DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.706, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13083.071057/2023-67, declara:
Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECLA R AT Ó R I O
EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 164, de 20 DE JUNHO DE 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Natal/RN (publicado no DOU 118, de 23.06.2023), da pessoa
jurídica SIMM SOLUCOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93,
vinculada ao projeto da Central Geradora Eólica denominado EOL Serra do Assuruá I
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.781, de 26 de outubro de 2021), de
titularidade da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº
33.485.612/0001-70, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1924/SPE/MME, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de 06.03.2023), nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da
habilitação da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº
33.485.612/0001-70, titular do referido projeto, por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.545, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (publicado no DOU nº
219, de
17.11.2025), que
implicou o
cancelamento automático
das coabilitações
eventualmente a ela vinculadas, com efeitos retroativos a 19.11.2024, ficando revogado os
efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a
pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens
e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 19.11.2024.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.707, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13083.072633/2023-93, declara:
Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECLA R AT Ó R I O
EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 171, de 20 DE JUNHO DE 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Natal/RN (publicado no DOU 118, de 23.06.2023), da pessoa
jurídica SIMM SOLUCOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93,
vinculada ao projeto da Central Geradora Eólica denominado EOL Serra do Assuruá XVII
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.797, de 26 de outubro de 2021), de
titularidade da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº
33.485.612/0001-70, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1920/SPE/MME, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de 06.03.2023), nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da
habilitação da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº
33.485.612/0001-70, titular do referido projeto, por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.548, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (publicado no DOU nº
219, de
17.11.2025), que
implicou o
cancelamento automático
das coabilitações
eventualmente a ela vinculadas, com efeitos retroativos a 31.10.2024, ficando revogado os
efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a
pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens
e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 31.10.2024.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.708, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13083.072642/2023-84, declara:
Art. 1º Cancelada de ofício a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida por meio do ATO DECLA R AT Ó R I O
EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB n.º 173, de 20 DE JUNHO DE 2023, da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Natal/RN (publicado no DOU 118, de 23.06.2023), da pessoa
jurídica SIMM SOLUCOES S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 12.598.528/0001-93,
vinculada ao projeto da Central Geradora Eólica denominado EOL Serra do Assuruá XIX
(Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.799, de 26 de outubro de 2021), de
titularidade da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº
33.485.612/0001-70, enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 1930/SPE/MME, DE 24 DE
FEVEREIRO DE 2023, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia - MME (publicada no DOU Nº 44, de 06.03.2023), nos termos da
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º O cancelamento da referida coabilitação decorre do cancelamento da
habilitação da pessoa jurídica Maracanã Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ nº
33.485.612/0001-70, titular do referido projeto, por meio do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 (publicado no DOU nº
219, de
17.11.2025), que
implicou o
cancelamento automático
das coabilitações
eventualmente a ela vinculadas, com efeitos retroativos a 01.11.2024, ficando revogado os
efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a
pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens
e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 01.11.2024.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.709 DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a
Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007,
o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 10670.720812/2019-54, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A COABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: UFV BRISAS SUAVES SPE LTDA
CNPJ Nº: 24.440.043/0001-56
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Brisas Suaves
(Autorizada pela Portaria MME no 287, de 5 de julho de 2016 - Leilão no 09/2015-ANEEL).
N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: Portaria nº 239, de 11 de agosto de 2017-
MME.
LOCALIDADE DO PROJETO: VOTUPORANGA/SP
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2019, DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS, publicado no Diário Oficial da União
de 26 de abril de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.710, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.431264/2025-
52, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LAKTO PAN - INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.420.839/0001-
90, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais
de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de
28/08/2025 a 27/08/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.6056518/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.711, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022
e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.212888/2025-72, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
SANTI'LAC LATICINIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
28.314.744/0001-08, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e
vigência de 01/02/2025 a 31/01/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5196165/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de
seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do
Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
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