DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º O Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ será composto da seguinte
forma:
I - 1 (um) representante do Gabinete da Ministra de Estado da Cultura -
GM/MinC;
II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura -
SE/MinC;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do
Ministério da Cultura - SCDC/MinC;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de
Cultura do Ministério da Cultura - SAFCC/MinC;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e
Leitura do Ministério da Cultura - SEFLI/MinC;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do
Ministério da Cultura - SEFIC/MinC;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da
Cultura - SEC/MinC;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria do Audiovisual do Ministério da
Cultura - SAV/MinC;
IX - 1 (um) representante da Fundação Cultural Palmares - FCP;
X - 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN;
XI - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
XII - 1 (um) representante da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
XIII - 1 (um) convidado da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoas LGBTQIA+
do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC;
XIV - 1 (um) representante da sociedade civil sugerido pelo Conselho Nacional
de Política Cultural - CNPC;
XV - 5 (cinco) representantes da sociedade civil sugeridos pelo Conselho
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º Sempre que possível,
recomenda-se que o representante seja
autodeclarado e pertencente à comunidade LGBTQIA+.
§ 2º Cada representante terá 1 (uma) suplência, que substituirá a pessoa titular
nas ausências e impedimentos.
§ 3º Os representantes titulares e suplentes de órgãos governamentais serão
indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, entre servidores públicos ou
empregados públicos lotados e em exercício no Distrito Federal.
§ 4º Após as indicações, será publicado, pela Ministra de Estado da Cultura, ato
com designação dos seus componentes do Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+.
Art. 5º A Coordenação do Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ e o apoio
administrativo ficarão a cargo da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC.
Art. 6º O Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ poderá convidar para suas
reuniões ordinárias e extraordinárias servidores dos órgãos do Ministério da Cultura e de
suas entidades vinculadas, de entidades da Administração Pública Federal, de entidades
não governamentais, assim como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja
presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. Os convidados a que se refere o art. 6º que se encontrarem
em outras unidades federativas participarão das reuniões e demais atividades por meio de
videoconferência.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano,
observando-se agenda pactuada com seus representantes, podendo ser convocadas
reuniões extraordinárias, quando necessário.
§ 1º O quórum de reunião é de metade das pessoas integrantes e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê terá voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 8º Ao final de cada ano civil, o Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ deverá
elaborar relatório, contendo análise do progresso, desafios superados e recomendações,
que será entregue à Ministra de Estado da Cultura.
Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ não ensejará
remuneração e será considerada como de serviço público relevante.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC Nº 260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial com o
objetivo de propor normativos para regulamentação
da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 21, da
Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento no constante do Processo
SEI nº 01400.005385/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de
elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois representantes do Ministério da Cultura - MinC, que o coordenará;
II - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços - MDIC;
III - um representante do Ministério da Educação - MEC;
IV - um representante do Ministério da Saúde - MS;
V - um representante do Ministério da Fazenda- MF;
VI - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI;
VII - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;
VIII - um representante do Ministério dos Esportes - MEsp;
IX - um representante da Agência Nacional do Cinema - Ancine;
X - um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XI - um representante da Advocacia-Geral da União - AGU; e
XII - um representante da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos
Eletrônicos - ABRAGAMES.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho Interministerial terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes
máximos dos seus respectivos órgãos e das entidades que representam e designados em
ato da Ministra de Estado da Cultura.
§ 3º Os representantes do Ministério da Cultura serão escolhidos dentre os
servidores da Secretaria-Executiva - SE/MinC e da Secretaria do Audiovisual - SAV/MinC
pelos titulares das respectivas secretarias.
§ 4º A coordenação do GTI será exercida pelo representante da Secretaria-
Executiva do MinC.
§ 5º As alterações dos representantes de que trata o caput poderão ser
formalizadas ao Ministério da Cultura a qualquer tempo, a critério dos respectivos titulares
dos órgãos e entidades representadas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário,
mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Coordenador.
§ 1º
O quórum de
reunião e de
aprovação do Grupo
do Trabalho
Interministerial é de maioria simples.
§ 2º No caso de empate, o Coordenador terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar
especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades,
públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir nas
propostas para a adequada regulamentação da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará o apoio
administrativo aos trabalhos do grupo.
