DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 20.860, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649,
de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.012515/2020-83, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 245 (duzentos e quarenta e cinco),
frequência 96,9 MHz, classe C, em caráter primário, no município de Urucurituba, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 12030034207, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91,
de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° LUGAR (EMPATE)
.SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1° LUGAR (EMPATE)
.RÁDIO BARÉ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° LUGAR
.MUNICÍPIO DE URUCURITUBA
.H A B I L I T A DA
. .4° LUGAR
.FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 344/2025
. .Processo Administrativo
.nº 53115.012515/2020-83
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA..
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 20.861, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649,
de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.008482/2020-77, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 211 (duzentos e onze), frequência 90,1
MHz, classe C, em caráter primário, no município de São Paulo de Olivença, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 12030034207, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91,
de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
(Empate)
.SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .1° Lugar
(Empate)
.RÁDIO BARÉ LTDA.
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
.FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato
.nº 350/2025
. .Processo Administrativo
.nº 53115.008482/2020-77
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 20.862, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 13.649,
de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.008492/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do Chamamento Público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 212 (duzentos e doze), frequência 90,3
MHz, classe C, em caráter primário, no município de Nova Olinda do Norte, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.223/0001-07, número de inscrição no FISTEL nº 12030034207, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, cuja permissão
foi outorgada por meio da Portaria nº 45, de 22 de fevereiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 1990, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 91,
de 19 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 1991, para execução do serviço no município de Manaus, estado do Amazonas.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do Anexo II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. .Classificação
.Nome da Pessoa Jurídica
.Situação
. .1° Lugar
(Empate)
.SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA
.H A B I L I T A DA
. .1° Lugar
(Empate)
.RÁDIO BARÉ LTDA
.H A B I L I T A DA
. .3° Lugar
.FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato.
.nº 333/2025
. .Processo Administrativo
.nº 53115.008492/2020-11
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.

                            

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