DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Poligonal B para fins de implantação de um viaduto rodoviário, no km ferroviário 35+030 do Ramal de Brisamar, no município de Itaguaí/RJ.
(Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000)
. .Linha Nº
.Norte
.Este
.Azimute
.Distância (m)
. .P01 - P02
.7474262,03
.626882,69
.131°52'10,01"
.18,67
. .P02 - P03
.7474249,57
.626896,6
.131°52'10,01"
.18,67
. .P03 - P04
.7474237,11
.626910,5
.130°52'25,05"
.6,89
. .P04 - P05
.7474232,6
.626915,71
.143°37'28,94"
.15,37
. .P05 - P06
.7474220,23
.626924,82
.132°29'53,19"
.13,99
. .P06 - P07
.7474210,78
.626935,14
.133°33'46,34"
.20,11
. .P07 - P08
.7474196,92
.626949,71
.208°34'19,82"
.4,06
. .P08 - P09
.7474193,36
.626947,77
.226°03'58,05"
.16,84
. .P09 - P10
.7474181,67
.626935,64
.227°45'30,45"
.36,09
. .P10 - P11
.7474157,42
.626908,93
.225°53'39,78"
.2,4
. .P11 - P12
.7474155,74
.626907,2
.230°15'50,56"
.6,11
. .P12 - P13
.7474151,84
.626902,5
.224°20'14,39"
.17,61
. .P13 - P14
.7474139,24
.626890,2
.229°56'48,95"
.6,85
. .P14 - P15
.7474134,84
.626884,96
.221°48'38,51"
.2,85
. .P15 - P16
.7474132,72
.626883,06
.222°38'09,44"
.5,16
. .P16 - P17
.7474128,92
.626879,56
.224°52'19,78"
.11,73
. .P17 - P18
.7474120,61
.626871,29
.225°58'26,77"
.11,15
. .P18 - P19
.7474112,86
.626863,28
.224°33'37,02"
.7,09
. .P19 - P20
.7474107,81
.626858,3
.225°38'16,84"
.11,11
. .P20 - P21
.7474100,04
.626850,35
.224°39'34,79"
.20,83
. .P21 - P22
.7474085,22
.626835,71
.226°32'17,47"
.27,66
. .P22 - P23
.7474066,19
.626815,63
.226°04'28,48"
.18,06
. .P23 - P24
.7474053,66
.626802,63
.225°14'36,82"
.49,74
. .P24 - P25
.7474018,65
.626767,31
.224°10'45,85"
.4,59
. .P25 - P26
.7474015,35
.626764,11
.223°57'26,15"
.7,97
. .P26 - P27
.7474009,62
.626758,58
.228°39'55,32"
.18,85
. .P27 - P28
.7473997,17
.626744,43
.135°32'09,03"
.0,31
. .P28 - P29
.7473996,95
.626744,64
.225°32'09,03"
.4,7
. .P29 - P30
.7473993,66
.626741,29
.3°29'10,70"
.5,02
. .P30 - P31
.7473998,66
.626741,59
.2°54'04,04"
.6,88
. .P31 - P32
.7474005,53
.626741,94
.6°56'41,39"
.11,74
. .P32 - P33
.7474017,19
.626743,36
.14°39'25,72"
.28,25
. .P33 - P34
.7474044,52
.626750,51
.25°33'17,32"
.9,37
. .P34 - P35
.7474052,97
.626754,55
.23°27'41,87"
.18,17
. .P35 - P36
.7474069,63
.626761,78
.30°30'02,16"
.41,43
. .P36 - P37
.7474105,34
.626782,81
.30°41'25,23"
.68,01
. .P37 - P38
.7474163,82
.626817,53
.32°22'08,85"
.59,27
. .P38 - P39
.7474213,88
.626849,26
.31°14'39,61"
.25,88
. .P39 - P40
.7474236,01
.626862,68
.120°31'49,35"
.3,55
. .P40 - P41
.7474234,2
.626865,73
.30°56'57,46"
.19,99
. .P41 - P01
.7474251,35
.626876,02
.32°00'57,35"
.12,6
. .Área: 16.921,42 m² | Perímetro: 695,62 m
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 482, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 176, de 8 de dezembro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.037675/2025-16, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da Ferrovia Norte-Sul - FNS, firmado entre ANTT e VALEC - Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, atual Infra S.A, tendo por objetivo incorporar dispositivos
que
clarifiquem e
aprimorem
as responsabilidades
nas
fases
de construção
e
exploração da ferrovia, bem como compatibilizem o prazo de vigência do Contrato de
Concessão com o do Contrato de Subconcessão.
