DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RJ
.QUEIMADOS
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
QUEIMADOS
.36000708741202500
.1.079.409,00
.71200001
.1.079.409,00
.1030251182E900033
.6225152
.1.079.409,00
. .RS
.E R EC H I M
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
E R EC H I M
.36000699698202500
.926.250,00
.71220001
.926.250,00
.1030251182E900043
.6434363
.926.250,00
. .RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699438202500
.250.000,00
.71220001
.250.000,00
.1030251182E900043
.2246805
.250.000,00
. .RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699484202500
.166.000,00
.71220001
.166.000,00
.1030251182E900043
.2265885
.166.000,00
. .RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000699492202500
.83.000,00
.71220001
.83.000,00
.1030251182E900043
.2261103
.83.000,00
. .RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.36000711913202500
.2.462.000,00
.71220001
.2.462.000,00
.1030251182E900043
.2227762
.2.462.000,00
. .SC
.C U R I T I BA N O S
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
C U R I T I BA N O S - S C
.36000709079202500
.300.000,00
.71260001
71260001
.100.000,00
200.000,00
.1030251182E900042
1030251182E900042
.6531865
5433118
.100.000,00
200.000,00
. .SE
.PORTO 
DA
FO L H A
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE PORTO
DA FOLHA
.36000719163202500
.500.000,00
.71270010
.500.000,00
.1030251182E900028
.6290566
.500.000,00
. .SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE 
SAUDE
-
F U N D ES
.36000718395202500
.305.744,00
.71250001
.305.744,00
.1030251182E900035
.0052124
.305.744,00
.
.T OT A L
.19 PROPOSTAS
.10.130.439,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 9.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA 
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
.36000721632202500
.3.900.000,00
.44770002
.3.900.000,00
.1030251182E900016
.7150296
.3.900.000,00
. .GO
.MONTES 
CLAROS
DE GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000721710202500
.170.000,00
.39000001
.170.000,00
.1030251182E900052
.6613640
.170.000,00
.
.PB
.T AV A R ES
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
T AV A R ES
.36000721930202500
.276.595,00
.35300015
.276.595,00
.1030251182E900025
.6432336
.276.595,00
.
.PR
.PALMAS
.PALMAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000717357202500
.200.000,00
.30410011
.200.000,00
.1030251182E900041
.4054652
.200.000,00
.
.PR
.R EA L EZ A
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
R EA L EZ A
.36000721739202500
.700.000,00
.40740001
.700.000,00
.1030251182E900041
.2584492
.700.000,00
.
.RJ
.NOVA FRIBURGO
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
N OV A
FRIBURGO
.36000721607202500
.1.709.498,00
.26160003
.1.709.498,00
.1030251182E900033
.7962797
.1.709.498,00
. .RN
.LA JES
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
LA JES
.36000721471202500
.200.000,00
.41630016
.200.000,00
.1030251182E900024
.6532276
.200.000,00
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
S AU D E
.36000721721202500
.300.000,00
.42510002
.300.000,00
.1030251182E900042
.2407418
.300.000,00
.
.SP
.B I L AC
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
B I L AC
.36000721917202500
.115.184,00
.44680003
.115.184,00
.1030251182E900035
.6750095
.115.184,00
.
.SP
.LENCOIS PAULISTA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000722057202500
.1.000.000,00
.43060001
.1.000.000,00
.1030251182E900035
.2077582
.1.000.000,00
. .TO
.ITAPORA 
DO
TOCANTINS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000716267202500
.49.000,00
.39730001
.49.000,00
.1030251182E900017
.7209576
.49.000,00
. .TO
.PONTE 
ALTA 
DO
TOCANTINS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
PONTE 
ALTA
DO
TOCANTINS
.36000714636202500
.200.000,00
.43750004
.200.000,00
.1030251182E900001
.7010559
.200.000,00
.
.T OT A L
.12 PROPOSTAS
.8.820.277,00 .
.
.
.
.

                            

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