DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
de 13/06/2024, para o cargo criado pela Lei n. 8.983/1995, publicada no Diário Oficial da
União em 06/02/1995, vago em decorrência da posse em outro cargo público do servidor
BRUNO CESAR CAMPOS PEREIRA, número da vaga 836, conforme a Portaria TRT6-SGEP
n. 211/2025, publicada no DOU-2 de 09/12/2025, ficando lotada na Coordenadoria de
Quadro de Pessoal aguardando lotação definitiva;
2. LARISSA DE OLIVEIRA MILITÃO, classificada em 3º lugar, para o cargo criado
pela Lei n. 6.034/1974, publicada no Diário Oficial da União em 02/05/1974, vago em
decorrência da posse em outro cargo público do servidor LUCAS DE MOURA
CRONEMBERGER, número da vaga 928, conforme a Portaria TRT6-SGEP n. 209/2025,
publicada no DOU-2 de 09/12/2025, ficando lotada na Coordenadoria de Quadro de
Pessoal aguardando lotação definitiva.
TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA (sem especialidade), CLASSE A,
PADRÃO 1, NÍVEL SUPERIOR
1. LETICIA PEREIRA LIMA, classificada em 7º lugar, para o cargo criado pela
Lei n. 9.421/1996, publicada no Diário Oficial da União em 26/12/1996, vago em
decorrência da posse em outro cargo público do servidor RAINAL LINS CARNEIRO,
número da vaga 36, conforme a Portaria TRT6-SGEP n. 212/2025, publicada no DOU-2 de
09/12/2025, ficando lotada na Coordenadoria de Quadro de Pessoal aguardando lotação
definitiva;
2. CLAUDEMAR MONTEIRO DE VASCONCELOS NETO, classificado em 7º lugar
da listagem de cotas para negros(as), com amparo na Lei nº 12.990, de 09 de junho de
2014 (vigente à época da publicação do edital de abertura das inscrições), e nos termos
da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, alterada pela
Resolução CNJ nº 565 de 13/06/2024, para o cargo criado pelo Decreto-lei n. 2.280/1985,
publicado no Diário Oficial da União em 17/12/1985, vago em decorrência da posse em
outro cargo público inacumulável do servidor GUSTAVO DE MELO BRILHANTE, número da
vaga 251, conforme a Portaria TRT6-SGEP n. 210/2025, publicada no DOU-2 de
09/12/2025, ficando lotado na Coordenadoria de Quadro de Pessoal aguardando lotação
definitiva;
3. FABIANA ARCANJO PEREIRA, classificada em 9º lugar, para o cargo criado
pela Lei n. 12.774/2012, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2012, vago em
decorrência da posse em outro cargo público do servidor MARCOS SOARES DE LIMA SÁ
REGO, número da vaga 1886, conforme a Portaria TRT6-SGEP n. 214/2025, publicada no
DOU-2 de 09/12/2025, e tendo em vista a desistência expressa do candidato Alexsander
Peixoto Mattos Barreto da Motta (8º), ficando lotada na Coordenadoria de Quadro de
Pessoal aguardando lotação definitiva.
TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE AGENTE DA
POLÍCIA JUDICIAL, CLASSE A, PADRÃO 1, NÍVEL SUPERIOR
1. DIHEGO MORENO DE FIGUEIREDO, classificado em 1º lugar da ampla
concorrência, para o cargo criado pela Lei n. 5.645/1970, publicada no Diário Oficial da
União em 11/12/1970, vago em decorrência da posse em outro cargo público do servidor
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, número da vaga 9, conforme a Portaria TRT6-SGEP n.
213/2025, publicada no DOU-2 de 09/12/2025, ficando lotado no Núcleo de Polícia
Judicial do Interior e da Região Metropolitana. #3tex
Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
EDUARDO PUGLIESI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 130/2025/SGP, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO o requerimento e demais informações constantes do e-SAP DP-
15347/2025, resolve:
Art. 1° Declarar vago, a contar de 24.11.2025, nos termos do art. 33, VIII, c/c o
artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região, em face da posse da servidora Julia Ribeiro Valencia, Matrícula
112654, em outro cargo público inacumulável.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 CGP Nº 66, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 11074/2025, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FLÁVIO JOSÉ TORRES LOIOLA
(matrícula n.º 250.162.343), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe "C",
padrão 13, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, c/c art. 10,
§ 1º, I, da Emenda Constitucional n.º 103/201, com proventos calculados pela média
aritmética simples da remuneração de contribuição, correspondente a 100% do período
contributivo, desde a competência julho de 1994, limitados ao teto do Regime Geral de
Previdência Social, e reajustamento de acordo com o concedido aos benefícios do RGPS,
nos termos do art. 26, §§ 1º e 7º, da referida Emenda, acrescido do benefício especial
previsto nos art. 3º, §§ 1º e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012, com redação dada
pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar de 30 de dezembro de 2025.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIAS CPV DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 25249/2025, resolve:
Nº 1.227 - Designar, a partir da publicação desta portaria, GENI FERREIRA DE ALMEIDA ,
Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Paulínia, à disposição deste Tribunal,
lotada na Área de Apoio de Campinas - Paulínia, da Secretaria Conjunta de Campinas,
para exercer a função comissionada de Executante FC-01, dispensando-a da função
comissionada de Assistente de Secretaria FC-04.
