DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Na Consulta Pública nº 1.367, de 11 de dezembro de 2025, publicada no
DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 185,
Onde se lê:
"Art.2º .................................................................................................................
As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por
meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:
[INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]."
Leia-se:
"Art.2º ................................................................................................................
As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por
meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/928252?lang=pt-BR"
Na Consulta Pública nº 1.368, de 11 de dezembro de 2025, publicada no
DOU nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 185,
Onde se lê:
"Art.2º ................................................................................................................
As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por
meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:
[INSERIR LINK DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO]."
Leia-se:
"Art.2º ................................................................................................................
As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por
meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/966555?lang=pt-BR"
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MPS/MF Nº 24, DE 12 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15
de outubro de 2021, para prever a alteração do
prazo para recolhimento de tributos e do FGTS pelo
segurado
especial,
bem
como
acrescentar
disposições afetas ao FGTS Digital. (Processo nº
19966.200394/2024-08).
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, I e II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 32-C, § 1º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................
§ 1º As informações relativas aos fatos geradores, à base de cálculo e aos
valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS devem ser prestadas a
partir da competência outubro de 2021.
§ 2º No FGTS Digital devem ser declaradas as informações relativas à base de
cálculo da indenização compensatória do FGTS, para os fatos geradores ocorridos a partir
do início de operação efetiva desse sistema, conforme cronograma previsto no art. 2º da
Portaria MTE nº 3.211, de 18 de agosto de 2023." (NR)
"Art. 3º As informações prestadas nos termos do art. 2º têm caráter
declaratório, constituem instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições
previdenciárias, dos depósitos ao FGTS e dos encargos apurados, e substituirão a
obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que está
sujeito o grupo familiar, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS de seus
empregados, observados os art. 38-A e art. 38-B da Lei nº 8.213, de 1991, e o art. 19-D do
Decreto nº 3.048, de 1991." (NR)
"Art. 4º ...........................................................
§ 1º Para os fatos geradores ocorridos a partir do início de operação efetiva do
FGTS Digital, o prazo de recolhimento referido no caput será até o dia vinte do mês
seguinte ao da competência a que se refere.
§ 2º O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre
gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº
4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia vinte do mês de janeiro do
período seguinte ao de apuração.
...........................................................
§ 4º A partir do início de operação efetiva do FGTS Digital, ocorrendo rescisão
do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o
recolhimento do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória
do FGTS serão recolhidas pela Guia do FGTS Digital - GFD, no prazo previsto no § 6º do art.
477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943." (NR).
Art. 2º Ratificam-se os atos praticados com fundamento na Lei nº 14.438, de 24
de agosto de 2022, e na Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, até a entrada
em vigor desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 2º da Portaria Interministerial
MTP/ME nº 3, de 15 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
Ministro de Estado da Previdência Social
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .47904.007062/2015-17
.206607598 .Atemdo
Atendimento
Medico Domiciliar Ltda
.BA
.
.2 .14152.097678/2020-20
.219987416 .Viacao Sudeste Ltda - Em
Recuperacao Judicial
.ES
.
.3 .14152.097959/2020-82
.219990221 .Viacao Sudeste Ltda - Em
Recuperacao Judicial
.ES
.
.4 .14152.017158/2021-22
.220492719 .Mosaic Fertilizantes P&K
Lt d a .
.MG
.
.5 .46653.003493/2019-74
.217563112 .Viacao Xavante Ltda
.MT
.
.6 .46653.003494/2019-19
.217563821 .Viacao Xavante Ltda
.MT
.
.7 .46653.003495/2019-63
.217566189 .Viacao Xavante Ltda
.MT
.
.8 .46653.003496/2019-16
.217566758 .Viacao Xavante Ltda
.MT
.
.9 .46653.003497/2019-52
.217568491 .Viacao Xavante Ltda
.MT
.
.10 .46653.003498/2019-05
.217568521 .Viacao Xavante Ltda
.MT
.
.11 .46213.023077/2018-91
.216270049 .Academia
Automacao
Lt d a
.PE
.
.12 .46213.017357/2017-89
.212987381 .Dam
Confeccoes
Industria
E
Comercio
Lt d a
.PE
.
.13 .46213.017358/2017-23
.212987330 .Dam
Confeccoes
Industria
E
Comercio
Lt d a
.PE
.
.14 .46213.006931/2016-92
.209223952 .J & R Operadora De
Planos Odontologicos S/S
Lt d a
.PE
.