Paragrafo único. Fica autorizada a assinatura do 1º Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão da Ferrovia Norte-Sul - FNS.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 179, de 8 de dezembro de 2025, e
no que consta do processo nº 50500.016558/2025-19, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 11º Termo Aditivo ao Contrato referente
ao Edital de Concessão nº 001/2013, firmado entre a ANTT e a ECO050 - Concessionária de
Rodovias S.A., tendo por objetivo incluir no referido contrato, à implantação de três novos
retornos em nível, localizados nos seguintes pontos das rodovias BR-050/GO: Km 131+400
e km 107+200; e BR-050/MG km 196+500.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 484, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 173, de 8 de dezembro de 2025, e no que
consta do processo nº 50500.055553/2025-01, delibera:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação nº 108, de 11 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de março de 2022, Seção 1, que habilitou, em âmbito nacional e sem
caráter de exclusividade, a empresa A Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Participações
S.A., CNPJ nº 33.330.067/0001-43, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Paragrafo único. A Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Participações
S.A., permanece obrigada ao cumprimento das responsabilidades e das obrigações assumidas
no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete,
previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a
qualquer tempo autuada pelo seu descumprimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor em 21 de dezembro de 2025.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 184, de 8 de dezembro de 2025, e no que
consta do processo nº 50505.028857/2025-48, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Via Cristais S.A. a elaborar o Estudo de
Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, destinado a avaliar a implantação de
corredor exclusivo de transporte coletivo nas marginais da BR-040/MG, no trecho entre
Ribeirão das Neves, Contagem e Belo Horizonte, considerando a compatibilização com as obras
já previstas no Programa de Exploração da Rodovia - PER.
Art. 2º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA à ANTT no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contado da data de autorização.
Art. 3º Os custos relacionados à contratação do EVTEA, desde que aceitos pela
Superintendência competente da ANTT, serão objeto de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro da concessão, por meio do Mecanismo de Contas, na forma prevista no
Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio
(TBP), em conformidade com a minuta de Termo
de
Autocomposição
do Contrato
de
Concessão
relativo ao Edital nº 002/2007, celebrado entre a
União e a Concessionária Autopista Fernão Dias
S.A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art.
6º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e fundamentado
no que consta no processo nº 50500.032422/2025-48, considerando o disposto no
Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007, de 14/02/2008;
bem como a minuta do Termo de Autocomposição para modernização do Contrato de
Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP; e o cumprimento do disposto no inciso VII, do
art. 24, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII, do art. 3º, do
Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no que tange à comunicação prévia ao Ministério da
Fazenda, decide:
Art. 1º Aprovar o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), em
conformidade com a minuta de Termo de Autocomposição do Contrato de Concessão
relativo ao Edital nº 002/2007, celebrado entre a União e a Concessionária Autopista
Fernão Dias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.326.342/0001-70, correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que
indicou percentual positivo de 4,46%.
Art. 2º Alterar, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de
reequilíbrio contratual de 19/12/2025 a TBP reajustada, antes do arredondamento, de
R$ 3,03539 para R$ 3,17082.
Art. 3º Alterar a TBP reajustada, após arredondamento, e para a categoria
1 de veículos, de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), nas
praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4,
em São Gonçalo do Sapucaí/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo
Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG e Itatiaiuçu/MG P8, na
forma da tabela anexa.
Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor a partir de zero hora do dia
19/12/2025, devendo a concessionária dar ampla divulgação, neste período, aos novos
valores a serem praticados.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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