Nº 1.228 - Designar, a partir da publicação desta portaria, NELZITO ARRUDA OLIVEIRA
JUNIOR, Servidor Público da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, à disposição deste
Tribunal, lotado na Secretaria Conjunta de Campinas, para exercer a função comissionada de
Assistente de Secretaria FC-04, dispensando-o da função comissionada de Assistente FC-02.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PORTARIA GP/TRT16 Nº 924, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante
no processo SEI nº 7840/2025, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Ad Referendum do Tribunal Pleno, RAQUEL BORGES
CARVALHO, matrícula nº 2179, do cargo efetivo da carreira de Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, com efeitos a contar de 01 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 34 da Lei
Federal nº 8.112/90. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Oficial da União, no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no sítio eletrônico do Tribunal.
Desª. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 168, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
dos OFÍCIOS TST.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nºs 241 e 242/2025, do Tribunal Superior do
Trabalho, e no PROAD Nº 4016/2025, resolve:
Autorizar a prorrogação da cessão das servidoras AGATHA CHRISTIE VAZ GOMES
COSTA RIBEIRO e DENISE MARIA SILVA FERREIRA, ocupantes do cargo de Analista Judiciário
- Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o
Tribunal Superior do Trabalho, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 1º/2/2026, para
exercerem cargo em comissão naquela Corte, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º, da Lei
nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 8.270/91.
JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 217, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução constante no PA nº
5983/2025, resolve:
CONCEDER aposentadoria ao servidor HEITOR PERIN CAMPITELLI, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, padrão 13, com base no
art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais, acrescidos das
vantagens permanentes previstas em lei, com direito à paridade plena e extensão, com
efeitos a contar de 7.1.2026.
Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.725, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais e Regimentais, e:
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos
CRESS e Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02
de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS Resolução CFESS nº
469/05 e o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05; CONSIDERANDO
o pedido de renúncia do cargo de presidente do conselho fiscal, da conselheira Fabiana
Nascimento Marques, em 26 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o retorno do pedido de licença da conselheira Juliana de
Almeida Evangelista Barone CRESS 24.559, na data de hoje;
CONSIDERANDO a aprovação ad referendum na próxima reunião de Conselho
Pleno, impõe-se a recomposição dos cargos.
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS- 6ª Região/MG, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, em Minas
Gerais, passa a ter a seguinte composição:
DIRETORIA: Presidente: Cláudio Henrique Miranda Host CRESS 25.876; Vice-
Presidente: Gláucia de Fátima Batista CRESS 2.498; 1º Secretário: Mauri de Carvalho Braga
CRESS 10.219; 2ª Secretária: Thaíse Seixas Peixoto Carvalho CRESS 8.475; 1º Tesoureiro:
Fábio Cândido Borges CRESS 13.517; 2ª Tesoureira: Paula Luísa Rodrigues Dutra CRESS
22.218. CONSELHO FISCAL: Presidente: Cecília Duguet Pinheiro Mageste CRESS 28.825; 1ª
Vogal: Luciana Soares de Barros Alcântara CRESS 16.585; 2ª Vogal: Juliana de Almeida
Evangelista Barone CRESS 24.559. SUPLENTES: Corina Aparecida de Paiva Vidal CRESS
5.613; Márcia Alaíde Ribeiro Sacramento CRESS 2.252; Maicom Marques de Paula CRESS
10.193; Crislaine Cristina Nascimento Flauzino CRESS 21.462; Micheline Pires Sampaio
CRESS 4.176; Sandra Eliana da Silva Limonta CRESS 3.379; Klauze Silva CRESS 4.609.
Art. 2º. Revoga-se a Resolução nº. 8623/2025 de 16 de setembro de 2025,
publicada no DOU em 29 de setembro de 2025 na seção 2 - pag. 99. Art. 3º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 42/CREF3/SC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso
de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61, e;
CONSIDERANDO que o art. 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho exclui do regime
de controle de jornada apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível
com a fixação de horário; CONSIDERANDO que, quando há meios técnicos e operacionais que
permitam o controle da jornada aos que exercem atividades externas, a exclusão prevista no
art. 62, I, deixa de ser aplicável, devendo o empregador adotar o controle de ponto regular, em
observância à legislação trabalhista e à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do
Trabalho; CONSIDERANDO que, à época da realização dos concursos públicos e das
contratações iniciais, as atividades de fiscalização possuíam natureza predominantemente
externa, com roteiros autônomos e dispersos, o que dificultava a aferição precisa da jornada de
trabalho; CONSIDERANDO que, no atual cenário, houve evolução significativa dos meios
tecnológicos e dos processos internos, tornando plenamente possível o controle efetivo de
jornada dos que exercem atividades externas, em especial diante de: a) implementação do
sistema eletrônico de ponto com registro diário de entrada, saída e intervalos; b) utilização
obrigatória de câmeras corporais (body cams) durante as diligências de fiscalização; c) roteiros
de fiscalização informados pela Supervisão de Fiscalização, o que permite aferir a efetiva carga
horária desempenhada; CONSIDERANDO que o controle formal de jornada aos que exercem
atividades externas constitui direito e benefício do empregado, garantindo-lhe a correta
apuração e remuneração de suas horas de trabalho, não configurando mera liberalidade do
empregador, mas cumprimento de dever legal e princípio de proteção ao trabalhador;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 12 de
dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º - Excluir o inciso III do artigo 55 da Portaria nº 003/2021/CREF3/SC.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON ANTÔNIO BRANCHER
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