidade Técnica e ao
Programa de Exploração da Rodovia; e
II - à ANTT, nas adequações demandadas pelo Tribunal de Contas da União
(TCU) e na alteração dos documentos editalícios.
§ 2º No caso de eventual ressarcimento, o valor aprovado será reajustado
para a data do efetivo pagamento proporcional à variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), e de acordo com as regras especificadas no Edital de
Concessão.
§ 3º A aprovação de que trata o caput:
I - não gera direito de preferência para a outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores
envolvidos na sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, corresponsabilidade da União perante
terceiros pelos atos praticados pela empresa contratada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 208, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XIV do
Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº
5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022,
e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50505.073879/2025-
62, decide:
Art. 1º Autorizar, para fins de regularização, a prestação do serviço de
transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade
comemorativa, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação
Ferroviária - ABPF.
§1º O objeto corresponde à operação do trem comemorativo denominado
"Rumo ao Natal", realizado entre os dias 2 e 21 de dezembro de 2025.
§2º Os trechos estão localizados na malha concedida à empresa Rumo Malha
Sul S.A. - RMS, nos estados do Paraná/PR e de Santa Catarina/SC.
§3º A forma da prestação do serviço deverá ocorrer de acordo com a
documentação e as condições operacionais apresentadas pela Associação Brasileira de
Preservação Ferroviária - ABPF.
Art. 2º Para a prestação do serviço, a Rumo Malha Sul S.A. - RMS e a
Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF estão submetidas às normas e aos
regulamentos relativos ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução ANTT nº
5.974, de 21 de março de 2022.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSM - 003, de 15 de dezembro de 2025,
e no que consta do processo nº 50505.071510/2025-15, delibera:
Art. 1º Fica habilitado ao tráfego rodoviário internacional de cargas e
passageiros o ponto de fronteira da 2ª Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná
- Ponte da Integração Jaime Lerner - que interliga Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e
Presidente Franco, no Departamento de Alto Paraná, na divisa da República Federativa do
Brasil com a República do Paraguai.
Paragrafo único. O ponto de fronteira habilitado somente estará apto ao
tráfego internacional de veículos após o alfandegamento pela Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil - RFB e a operacionalização pelas autoridades competentes.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.447, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053459/2025-60,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação da Base de
Serviços Operacionais (BSO + SAU) no km 134,000 (km 130,190 no PER) da Rodovia BR-
163/PR, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do
Contrato de Concessão nº 05/2024, do Edital de Concessão nº 05/2024, da Concessionária
EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - SAU - Serviço de
Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de
Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão
(07/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.450, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme
disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art.
142 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no que
consta do Processo nº 50505.053353/2025-66, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação da
Base de Serviços Operacionais (BSO + SAU) no km 177,000 (km 175,160 no
PER)
da
Rodovia
BR-163/PR,
referente ao
item
3.4.3.1
do
Programa
de
Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 05/2024, do Edital
de Concessão nº 05/2024, da Concessionária
EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº
58.056.046/0001-02.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - SAU - Serviço
de Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do
Contrato de Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º
mês de concessão (07/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000,
de 1º de dezembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50505.053453/2025-92,
decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implantação da Base de
Serviços Operacionais (BSO + SAU) no km 329,700 (km 333,200 no PER) da Rodovia BR-
277/PR, referente ao item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do
Contrato de Concessão nº 05/2024, do Edital de Concessão nº 05/2024, da Concessionária
EPR Iguaçu S.A., CNPJ nº 58.056.046/0001-02.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - SAU - Serviço de
Atendimento ao Usuário do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de
Concessão nº 05/2024 e possui previsão de conclusão até o 12º mês de concessão
(07/05/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 714, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.073966/2025-10, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TERRACARGO S.A.C., RUC nº
20505370130, até 01 de Agosto de 2035, para a prestação do serviço de transporte
rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil, pelas
fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 154/CSMPM, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º da Resolução nº 129/CSMPM, de 23
de novembro de 2022, alterada pela Resolução nº
132/CSMPM, de 26 de junho de 2023, que dispõe
sobre a criação de Ofícios Especiais no âmbito do
Ministério Público Militar.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar
75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso V ao art. 1º da Resolução nº 129/CSMPM, com a seguinte
redação:
Art. 1º [...]
[...]
V - do Coordenador e dos integrantes do Grupo Especializado em Investigações
Complexas (GEIC) no âmbito do Ministério Público Militar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI
Procurador-Geral de Justiça Militar
Presidente do Conselho
ARILMA CUNHA DA SILVA
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
GIOVANNI RATTACASO
Corregedor-Geral de Justiça Militar
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
SAMUEL PEREIRA
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES
Subprocuradora-Geral de Justiça Militar
MARIA DE LOURDES SOUZA GOUVEIA
Vice-Procuradora-Geral de Justiça Militar
OSMAR MACHADO FERNANDES
Subprocurador-Geral de Justiça Militar
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
ATO Nº 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Atualiza o
Cronograma Anual
de Desembolso
Mensal do Senado Federal.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o Ato da Comissão Diretora nº 29, de 2006, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Ato da Diretoria-Geral n° 16, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Senado Federal
passa a vigorar conforme especificado no Anexo deste Ato, em razão da alteração
orçamentária decorrente do crédito suplementar aberto pelo Ato do Presidente do
Senado Federal nº 26, de 11 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da
União de 12 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ILANA TROMBKA
Diretora-Geral

                            

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