DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Águas Claras Posto de Serviços Ltda; Braspetro Participações Ltda; CN
Consultoria
Empresarial
Ltda,
ou
Auto Posto
Ceilândia
Norte
Ltda;
Estrada
Park
Consultoria Empresarial Ltda. ou Posto Estrada Park Ltda; Gas e Oil Consultoria
Empresarial Ltda, Millenium Gestão Administrativa Ltda. (Auto Posto Millenium 2000
Ltda.) Petroil Consultoria Empresarial Ltda; AM Comercial de Combustíveis Ltda; Auto
Posto Céu Azul Ltda; Auto Posto JB Ltda e Auto Posto JB Ltda; Auto Shopping Derivados
de Petróleo Ltda matriz e filiais; Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo
Ltda; Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda; Auto Posto Original
Brasília Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ final 0001-10), Auto Posto Original Colônia
Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Derivados de
Petróleo Ltda. (CNPJ final 0001-90), Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda,
Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Posto e Restaurante São Paulo Ltda.
ou Posto Central Ltda; Estação de Combustíveis Fênix Ltda.; JB Postos e Serviços Ltda;
Jobral Comercial de Combustíveis Ltda e Jobral Comercial de Combustíveis Ltda; 3 Vias
Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ final 0003-40), 3 Vias Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda (CNPJ final 0002-69), 3 Vias Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda. (CNPJ final 0004-20), multa de R$ 2.105.809,62; Prado & Souza Comércio
Derivados de Petróleo Ltda; Claudio José Simm; Marcos Pereira Lombardi, Marcello
Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura; Cleison Silva dos Santos; Daniel Alves de
Oliveira; Harlande Martins Da Silva, Rivanaldo Gomes de Araujo, Adeilza Silva Santana e
José Aristides De Moura.
1. Determinar o desmembramento do feito, visando à racionalização dos
trabalhos e à otimização dos procedimentos administrativos. Para tanto, a Secretaria
deverá:
a) autuar Procedimentos Administrativos (PA) ou Notícias de Fato (NF)
apartados e individualizados para cada grupo econômico/empresa condenada e seus
respectivos sócios, envolvidos no processo administrativo do CADE;
b) instruir cada procedimento apartado com cópia integral desta Portaria, do
Ofício nº 8838/2025/CADE, e dos trechos pertinentes da decisão administrativa (Voto e
Acórdão) que se referem especificamente aos representados de cada procedimento;
c) manter neste Inquérito Civil principal apenas as questões de ordem geral,
a supervisão do cumprimento das obrigações coletivas e a interlocução institucional com
o CADE.
2. Determinar as seguintes diligências iniciais nos autos Apartados:
a) Notifiquem-se as empresas e pessoas físicas representadas em cada
procedimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o interesse
em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparação dos danos, alertando-
as sobre a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de indenização
em dobro, conforme a Lei nº 14.470/2022, em caso de inércia ou recusa;
b) Oficie-se ao CADE solicitando, para a instrução de cada procedimento
apartado, a ficha cadastral atualizada e a base de cálculo utilizada para a fixação das
multas administrativas de cada representado, incluindo informações sobre a capacidade
econômica e eventuais acordos de leniência ou TCCs firmados.
3. COMUNICAR a instauração deste Inquérito Civil à Egrégia Câmara de
Coordenação e Revisão Cível Especializada do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, para fins de registro e acompanhamento.
PAULO ROBERTO BINICHESKI
Promotor de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 299ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Início: 10h01.
Presidência: Gláucio Araújo de Oliveira. Presentes as(os) Conselheiras(os):
Jeferson Luiz Pereira Coelho (Vice-Presidente), Ivana Auxiliadora Mendonça Santos,
Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Ileana
Neiva Mousinho, Luercy Lino Lopes (Conselheiro Secretário), Sebastião Vieira Caixeta,
Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos e Teresa Cristina D'Almeida Basteiro. Presentes o
Corregedor-Geral do MPT Fábio Leal Cardoso, o Ouvidor do MPT André Luís Royer Spies
e a presidenta da ANPT Adriana Augusta de Moura Souza.
