DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 9.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .AL
.DELMIRO GOUVEIA
.270240
.MUNICIPAL
.
.
.593.052,00 .
.
.
.593.052,00
. .AM .ITAPIRANGA
.130200
.MUNICIPAL
.
.150.000,00
.100.000,00
.50.000,00 .
.
.300.000,00
. .BA
.MEDEIROS NETO
.292110
.MUNICIPAL
.
.
.150.000,00
.150.000,00 .
.200.000,00
.500.000,00
. .BA
.PRESIDENTE JANIO QUADROS
.292570
.MUNICIPAL
.
.
.300.000,00 .
.200.000,00
.500.000,00
.1.000.000,00
. .ES
.MUNIZ FREIRE
.320370
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00 .
.200.000,00 .
.400.000,00
. .GO .NEROPOLIS
.521450
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.292.500,00
.292.500,00
.585.000,00
. .GO .NOVA ROMA
.521490
.MUNICIPAL
.
.
.30.000,00 .
.50.000,00
.70.000,00
.150.000,00
. .MA .BERNARDO DO MEARIM
.210193
.MUNICIPAL
.
.500.000,00 .
.200.000,00 .
.300.000,00
.1.000.000,00
. .MG .ANTONIO PRADO DE MINAS
.310310
.MUNICIPAL
.
.
.34.000,00
.33.000,00
.34.000,00
.101.000,00
.202.000,00
. .MS .GUIA LOPES DA LAGUNA
.500410
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
. .MS .ITAPORA
.500450
.MUNICIPAL
.
.
.200.000,00
.200.000,00 .
.
.400.000,00
. .MS .JA P O R A
.500480
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.250.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .MS .M I R A N DA
.500560
.MUNICIPAL
.
.
.
.500.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PB
.BREJO DOS SANTOS
.250290
.MUNICIPAL
.
.70.000,00
.80.000,00
.50.000,00
.300.000,00
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PB
.C AT U R I T E
.250435
.MUNICIPAL
.
.
.100.000,00
.100.000,00
.50.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .PB
.MARIZOPOLIS
.250915
.MUNICIPAL
.
.
.500.000,00 .
.
.500.000,00
.1.000.000,00
. .PB
.M AT A R AC A
.250930
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.250.335,00
.50.000,00
.50.000,00
.400.000,00
.800.335,00
. .PB
.SAO BENTINHO
.251392
.MUNICIPAL
.
.
.125.000,00 .
.125.000,00
.250.000,00
.500.000,00
. .PB
.VISTA SERRANA
.250550
.MUNICIPAL
.
.
.350.000,00
.500.000,00 .
.150.000,00
.1.000.000,00
. .PE
.AGUAS BELAS
.260050
.MUNICIPAL
.
.
.250.000,00 .
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PI
.JUAZEIRO DO PIAUI
.220551
.MUNICIPAL
.
.50.000,00 .
.
.50.018,00
.100.017,00
.200.035,00
. .PI
.NOSSA
SENHORA
DOS
REMEDIOS
.220680
.MUNICIPAL
.
.147.611,00
.147.611,00 .
.
.
.295.222,00
. .PR
.NOVA AMERICA DA COLINA
.411660
.MUNICIPAL
.
.448.960,00 .
.
.
.
.448.960,00
. .PR
.ROLANDIA
.412240
.MUNICIPAL
.
.
.
.450.000,00 .
.450.000,00
.900.000,00
. .PR
.SANTA MARIA DO OESTE
.412385
.MUNICIPAL
.
.
.235.000,00 .
.
.235.000,00
.470.000,00
. .RJ
.I T AG U A I
.330200
.MUNICIPAL
.
.
.3.991.834,00
.1.000.000,00 .
.4.991.834,00
.9.983.668,00
. .RN .CAMPO REDONDO
.240210
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .RN .LAGOA DE VELHOS
.240640
.MUNICIPAL
.
.
.400.000,00 .
.
.
.400.000,00
. .RN .SERRA DO MEL
.241335
.MUNICIPAL
.
.
.750.000,00 .
.
.750.000,00
.1.500.000,00
. .RS
.DILERMANDO DE AGUIAR
.430637
.MUNICIPAL
.
.
.50.000,00
.100.000,00
.50.000,00 .
.200.000,00
. .SC
.ITAIOPOLIS
.420810
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.25.000,00 .
.50.000,00
.125.000,00
.250.000,00
. .SC
.URUSSANGA
.421900
.MUNICIPAL
.
.
.
.125.000,00 .
.125.000,00
.250.000,00
. .TO
.AXIXA DO TOCANTINS
.170290
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.100.000,00
.100.000,00
.100.000,00
.100.000,00
.500.000,00
. .TO
.BRASILANDIA DO TOCANTINS
.170360
.MUNICIPAL
.
.50.000,00
.50.000,00 .
.100.000,00 .
.200.000,00
. .TO
.FORTALEZA DO TABOCAO
.170825
.MUNICIPAL
.
.
.
.200.000,00 .
.
.200.000,00
. .TO
.ITAPORA DO TOCANTINS
.171110
.MUNICIPAL
.
.
.
.455.974,00 .
.
.455.974,00
. .TO
.JUARINA
.171180
.MUNICIPAL
.
.100.000,00
.100.000,00 .
.
.
.200.000,00
. .TO
.L AV A N D E I R A
.171215
.MUNICIPAL
.
.
.
.100.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .TO
.PALMAS
.172100
.MUNICIPAL
.
.5.000.000,00
.10.000.000,00 .
.
.15.000.000,00
.30.000.000,00
. .TO
.RIO DA CONCEICAO
.171865
.MUNICIPAL
.
.
.40.000,00
.60.000,00 .
.100.000,00
.200.000,00
. .TO
.SITIO NOVO DO TOCANTINS
.172080
.MUNICIPAL
.
.69.421,00 .
.350.000,00 .
.350.000,00
.769.421,00
.
.Total Geral
.
.7.035.992,00
.19.151.832,00
.5.023.974,00
.1.901.518,00
.27.190.351,00
.60.303.667,00
PORTARIA GM/MS Nº 9.420, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso
II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.ENTE FEDERATIVO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
AC
120000
S ES / AC
.10.305.5123.20AL
.10.302.5118.8585
. .
.
.
.R$ 119.170,81
.R$ 2.383.675,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 2.502.845,81
Fechar