DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - um representante do Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados -
Cetic, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
IV - um representante da Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI, do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
................................................................................................................................
VI - um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições
Federais de Ensino Superior - Andifes; e
VII - um representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Conif.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o cadastramento no Sistema Nacional de
Informações da Educação Profissional e Tecnológica -
Sistec, a criação de trava digital e a obrigatoriedade
do código autenticador para diplomas de cursos
técnicos de nível médio, para fins de validade
nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o
disposto no art. 9º, § 1º, alínea "e", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a
redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos termos na Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, e nos termos da Resolução CNE/CEB nº 3, de 30 de setembro de
2009, e da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, bem como com fundamento no
Parecer CNE/CP nº 17, de 6 de agosto de 2025, homologado por Despacho do Senhor
Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 08 de
dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica
- Sistec, instituído, implantado e gerenciado pelo Ministério da Educação, por intermédio da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, é responsável pela geração do código
autenticador que passa a ser obrigatório para a emissão de diplomas de conclusão de cursos
técnicos de nível médio, para fins de validade nacional e para registro nos respectivos órgãos
reguladores de profissões, quando requerido.
Art. 2º Para o recebimento do código autenticador do Sistec nos diplomas de
cursos técnicos de nível médio, os cursos devem ter sido devidamente autorizados pelos
órgãos próprios dos respectivos sistemas de ensino, para oferta presencial ou de educação a
distância - EaD, devendo ser inseridos no referido sistema os correspondentes atos
autorizativos.
Art. 3º Para a geração do código autenticador, é obrigatório o cadastramento, no
Sistec, dos dados das instituições educacionais e de seus cursos técnicos de nível médio,
aprovados pelos respectivos sistemas de ensino.
§ 1º É igualmente obrigatório o cadastramento no Sistec dos estudantes
matriculados, no início do curso, e dos concluintes dos referidos cursos técnicos, para
garantir a validade nacional de seus diplomas.
§ 2º Os diplomas devem ser expedidos e registrados nas instituições educacionais
em que foram concluídos os cursos técnicos, sob sua inteira responsabilidade, com a inserção
obrigatória dos respectivos códigos autenticadores expedidos pelo Sistec.
§ 3º Os cursos de qualificação profissional e de especialização técnica não fazem
jus ao código autenticador do Sistec.
§ 4º As instituições ofertantes terão o prazo de até seis meses, a contar da
publicação desta Resolução, para adequarem seus sistemas ao uso do código autenticador.
Art. 4º O Ministério da Educação, no âmbito do Sistec, organiza e divulga
informações sobre as instituições de ensino que ofertam Educação Profissional e Tecnológica
- EPT, cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, bem como números de
matrículas e de diplomados.
Art. 5º Toda matrícula de curso técnico de nível médio, devidamente autorizada
pelo respectivo sistema de ensino, inserida em ciclo no Sistec, deverá observar um período
mínimo de seis meses, a contar da inserção no sistema, para sua conclusão e emissão do
código autenticador do Sistec.
Parágrafo
único. A
Secretaria
de
Educação Profissional
e
Tecnológica
regulamentará o início da vigência dos prazos de implementação para os diferentes sistemas
de ensino.
Art. 6º Havendo necessidade justificada de conclusão da matrícula antes do prazo
estabelecido no art. 5º, a instituição de ensino deverá requerer autorização especial junto ao
respectivo órgão validador.
Art. 7º O registro do ciclo de matrícula e conclusão no Sistec dos cursos técnicos
de nível médio não poderá exceder o período de cinco anos e os estudantes com matrícula
ativa que excederem este período deverão ser remanejados para novo ciclo.
Art. 8º Os cursos de qualificação profissional e de especialização técnica que
forem determinados por regulação específica da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica do Ministério da Educação devem ser obrigatoriamente cadastrados, pelas
instituições ofertantes, no Sistec, ficando os demais dispensados.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s)
processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. .Nº
de
Ordem
.Registro
e-
MEC nº
.Curso
.Nº de vagas
totais anuais
.Mantida
.Mantenedora
.Endereço de funcionamento do curso
. .1
.202317800
.LíNGUAS
ESTRANGEIRAS
APLICADAS
àS
NEGOCIAçõES
INTERNACIONAIS (Bacharelado)
.40 (quarenta)
.CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
.CENTRO
FED
DE
ED
TECNOLOGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA RJ
.AVENIDA MARACANÃ, 229, MARACANÃ,
RIO DE JANEIRO/RJ
. .2
.202317923
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS (Tecnológico)
.240 (duzentas
e quarenta)
.Centro Universitário Cearense
.CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DO CEARA
.AVENIDA JOÃO PESSOA, 4005, , DAMAS,
FO R T A L EZ A / C E
. .3
.202317871
.MATEMÁTICA (Licenciatura)
.240 (duzentas
e quarenta)
.Centro
Universitário
das
Américas
.SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS
AMERICAS S.A.
