DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
DESPACHO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 19 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro
de 2011, e nos termos do art. 14 da Instrução Normativa MF/SRE nº 12, de 17 de
dezembro de 2024, acolhe a Nota Técnica referente à Resolução CMED nº 02/2004 -
Preços de Medicamentos, e determina o seu encaminhamento à Secretaria Executiva da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), com a sugestão de que as
recomendações expostas na referida Nota Técnica sejam acolhidas por meio de revisão
regulatória da Resolução CMED nº 02/2004. Determina-se, ainda, a publicidade da
mencionada Nota Técnica no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/composicao/orgaos/secretaria-de-reformas-economicas/parc/documentos.
MARCOS BARBOSA PINTO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 24.538 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza VICTOR CAMARGOS GILBERT, CPF n° ***.261.616-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.539 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza JOÃO PEDRO NEVES FERRI, CPF n° ***.789.828-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.540 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza PAULO SERGIO TAI, CPF nº ***.833.688-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.541 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CASSIANO CORDEIRO BATISTA JÚNIOR, CPF n° ***.919.652-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.542 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza ROBERTO GUEDES MARQUES, CPF n° ***.683.879-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.543 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza VITOR HUGO CRUZ DO CARMO, CPF n° ***.800.218-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.544 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza PEDRO ADAUTO DA ROCHA MARIOTI, CPF n° ***.859.637-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.545 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza WAGNER DE JESUS MARTINS, CPF n° ***.286.438-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.546 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a IPS CAPITAL LTDA., CNPJ nº 60.205.707, para
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.547 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FRANCIVALDO SILVA RIBEIRO, CPF nº
***.943.353-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.548 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS FERNANDO OLIVEIRA MELLO, CPF nº
***.464.138-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 24.549 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MARCELO RIVERA MARIN, CPF nº ***.482.668-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 24.550 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CAPITAL 25 GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 61.558.958, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base
no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.658246/2025-47, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ZURICH
RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ nº 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São Paulo
- SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de
setembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com
base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.658255/2025-38, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração
realizada em 2 de setembro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.666318/2025-20, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de BRASILCAP CAPITALIZAÇ ÃO
S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 13 de outubro de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 90, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, e no processo administrativo nº 14022.078574/2024-25, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trinta e nove mil
cento e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para
desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e
Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, no âmbito do IBGE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta
dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado
sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem
sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as
ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da
efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações
observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja
devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que
trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em
conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de
1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o
processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta
Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de
Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização
condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação
orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO
.
.At i v i d a d e s
.Função
.Qtd
.
.Apoio Técnico Especializado
.Analista Censitário
.1.020
.
.Coleta de Dados
.Recenseador
.27.330
.
.Supervisão de Coleta
.Agente Censitário Supervisor
.4.143
.
.Administração do Posto de Coleta
.Agente Operacional Regional
.1.286
.
.Administração da Supervisão de Coleta
.Agente Censitário Regional
.1.286
.
.Apoio Administrativo
.Agente Censitário Administrativo
.1.432
.
.Apoio de Informática
.Agente
Censitário
de
Informática
.1.446
.
.Supervisão de Qualidade
.Agente Censitário de Qualidade
.1.165
.
.T OT A L
.39.108
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