DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Adequação de
não
conformidades
Prontidão e
efetividade no
retorno à
conformidade
Atuação tempestiva do agente regulado na proposição de ações
para o tratamento imediato da não conformidade identificada ou
para a mitigação de seus efeitos e, quando cabível, para o
enfrentamento das causas que a originaram.
.Avaliação histórica: O histórico de tratamento
da não conformidade é avaliado com base nas
ações concluídas nos 5 (cinco) anos anteriores à
data da constatação da
Operadores de aeronaves
sob RBAC nº 90
Operadores de aeronaves
sob RBAC nº 91, K
Operadores de aeronaves
em SAE
Operadores de aeronaves
sob o RBAC nº 135
.
não conformidade sob avaliação, considerando-
se
exclusivamente
fatos
e
circunstâncias
observados a partir da data de entrada em
vigor desta Portaria.
.
. .
.
.
.
.Operadores de aeronaves
sob
o
RBAC
nº
121
Organizações
de
Manutenção
.
Cooperação
Facilitação da
fiscalização
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora ocorra de
forma eficiente e desembaraçada, garantindo livre acesso a áreas,
instalações,
.Avaliação da situação identificada: A facilitação
é avaliada com base na condição observada
durante a fiscalização em que foi constatada a
não conformidade sob avaliação.
Avaliação histórica: é ponderado o histórico de
facilitação do agente regulado no âmbito da
segurança operacional,
Todos os regulados
.
.
considerando o período de 5 (cinco) anos
anteriores
à
data da
constatação
da
não
conformidade
sob
avaliação,
aplicando-se
exclusivamente
a
fatos
e
circunstâncias
observados a partir da data de entrada em
vigor desta
.
equipamentos e informações necessárias à conclusão da fiscalização,
conferindo aos representantes da Anac tratamento com urbanidade
e civilidade, disponibilizando profissional que represente o agente
regulado e disponha de informações adequadas sobre as atividades
fiscalizadas.
.
.
.
.
.Portaria.
.
.
Pontualidade e
precisão na
prestação de
informações
requeridas pela
Anac
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas em
relatórios
periódicos que
o agente
regulado encaminha
nas
plataformas digitais disponibilizadas pela Anac
.Avaliação histórica: É ponderado o histórico de
prestação de informações do agente regulado
no âmbito da segurança
Operadores de aeronaves
sob RBAC nº 91, K
Operadores de aeronaves
sob o RBAC nº 135
Operadores de aeronaves
.
operacional, considerando
o período
de 5
(cinco) anos anteriores à data da constatação
da não conformidade sob avaliação, aplicando-
se
exclusivamente
fatos
e
circunstâncias
observados a partir da data de entrada em
vigor desta Portaria.
.
.
.
.
.
.sob o RBAC nº 121
Organizações
de
Manutenção
.
Comunicação
proativa e
preventiva de riscos,
falhas e desvios
.Prontidão na identificação e comunicação da existência da não
conformidade à Anac, privilegiando-se as informações trazidas em
momento anterior ao conhecimento da Agência. Compõem a
avaliação:
Avaliação da situação identificada: É avaliado se
houve a comunicação pelo agente regulado, no
âmbito
do
Programa
de
Notificação
de
Desvios,
Todos os regulados
.
a) comunicações feitas pelos canais do Programa de Notificação de
Desvios; e
b)
reconhecimento da
não
conformidade
no momento
da
identificação pela Anac.
.
.
.
antes da constatação da não conformidade pela
Anac; ou se, no momento em que o achado foi
identificado pela ANAC, foi ele reconhecido pelo
regulado como uma não conformidade.
.
.Obs - As comunicações feitas pelos canais do Programa de
Notificação de Desvios gozam da proteção da Resolução Anac nº
709/2023, segundo os quais a Agência não adotará providências
administrativas sancionatórias se cumpridas as condições do
Programa - dentre elas, a comunicação em até 3 (três) dias úteis
após a detecção do desvio e antes de seu conhecimento por parte
da ANAC.
.
.
.
.
.
.
Cadastro no
Protocolo Eletrônico
da ANAC
Existência de registro do agente regulado no Protocolo Eletrônico da
A N AC
Avaliação
da
condição: O
agente
regulado
responsável é avaliado com relação à existência
de registro no Protocolo Eletrônico da ANAC na
data da constatação da não conformidade sob
avaliação.
.Tripulantes, mecânicos e
demais
pessoas
físicas
Operadores privados
.
.Operadores de aeronaves
sob
RBAC
nº
90
Operadores de aeronaves
sob
RBAC
nº
91,
K
Operadores de aeronaves
em SAE
. .
.
.
.
.Operadores de aeronaves
sob
o
RBAC
nº
135
Organizações
de
Manutenção
. Aprimoramento
voluntário
Participação em
programas de
certificação e
auditoria de outras
instituições
Participação em programas de auditoria de outras instituições,
reconhecidas
pela
indústria,
tais como
IOSA/ISSA,
IS-BAO.
A
participação nesses programas deve incluir a obrigação de a
empresa promover auditorias internas. Compõem a avaliação:
Avaliação
da
condição: O
agente
regulado
responsável
é
avaliado
com
relação
à
participação no programa e compartilhamento
das informações na data da constatação da não
conformidade sob avaliação.
.Operadores de aeronaves
sob
RBAC
nº
90
Operadores de aeronaves
sob
RBAC
nº
91,
K
Operadores de aeronaves
em SAE
.
.
Operadores de aeronaves
sob o RBAC nº 135
Operadores de aeronaves
sob o RBAC nº 121
Organizações
de
Manutenção
.
.
.a) a participação no programa; e
b) o compartilhamento das informações com a Anac.
.
.
. .
.Adoção
de
elementos
de
qualidade
não
obrigatórios
.Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios voltados à
segurança operacional (ex.: SGSO, SASC e PAADV).
.Avaliação da condição: O agente regulado
responsável é avaliado com relação à adoção de
elementos
de
qualidade
não
obrigatórios
voltados à segurança operacional na data da
constatação
da
não
conformidade
sob
avaliação.
.
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