.15 .46213.007564/2016-44
.209313722 .J & R Operadora De
Planos Odontologicos S/S
Lt d a
.PE
.
.16 .46213.024647/2018-60
.216158010 .Transportadora
Globo
Lt d a
.PE
.
.17 .46215.010568/2018-51
.215087321 .Julio Bogoricin Imoveis
Rio De Janeiro Ltda
.RJ
.
.18 .46215.013446/2018-17
.215449347 .Julio Bogoricin Imoveis
Rio De Janeiro Ltda
.RJ
.
.19 .46215.019037/2019-13
.218696361 .Lapa
Terceirizacoes
E
Planejamento Ltda - Em
Recuperacao Judicial Em
Recuperacao
.RJ
.
.20 .46215.019039/2019-02
.218696388 .Lapa
Terceirizacoes
E
Planejamento Ltda - Em
Recuperacao Judicial Em
Recuperacao
.RJ
.
.Nº .P R O C ES S O
.N D FG .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46653.003492/2019-20
.201435764 .Viação Xavante Ltda.
.MT
.
.2 .46263.002695/2019-92
.201515938 .Gadiv
Insústria
e
Comércio de Artefatos de
Borrachas Ltda.
.SP
.
.3 .46266.005726/2018-56
.201265010 .Irmandade da Santa Casa
de
Misericordia
de
Suzano
.SP
.
.4 .46255.002102/2019-97
.201515245 .Metalurgica
Varzea
Palista Ltda
.SP
.
.5 .14185.003082/2020-90
.201673207
-
TRet
nº
202767957
.T.W.A.
Transportes
-
Eireli
.SP
.
.6 .14185.003305/2020-19
.201675587 .T.W.A.
Transportes
-
Eireli
.SP
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .46222.007443/2019-36
.218749571 .Cursos
De
Formação
Profissional Ltda.
.PA
.
.2 .46213.018431/2017-84
.213172500 .Dam
Confeccoes
Industria
E
Comercio
Lt d a
.PE
.
.3 .46219.015010/2019-11
.218199147 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.4 .46219.015638/2019-17
.218158572 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.5 .46219.015640/2019-88
.218158831 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.6 .46219.015643/2019-11
.218162642 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.7 .46219.015993/2019-88
.218280688 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.8 .46219.016003/2019-29
.218276915 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.9 .46219.016005/2019-18
.218277431 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.10 .46219.016007/2019-15
.218281633 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.11 .46219.016010/2019-21
.218281684 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.12 .46219.016012/2019-10
.218277113 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.13 .46219.016012/2019-10
.218277113 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.14 .46219.017848/2019-31
.218355025 .Sodexo Pass
Do Brasil
Servicos E Comercio S.A.
.SP
.
.15 .14152.056836/2020-91
.219597731 .Uranet
Projetos
E
Sistemas Ltda
.SP
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .SP
.201696002
.Espaço
Empreendimentos
Imobiliários Ltda. ME
.
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de
23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46213.009055/2019-07
.217357822 .A F Da Rocha Auto Pecas
.PE
.
.2 .46213.009056/2019-43
.217357831 .A F Da Rocha Auto Pecas
.PE
.
.3 .46213.009057/2019-98
.217357849 .A F Da Rocha Auto Pecas
.PE
.
.4 .46296.002616/2017-02
.213534771 .A. C. Alves De Sousa
.PE
.
.5 .46213.024235/2015-87
.208099280 .A. M.
Cabral Da
Silva
Padaria - Me
.PE
.
.6 .46213.010832/2016-13
.209689200 .A. S. Brito Minimercado
Ltda - Me
.PE
.
.7 .46297.000154/2016-90
.208838104 .A. S. M. Ferragens Ltda -
Me
.PE
.
.8 .46213.009060/2019-10
.217364560 .A.G.B
Transportes
De
Cargas, Locacoes E Servicos
Logisticos Ltda
.PE
.
.9 .46213.014801/2016-23
.210082844 .Academia
Brasileira
De
Esportes Ltda - Me
.PE
.
.10 .46213.000713/2017-25
.211101931 .Acos Brum Ltda
.PE
.
.11 .46213.020698/2016-51
.210568704 .Adalberta Pereira Da Silva
Lima - Me
.PE
.
.12 .46213.008999/2016-14
.209473088 .Adriana Carla Cavalcante -
Me
.PE
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