DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O candidato, ao preencher o formulário referido no caput,
firmará declaração, sob as penas da lei, de que:
a) é cidadão brasileiro;
b) foi aprovado no Exame Nacional da Magistratura, é bacharel em Direito e
atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade
jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, art. 93, I);
c) está ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, no
ato da inscrição definitiva, acarretarão sua exclusão do processo seletivo;
d) é candidato comprovadamente amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de
outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008;
e) é pessoa com deficiência, se for o caso, indicando se necessita ou não de
atendimento especial nas provas;
f) é candidato preto ou pardo, se for o caso, comprovadamente enquadrado
nos termos deste Regulamento;
g) é candidato indígena, se for o caso, comprovadamente enquadrado nos
termos deste Regulamento;
h) é candidato quilombola, se for o caso, comprovadamente enquadrado nos
termos deste Regulamento;
i) é pessoa transgênero, se for o caso, e deseja ser tratada pelo gênero de
identificação e pelo nome social durante a realização das provas e demais etapas
presenciais, conforme o subitem 4.3 do Edital de Abertura;
j) não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, nem servidor vinculado a membro da Comissão de
Concurso;
k) aceita as demais regras pertinentes ao concurso, consignadas neste
Regulamento e no Edital de Abertura do certame.
Art. 42. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação 
das 
normas 
e 
das 
condições 
estabelecidas, 
não 
podendo 
alegar
desconhecimento.
§ 1º - A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da
prova objetiva seletiva.
§ 2º-
As informações prestadas pelo
candidato são de
sua inteira
responsabilidade.
§ 3º - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações
referentes à realização das provas, nos termos do art. 6º deste Regulamento.
CAPÍTULO VI - DAS PROVAS
DA PROVA OBJETIVA SELETIVA
Art. 43. A prova objetiva seletiva será composta de 3 (três) blocos, vedada
qualquer forma de consulta, conforme discriminado a seguir:
. - Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
BLOCO UM
. .- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
.
. .- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial Direito Financeiro e Tributário
.BLOCO DOIS
. - Direito Administrativo
- Direito Ambiental
. - Direito Internacional Público e Privado
- Noções
gerais de Direito e
formação humanística,
compreendendo:
. ¸ Sociologia do Direito
¸ Psicologia Judiciária
. ¸ Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional
¸ Filosofia do Direito
¸ Teoria geral do Direito e da Política
BLOCO TRÊS
. ¸ Direito digital
¸ Pragmatismo, análise econômica do direito e economia
comportamental
¸ Direito da antidiscriminação
. .- Direitos Humanos
.
Art. 44. A prova objetiva seletiva, com duração de 5 (cinco horas), será
composta de 100 (cem) questões, sendo 35 (trinta e cinco) questões para o Bloco I, 35
(trinta e cinco) questões para o Bloco II e 30 (trinta) questões para o Bloco III. As
questões de conteúdo interdisciplinar poderão ser alocadas, a critério da Comissão, em
qualquer bloco pertinente aos seus temas dominantes.
§ 1º - Será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que
obtiver, no mínimo, 11 acertos no Bloco I; no mínimo, 11 acertos no Bloco II; no mínimo,
9 acertos no Bloco III, e com média final de, no mínimo, 60 acertos do total referente
à soma das notas nos três blocos.
§ 2º - O candidato que realizar a prova objetiva seletiva e desejar interpor
recurso, visando à alteração do gabarito oficial preliminar, ou à anulação de questão,
deverá fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias, contados do dia útil imediatamente seguinte ao
da divulgação desses gabaritos.
§ 3º - Apurados os resultados da prova objetiva seletiva e identificados os
candidatos que lograram classificação, o Presidente da Comissão Organizadora e
Examinadora fará publicar a relação de habilitados para a realização da segunda
etapa.
Art. 45. Classificar-se-ão para a segunda etapa:
I - nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos)
candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.
II - nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos)
inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o
julgamento dos recursos.
§ 1º - Todos os candidatos empatados na última posição de classificação
serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no
"caput".
§ 2º - O redutor previsto nos incisos I e II não se aplica aos candidatos que
concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos candidatos pretos e
pardos, indígenas e quilombolas, os quais serão convocados para a segunda etapa do
certame em lista específica, desde que tenham alcançado a nota mínima exigida dos
demais candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros
classificados, conforme o caso.
Art. 46. A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que extrapolem o
mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio do candidato.
Art. 47. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o Presidente da
Comissão Organizadora e Examinadora convocará, por Edital, os candidatos aprovados na
prova objetiva seletiva para a realização das provas escritas, informando o dia, a hora e
o local de aplicação, nos termos do art. 6º deste Regulamento.
Art. 48. A duração da prova objetiva seletiva será de 05 (cinco) horas,
improrrogável.
DAS PROVAS ESCRITAS
Art. 49. Nas provas escritas, o examinador considerará, em cada questão, o
domínio do tema jurídico, a correção na utilização do idioma oficial, a legibilidade da
caligrafia e a capacidade de exposição.
Art. 50. Nas provas escritas discursivas será permitida a consulta à legislação,
desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, sendo vedada a consulta a
súmulas, transcrições
jurisprudenciais, exposições de motivos,
obras doutrinárias,
enunciados de jornadas ou de outros eventos acadêmicos, bem como de remissões
manuscritas a outros dispositivos normativos ou de quaisquer textos que contenham
conteúdo similar.
Art. 51. As partes dos textos cuja consulta não seja permitida deverão estar
previamente isoladas, por meio de grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua
utilização, sob pena de retirada do material. Não será permitido ao candidato realizar
esse procedimento no local da prova, a fim de evitar atraso no início do certame.