§ 5º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem
em outras unidades federativas participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial vigerá em caráter temporário
durante quatro meses a contar da publicação desta Portaria, ou até a conclusão dos
trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, prorrogável por igual período, se necessário, por
ato da Ministra de Estado da Cultura.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá apresentar relatório final à Ministra
de Estado da Cultura, no prazo de até três meses após sua conclusão, nos termos do art. 5º.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a
Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela
Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a
fase de obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2515012 - Festival Movimenta Bangu
HIATO COMUNICACAO E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF: 10.976.191/0001-85
Processo: 01400042234202541
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 2.745.645,00
Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: Realização de Festival multilinguagem que prevê a realização de
diversas atividades culturais como rodas de conversa, oficinas, apresentações teatrais e
shows musicais.
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2515056 - Bem Viver: arte e educacao em pracas e parques
PIPE NASCIMENTO SILVA
CNPJ/CPF: ***.384.476-**
Processo: 01400042289202551
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado: R$ 249.836,40
Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O projeto "Bem Viver: arte e educacao em pracas e parques" prevê a
realização de uma mostra artística-cultural contendo apresentações artistícas e atividades
de mediação cultural presenciais no Parque Municipal Américo Renné Giannetti, em Belo
Horizonte. A programação será voltada para para estudantes da rede pública de ensino da
cidade e frequentadores do Parque, envolvendo apresentações cênicas com tradução pra
Libras e atividades de mediação cultural, com o objetivo de promover o acesso democrático,
crítico e sensível a esse espaço público de arte e natureza, aproximando diferentes públicos
às linguagens artísticas e aos patrimônios materiais e imateriais da cidade. A programação
será executada durante o ano de 2026 e será totalmente gratuita.
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2515057 - Festival Melanina Acentuada - Ano 8
ALDRI ANTONIO ALVES DA ANUNCIACAO
CNPJ/CPF: 19.571.923/0001-21
Processo: 01400042290202585
Cidade: Salvador - BA;
Valor Aprovado: R$ 2.060.376,34
Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: A presente proposta tem o objetivo de promover a oitava edição
do Festival Melanina Acentuada, com 6 dias de duração, em Julho de 2026 na cidade
de Salvador, Bahia em 5 teatros em fase de definição, seguido de edição itinerante em
São Paulo, SP, com duração de 3 dias, em 2 teatros em fase de definição, no mês de
agosto de 2025. O projeto tem como foco dar visibilidade, catalogar e incentivar
narrativas escritas por pessoas negras autoras além de investigar e atualizar suas
multiplicidades temáticas, estéticas e poéticas de escrita, assim como consolidar um
momento de encontros e trocas entre profissionais que têm em comum o interesse em
rastrear e estudar a escrita assinada por pessoas dramaturgas negras. São previstas
além dos
espetáculos, contrapartidas sociais
correspondentes a:
encontros para
compartilhamento de processos, painéis com especialistas, entrevistas públicas, oficinas
e consultorias tanto na edição principal em Salvador, Bahia, quanto na edição
itinerante em São Paulo.
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2515058 - Festival Santa Maria de Cultura - 2ª Edição
CARLOS MAROCHI LTDA
CNPJ/CPF: 53.904.787/0001-82
Processo: 01400042291202520
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 199.839,15
Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: 2ª edição do Festival Santa Maria de Cultura, se refere à
realização de apresentações gratuitas de espetáculos teatrais, dança e shows musicais
para toda a comunidade.
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2515141 - Arraial no Memorial
ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 06.176.958/0001-14
Processo: 01400042381202511
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 1.107.122,50
Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O projeto propõe a realização do Arraial no Memorial, evento
anual gratuito de cultura popular com apresentações de quadrilhas, shows regionais,
cenografia temática, feira de comidas típicas na cidade de São Paulo.
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
2515154 - FESTIVAL [SSEX BBOX]
INSTITUTO SSEXBBOX
CNPJ/CPF: 41.629.325/0001-15
Processo: 01400042398202578
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 5.995.500,00
Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025
Resumo do Projeto: O projeto é a realização de um Festival de Cultura que
compreende
uma
série de
atividades
culturais,
à
saber: Desfile
Festivo,
Feira,
Conferência, Apresentação Musical e Exposição de Artes.
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