Deliberações:
I) - Aprovação da Ata da 298ª Sessão Ordinária.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, aprovar a Ata da 298ª Sessão Ordinária. CSMPT, 299ª Sessão Ordinária,
16/12/2025.
II) - Feitos deliberados.
01 - PGEA n° 20.02.0004.0000914/2025-06.
Interessada: Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Referendo
de decisão do
Procurador-Geral do
Trabalho que
autorizou, excepcionalmente, o Corregedor-Geral a designar um(a) novo(a) Corregedor(a)
Auxiliar, nos termos do artigo 4° da Resolução CSMPT 144/2017, em cumulação com as
atribuições ordinárias
do cargo
de membro(a), pelo
período de
30/11/2025 a
30/04/2026.
Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, por referendar a decisão do Exmo. Procurador-Geral do Trabalho que
autorizou, excepcionalmente, o Corregedor-Geral a designar um(a) novo(a) Corregedor(a)
Auxiliar nas condições informadas, ou seja, em cumulação com as atribuições ordinárias
do cargo de membro(a), pelo período de 30 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026,
nos termos do voto do Conselheiro Relator. CSMPT, 299ª Sessão Ordinária, 16/12/2025.
02 - PGEA nº 20.02.1000.0001420/2025-19
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Assunto: Preenchimento de vaga no cargo de Desembargador(a) do Trabalho
no TRT da 10ª Região destinada ao quinto constitucional reservada ao Ministério Público
do Trabalho, decorrente da aposentadoria do Desembargador Brasilino Santos Ramos -
Indicação de Comissão Eleitoral e Apuradora destinada à formação de lista sêxtupla.
Processo sem relator(a).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar Comissão Eleitoral e Apuradora para eleição e formação de lista
sêxtupla para preenchimento de 1 (uma) vaga no cargo de Desembargador no TRT da 10ª
Região, pelo quinto constitucional, reservada ao Ministério Público do Trabalho,
decorrente da aposentadoria do Desembargador Brasilino Santos Ramos, assim
constituída: O(A)s Subprocurador(a)es(s)-Gerais do Trabalho Francisco Gérson Marques de
Lima (Presidente); Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre (Membra), Sebastião Vieira
Caixeta (Membro) e a Procuradora Regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior
(Suplente). CSMPT, 299ª Sessão Ordinária, 16/12/2025.
03 - PGEA nº 20.02.0001.0009905/2025-85.
Interessada: Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do
Trabalho.
Assunto: Edital PGT nº 108/2025 - Indicação de 1° Suplente para compor a 2ª
Subcâmara, a contar de 01/01/2026, e de 3° Suplente para compor a 3ª Subcâmara de
Coordenação e Revisão, com exercício imediato, ambos para complementar mandato até
02 de setembro de 2027.
Processo sem relator(a).
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, indicar para compor a 2ª SUBCÂMARA de Coordenação e Revisão, na
condição de 1ª Suplente, a Procuradora Regional do Trabalho Deborah da Silva Félix, a
contar de 01/01/2026; e, para integrar a 3ª SUBCÂMARA de Coordenação e Revisão, na
condição de 3ª Suplente, a Procuradora do Trabalho Flávia Veiga Bauler, com exercício
imediato, ambos para Complementar mandato até 02 de setembro de 2027, em vaga(s)
decorrente(s) de renúncia do membro Rosivaldo da Cunha Oliveira e da membra Andréa
Ferreira Bastos. CSMPT, 299ª Sessão Ordinária, 16/12/2025.
04 - PGEA n° 20.02.1600.0000467/2025-66.
Interessada: Virginia de Azevedo Neves - Procuradora Regional do Trabalho.
