DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área do
Projeto de Assentamento
Queimada
da Onça,
código SIPRA
PE0374000,
localizado no município de Arcoverde, estado de
Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco -
SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54140.005131/2007-92 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-03/E/Nº 41, de 27 de dezembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União do dia 07 de janeiro de 2008, que criou o Projeto de Assentamento
Queimada da Onça, código SIPRA PE0374000, localizado no município de Arcoverde, estado
de Pernambuco;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Queimada da Onça,
a base cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica n.º 5145/2025/SR(PE)D-1/SR(PE)/INCRA
(SEI n.º 26518294), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 715,5957 ha (setecentos e quinze hectares, cinquenta
e nove ares e cinquenta e sete centiares), constante na Portaria/INCRA/SR-03/E/Nº 41, de
27 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de janeiro de
2008, que criou o Projeto de Assentamento Queimada da Onça, código SIPRA PE0374000,
localizado no município de Arcoverde, estado de Pernambuco, para a área de 770,5941 ha
(setecentos e setenta hectares, cinquenta e nove ares e quarenta e um centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(03)PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.501, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento Ceres,
código SIPRA
RS0046000,
localizado no município de Jóia, estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul -
SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 21520.018896/1996-91 e apontaram uma irregularidade na retificação
de informações na Portaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 1135, de 23 de maio de 2025, publicada no
Diário Oficial da União n.º 97, de 26 de maio de 2025, a qual retificou e tornou sem efeito
a Portaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 50, de 10 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial
da União n.º 240, de 11 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento
Ceres, código SIPRA RS0046000, localizado no município de Jóia, no estado do Rio Grande
do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(11)RS, a Nota Técnica n.º 4456/2025/SR(11)RS-F4/SR(11)RS-F/SR(11)RS/INCRA (SEI
n.º 26081055) e o Despacho (SEI n.º 26483042), resolve:
Art. 1º Convalidar a Portaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 50, de 10 de dezembro de
1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 240, de 11 de dezembro de 1996, que criou
o Projeto de Assentamento Ceres, código SIPRA RS0046000, localizado no município de
Jóia, no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Retificar a capacidade de 123 (cento e vinte e três) famílias, constante
na Portaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 1135, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial
da União n.º 97, de 26 de maio de 2025, para 119 (cento e dezenove) famílias, em
conformidade com a base cartográfica da SR(11)RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece
indivíduos ou
famílias do
Território
Quilombola do Carmo, código SIPRA SP0401000,
situada no município de São Roque, estado do São
Paulo, para fins de acesso às políticas do Programa
Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de
terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de
justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social,
conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando 
o
Parecer 
n.º
00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU
(26263084), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como
beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas
públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75 de 20 de abril de 2016, (26263119), para
reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre
o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa
Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o parágrafo único do art. 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril
de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público
beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos
do processo administrativo n.º
54190.002991/2006-06, resolve:
Art. 1º Reconhecer 51 (cinquenta e uma) famílias do Território Quilombola do
Carmo, código SIPRA SP0401000, com área de 347,5119 ha (trezentos e quarenta e sete
hectares, cinquenta e um ares e dezenove centiares), localizado no município de São
Roque, no estado de São Paulo.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial
(PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do
PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.503, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica
o número
de
famílias beneficiárias
do
Projeto de Assentamento Barra Nova, Código SIPRA
MS0135000, localizado no município de Sidrolândia,
no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de
2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do
dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando as manifestações da Superintendência Regional em Mato Grosso
do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise
do Processo Administrativo n.º 54290.002673/2005-28, concluindo pela necessidade de
retificação das informações constantes da Portaria/INCRA/SR-16/MS/Nº 41, de 27 de
dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de dezembro de 2005,
que criou o Projeto de Assentamento Barra Nova, código SIPRA MS0135000, localizado
no município de Sidrolândia, no estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica atualizada, os registros junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
bem
como 
o
disposto
no
Parecer 
n.º
27.600/2025/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-
F/SR(16)MS/INCRA, de 07 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Retificar o número
de famílias beneficiárias constante da
Portaria/INCRA/SR-16/MS/Nº 41, de 27 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial
da União, de 29 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Barra Nova,
código SIPRA MS0135000, localizado no município de Sidrolândia, no estado de Mato
Grosso do Sul, alterando o quantitativo de 320 (trezentas e vinte) unidades agrícolas para
269 (duzentas e sessenta e nove) unidades familiares, conforme informações dominiais e
cadastrais atualizadas constantes do processo administrativo n.º 54290.002673/2005-
28.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria/INCRA/SR-
16/MS/Nº 41, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.504, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Retificar área do Projeto de Assentamento Café
Abelha, código SIPRA GO0062000, localizado no
município de Doverlândia, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Goiás -
SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 21450.001528/1996-20, e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 67, de 12 de dezembro de
1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 242, Seção 1, Página 26.934, de 13 de
dezembro de 1996, retificada no Diário Oficial da União n.º 202, Seção 1, Página 46,
de 22 de outubro de 2001, que criou o Projeto de Assentamento Café Abelha, código
SIPRA GO0062000, localizado no município de Doverlândia, no estado de Goiás;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento,
a base cartográfica
da SR(04)GO e a Nota
Técnica n.º 3861/2025/SR(04)GO-
T/SR(04)GO/INCRA (25668117), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.141,8770 ha (um mil, cento e quarenta e um
hectares, 
oitenta 
e 
sete 
ares 
e 
setenta 
centiares), 
constante 
da
Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 67, de 12 de dezembro de 1996, publicada no Diário
Oficial da União nº 242, Seção 1, Página 26.934, de 13 de dezembro de 1996,
retificada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, Página 46, de 22 de outubro de
2001, que criou o Projeto de Assentamento Café Abelha, código SIPRA GO0062000,
localizado no município de Doverlândia, no estado de Goiás, para a área de 1.141,3951
ha (um mil, cento e quarenta e um hectares, trinta e nove ares e cinquenta e um
centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.505, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica área
e a capacidade do
Projeto de
Assentamento
Santo Antônio
II, código
SIPRA
PE0360000, localizado no município de Altinho, no
estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco -
SR(03)PE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54140.001622/2006-83 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-03/PE Nº 31, de 10 de agosto de
2006, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, de 18 de agosto de 2006,
que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000,
localizado no município de Altinho, no estado de Pernambuco;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(03)PE e a Nota Técnica n.º 5214/2025/SR(03)PE-D1/SR(03)PE/INCRA
(26554113), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 200,4871 ha (duzentos hectares, quarenta e oito
ares e setenta e um centiares), constante na Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 31, de 10 de
agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União, nº 159, Seção 1, de 18 de agosto
de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA
PE0360000, localizado no município de Altinho, no estado de Pernambuco, para a área
de 195,8439 ha (cento e noventa e cinco hectares, oitenta e quatro ares e trinta e
nove centiares).
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 17 (dezessete) unidades
agrícolas familiares, constante na Retificação da Portaria/INCRA/SR(03)PE/Nº 31, de 10
de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União, nº 228, Seção 1, de 29 de
novembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código
SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho, no estado de Pernambuco, para
15 (quinze) unidades agrícolas familiares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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