DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700048
48
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 27, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 163/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04081, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.783, de 5 de
dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 30, de 6 de
dezembro de 2002, que declarou anistiado político SEVERINO JOAQUIM DO NASCIMENTO
post mortem, filho de MARIA SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 28, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 162/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44187, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 442, de 28 de março
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 28 e 29, de 29 de março
de 2005, que declarou anistiado político CARLOS HENRIQUE ALVES DOS SANTOS, inscrito no
CPF nº XXX.338.300-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 29, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 153/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40118, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.727, de 8 de julho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 25, de 12 de julho de
2004, que declarou anistiado político ANTONIO PAULO PINTO, inscrito no CPF nº
XXX.991.577-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 151/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14091, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.269, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 101, de 11
de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO GARCIA FERREIRA post
mortem, filho de NAIR CAMARGO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 31, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo
Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do
Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº
26.777
e,
ainda,
o
constante
na
Nota
Técnica
nº
154/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de
12 de
dezembro de
2025, e
no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.10956, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.602, de 22 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de
23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSE DUZIMAR ALVES DE
SOUZA post mortem, filho de LAURITA FERREIRA DA SILVA, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 32, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 157/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12779, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.213, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 56, de 10 de
dezembro de 2003, que declarou anistiado político SEBASTIÃO JACINTO DA SILVA post
mortem, filho de MARIA DAS DORES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ISABELLA ARRUDA PIMENTEL, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de
29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 143/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22724, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 696, de 20 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 8, de 26 de
fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EVANDRO CARDOSO TOSTA, inscrito no
CPF nº XXX.518.237-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento
de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União,
seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo
que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto
no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos
Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota
Técnica nº 144/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de dezembro de 2025, e
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13407, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.013, de 28 de
novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1 de
dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ DIOMEDES DAVINO DE AR AÚ J O
post mortem, filho de MARIA JOSÉ DAVINO DE ARAÚJO, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-
Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa
nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
GABINETE
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Governança da Estratégia Nacional
de Trabalho Digno, Educação e Geração de Renda
para Pessoas LGBTQIA+, nos termos da Portaria
MDHC nº 88, de 27 de fevereiro de 2024, da
Portaria nº 15, de 4 de junho de 2024, e da Portaria
MDHC nº 17, de 13 de junho de 2024.
O CONSELHO NACIONAL
DOS DIREITOS DAS PESSOAS
LÉSBICAS, GAYS,
BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, QUEERS, INTERSEXOS, ASSEXUAIS E OUTRAS -
CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 11.471, de
6 de abril de 2023 e a Portaria MDHC nº 1.671 de 29 de setembro de 2025 que dispõe
sobre a extensão extraordinária do mandato dos atuais membros do CNLGBTQIA+, resolve
regulamentar a adesão e funcionamento da Política Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+ de acordo com a Portaria MDHC nº 1.825, de 21 de outubro de 2025:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução regulamenta a adesão e o funcionamento da Política
Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (LGBTQIA+ Cidadania) no âmbito da
Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, vinculada ao Ministério dos
Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC.
Art. 2º A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (LGBTQIA+
Cidadania) tem como finalidade a articulação, implementação e monitoramento de
políticas públicas voltadas à cidadania plena das pessoas LGBTQIA+ e ao enfrentamento
da LGBTQIAfobia.
Art. 3º A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será composta
pelas seguintes instâncias e estruturas:
§ 1º Órgãos de Política LGBTQIA+:
I -
Entende-se por
órgãos de
política LGBTQIA+
todas as
estruturas
administrativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituídas
por lei, decreto ou portaria, com competência para formular e executar políticas públicas
destinadas às pessoas LGBTQIA+. Tais órgãos aderirão à Política Nacional na qualidade de
gestores, incumbindo-lhes a articulação, formulação e execução das ações previstas, em
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e participação social.
§ 2º Conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipal dos Direitos das
Pessoas LGBTQIA+:
I - Órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa, com composição
paritária entre sociedade civil e poder público, responsáveis por propor, acompanhar e
avaliar políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das pessoas
LGBTQIA+, observando os princípios da participação social, transparência e gestão
democrática. Com a competência de colaborar com os órgãos de políticas LGBTQIA+ na
elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais, em níveis setorial e
Fechar