Assunto: Autorização para instaurar e dar andamento aos procedimentos
promocionais necessários para acompanhar as políticas públicas e ações de combate ao
trabalho infantil no estado do Maranhão.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: O Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, à
unanimidade, decidiu: a) não conhecer do pedido atinente à autorização para o exercício
do encargo de Vice-Coordenadora Regional da Coordinfância, nem tampouco do pedido
acerca da instauração de PA-PROMO; b) autorizar a excepcional atuação da requerente
em 1° grau de jurisdição, para exercer atribuições processuais perante juízos, tribunais ou
ofícios diferentes dos estabelecidos para seu cargo, necessários para viabilizar a
titularidade da Coordenação do GAET Regional da PRT/16 denominado "Implantação da
Aprendizagem Profissional na Administração Pública", nos termos do voto do Conselheiro
Relator. CSMPT, 299ª Sessão Ordinária, 16/12/2025.
05 - PGEA n° 20.02.0300.0001879/2025-66.
Interessada: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região - Gabinete do
Procurador-Chefe.
Assunto: Pedido de homologação de alteração de especialização temática da
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região - Fixação de quantitativo de Ofícios de 1°
Grau da Sede em cada Divisão Temática.
Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, homologar a readequação do agrupamento temático da PRT/3, bem como
a fixação de Ofícios, nos termos do voto do Conselheiro Relator. CSMPT, 299ª Sessão
Ordinária, 16/12/2025.
06 - PGEA nº 20.02.1700.0001317/2025-60.
Interessadas: Procuradoria Regional do Trabalha da 17ª Região e Guadalupe
Louro Turos Couto - Procuradora Regional do Trabalho.
Assunto: Solicitação de autorização para atuação de Procurador(a) Regional do
Trabalho em Ofício Especial GAET e em ações Fiscais. Biênio 2026-2027.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, por autorizar o requerimento de designação da Procuradora Regional do
Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto para atuar em 1º grau, nos feitos relacionados
com o 2º Ofício Especial GAET/CONAETE da PRT da 17ª Região e também autorizar a
participação da Procuradora Requerente em ações fiscais conjuntas com a Fiscalização do
Trabalho, com possível resgate de trabalhadoras e trabalhadores em condições análogas
à de escravo e/ou vítimas de tráfico de pessoas, nos termos do voto do Conselheiro
Relator. CSMPT, 299ª Sessão Ordinária, 16/12/2025.
07 - PGEA nº 20.02.0001.0009338/2025-68.
Interessado: Gabinete do Procurador Geral do Trabalho
Assunto: Proposta de alteração da Resolução CSMPT n° 185/2021, que dispõe
sobre os Grupos de Atuação Especial Trabalhista - GAETs.
Relatora: Conselheira Ileana Neiva Mousinho.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, pela redistribuição e anexação do presente PGEA por dependência ao PGEA
nº 20.02.0001.0004025/2025-56, cujo relator é o Excelentíssimo Conselheiro Cristiano
Otávio Paixão Araújo Pinto, nos termos do voto da Conselheira Relatora. CSMPT, 299ª
Sessão Ordinária, 16/12/2025.
08 - Extrapauta - PGEA Nº 20.02.0001.0010394/2025-74.
Requerente: Luís Paulo Villafañe Gomes Santos - Presidente da Comissão PAD
n° 23.02.0004.0000673/2024-63.
Assunto: Solicitação de prorrogação do prazo de conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) n° 23.02.0004.0000673/2024-63, por mais 90 (noventa)
dias.
Processo sem relator.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo originalmente estabelecido
na Portaria CSMPT nº 59, de 9 de abril de 2025, publicada no Boletim de Serviço
Eletrônico nº 69/2025, de 10/04/2025, a contar do término da última prorrogação
disposta pela Portaria CSMPT nº 66, de 25 de setembro de 2025, publicada no Boletim de
Serviço Eletrônico nº 182, de 29/09/2025, para a conclusão dos trabalhos da Comissão do
Processo Administrativo
Disciplinar nº
23.02.0004.0000673/2024-63. Declararam-se
impedidos o Presidente Gláucio Araújo de Oliveira e os Conselheiros Jeferson Luiz Pereira
Coelho e Luercy Lino Lopes. CSMPT, 299ª Sessão Ordinária, 16/12/2025.
Término: 11h01.
GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
LUERCY LINO LOPES
Secretário
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