.RUA
AUGUSTA,
1520,
1508
A
,
CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP
. .4
.202317796
.SISTEMAS
DE
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
.60 (sessenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL
DE MINAS
.FUNDACAO
DE
ENSINO
E
PESQUISA DO SUL DE MINAS
.AVENDA ALZIRA BARRA GAZZOLA, 650,
UNIS
-
CIDADE
UNIVERSITÁRIA,
AEROPORTO, VARGINHA/MG
. .5
.202317997
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS (Tecnológico)
.140 (cento e
quarenta)
.Centro Universitário Imepac -
Araguari
.CENTRO UNIVERSITARIO IMEPAC
LT DA
.AVENIDA
MINAS
GERAIS,
1.889,
,
CENTRO, ARAGUARI/MG
. .6
.202317959
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS (Tecnológico)
.160 (cento e
sessenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O
D ES E N V O LV I M E N T O
SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA
.FACULDADE
PARA
O
D ES E N V O LV I M E N T O
SUSTENTAVEL
DA
AMAZONIA
LTDA. - ME
.RUA ERNESTO GEISEL QUADRA 72, S/N,
LOTE: 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 E
24, PARAÍSO, PARAUAPEBAS/PA
. .7
.202317970
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS (Tecnológico)
.80 (oitenta)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO
SALESIANO DE SÃO PAULO
.LICEU CORACAO DE JESUS
.AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE
DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS
SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA
AUXILIADORA, CAMPINAS/SP
. .8
.202317862
.ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO
DE SISTEMAS (Tecnológico)
.65 (sessenta e
cinco)
.FACULDADE DE SÃO VICENTE
.UNIAO
BRASILEIRA
EDUCACIONAL LTDA.
.RUA SOROCABANA, 59, , CENTRO, SÃO
VICENTE/SP
. .9
.202317874
.MÚSICA - CORDAS (Bacharelado) .100 (cem)
.FACULDADE METROPOLITANA
.UNNESA - UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR
DA
AMAZONIA
OCIDENTAL S/S LTDA
.RUA DAS ARARAS, 241, - DE 1/2 A
240/241, ELDORADO, PORTO VELHO/RO
. .10
.202317961
.JOGOS DIGITAIS (Tecnológico)
.100 (cem)
.FACULDADES INTEGRADAS
DE
T AQ U A R A
.FUNDACAO
EDUCACIONAL
ENCOSTA
INFERIOR
DO
N O R D ES T E
.AVENIDA OSCAR
MARTINS RANGEL,
4500, , FOGÃO GAÚCHO, TAQUARA/RS
. .11
.202317811
.EDUCAÇÃO
DO
CAMPO
-
CIÊNCIAS
DA
NATUREZA
E
CIÊNCIAS
HUMANAS
(Licenciatura)
.60 (sessenta)
.FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA
GRANDE
DOURADOS
.FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA
GRANDE
DOURADOS
.RODOVIA DOURADOS - ITAHUM, KM 12
,
,
CIDADE
UNIVERSITÁRIA,
DOURADOS/MS
. .12
.202317803
.FÍSICA MÉDICA (Bacharelado)
.40 (quarenta)
.FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE
.FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE
DE PORTO ALEGRE
.RUA SARMENTO LEITE, 245, , CENTRO,
PORTO ALEGRE/RS
. .13
.202317802
.INFORMÁTICA
BIOMÉDICA
(Bacharelado)
.40 (quarenta)
.FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE
.FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE CIENCIAS DA SAUDE
DE PORTO ALEGRE
.RUA SARMENTO LEITE, 245, , CENTRO,
PORTO ALEGRE/RS
. .14
.202317996
.LETRAS - LIBRAS (Licenciatura)
.30 (trinta)
.FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDÔNIA
.FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDONIA
.BR 364, KM 9,5, ZONA RURAL, S/N,
PORTO VELHO/RO
. .15
.202317943
.LETRAS - LÍNGUAS ADICIONAIS
INGLÊS,
ESPANHOL
E
RESPECTIVAS
LITERATURAS
(Licenciatura)
.50
(cinquenta)
.FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
PAMPA
-
UNIPAMPA
.FUNDACAO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
PAMPA
-
UNIPAMPA
.AV. MARIA ANUNCIAÇÃO GOMES DE
GODOY, 1650, INDUSTRIAL I, MALAFAIA,
BAG É / R S
. .16
.202317854
.MÚSICA (Licenciatura)
.60 (sessenta)
.INSTITUTO
DE
ENSINO
SUPERIOR DO AMAPÁ
.MODERNO-CENTRO DE ENSINO,
EDUCACAO E CULTURA LTDA
.AVENIDA
FELICIANO
COELHO,
125,
TREM, MACAPÁ/AP
. .17
.202317991
.AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL
(Tecnológico)
.32 (trinta
e
duas)
.INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIENCIA
E
TECNOLOGIA DE BRASILIA
.INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCACAO,
CIENCIA
E
TECNOLOGIA DE BRASILIA
.QUADRA QNM 40, S/N, ÁREA ESPECIAL
Nº 01, ÀS MARGENS
DA BR 070,
TAGUATINGA
NORTE
(TAGUATINGA),
BRASÍLIA/DF
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