Parágrafo único - Não será permitido o empréstimo de qualquer tipo de
material durante a realização das provas.
Art. 52. Será permitida a consulta a texto de legislação esparsa, desde que
impresso em apenas uma face, limitado a 20 (vinte) folhas, em fonte Times New Roman,
tamanho 12.
Art. 53. As provas escritas da segunda etapa do concurso serão realizadas em
dias distintos, preferencialmente nos fins de semana, feriados, ou em sequência de
sexta-feira, sábado e domingo, e terão duração improrrogável de 4 (quatro) horas.
Art. 54. As questões das provas escritas versarão sobre quaisquer das
matérias indicadas no art. 3º, § 3º, deste Regulamento, observados seus respectivos
programas e as ramificações pertinentes ao exercício da magistratura federal.
§ 1º - As provas escritas deverão ser realizadas pelo próprio candidato, à
mão, em letra legível, utilizando caneta de tinta azul ou preta, indelével fabricada em
material transparente. É vedado o uso de líquido corretor ou de caneta hidrográfica
fluorescente, bem como qualquer interferência de terceiros, exceto nos casos em que
tenha sido deferido atendimento especial dessa natureza. Nessa hipótese, o candidato
será acompanhado por fiscal devidamente treinado, a quem ditará o texto, indicando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
§ 2º - As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo
permitido solicitar esclarecimentos acerca de seu enunciado ou do modo de resolvê-las.
§ 3º - É vedado, durante a realização das provas, portar ou utilizar qualquer
tipo de equipamento eletrônico, tais como telefone celular, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, smartwatch, tablet entre
outros.
§ 4º - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas brancas, de fogo ou congêneres. O candidato amparado pela Lei nº
10.826/2003 que estiver armado deverá dirigir-se à Coordenação, antes do início das
provas, para o devido acautelamento da arma.
§ 5º - Os 3 (três) últimos candidatos a concluírem a prova em uma mesma
sala deverão deixar o local simultaneamente, tendo seus nomes registrados na Ata de
Ocorrência da Sala.
Art. 55. O candidato deverá preencher, de próprio punho e com clareza, o
quadro de identificação da prova, localizado em sua capa, sem erros ou rasuras.
§ 1º - Após o preenchimento do quadro de identificação, os fiscais verificarão
a coincidência entre a assinatura constante no documento oficial de identificação e
aquela lançada no referido quadro, também sem erros ou rasuras.
§ 2º - É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição,
assinatura ou qualquer outro sinal de identificação, ou de associação ao candidato, sob
pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso.
Art. 56. Após o recolhimento das provas escritas, que serão desidentificadas
pelo próprio candidato, o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora
providenciará a devida guarda dos respectivos materiais.
Art. 57. Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado no Diário
Eletrônico
da 
Justiça
Federal 
da
2ª 
Região
(https://dje.trf2.jus.br/DJE/Paginas
/Externas/inicial.aspx), o candidato poderá requerer vista de prova e, em igual prazo
contado do término da vista, apresentar recurso, nos termos do Capítulo XI deste
Regulamento.
Art. 58. A prova escrita discursiva consistirá em questões sobre quaisquer
pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional,
abrangendo seus desdobramentos naturais relacionados ao exercício da magistratura
federal. Apenas serão corrigidas as provas de sentença dos candidatos aprovados na
prova discursiva, procedendo-se, para esse fim, à oportuna desidentificação das
provas.
Art. 59. A prova escrita de prática de sentença, envolvendo temas jurídicos
constantes do programa, consistirá na elaboração, em dias sucessivos, de 02 (duas)
sentenças: uma de natureza civil e outra de natureza criminal.
Art. 60. A identificação das provas e a divulgação das notas serão realizadas
em sessão pública no Tribunal, pela Comissão Organizadora e Examinadora, para a qual
os candidatos serão convocados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas, mediante edital divulgado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região
(https://dje.trf2.jus.br/DJE/Paginas
/Externas/inicial.aspx)
e no
endereço eletrônico
institucional 
do 
Tribunal 
(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/concursos-
publicos-para-magistrados).
Parágrafo único. A Comissão Organizadora e Examinadora observará o
seguinte procedimento durante a segunda etapa do certame:
a) realizar sessão pública para identificação e divulgação das notas da
primeira prova escrita (discursiva);
b) publicar a relação dos candidatos aprovados;
c) julgar, em sessão pública, os eventuais recursos interpostos contra o edital
de publicação das notas da prova discursiva;
d) publicar o resultado final, consubstanciado na lista dos candidatos
aprovados na prova discursiva;
e) realizar sessão pública para identificação das provas de sentença civil e
criminal dos candidatos aprovados na prova discursiva;
f) identificar a capa de prova do candidato, garantindo-se o sigilo quanto ao
conteúdo dos envelopes e promovendo a separação das provas dos candidatos
aprovados para, em seguida, na mesma sessão pública, proceder-se à nova
desidentificação da capa de prova dos candidatos;
g) entregar as provas codificadas, sem identificação, aos examinadores
responsáveis pela correção;
h) realizar sessão pública para identificação e divulgação das notas das provas
de sentença civil e criminal;
i) publicar a lista dos candidatos aprovados nas provas de sentença;
j) realizar sessão pública para
o julgamento dos eventuais recursos
interpostos contra as notas atribuídas às provas de sentença;
k) publicar a relação definitiva dos candidatos aprovados nas provas de
sentença civil e criminal, habilitados para a inscrição definitiva.
Art. 61. Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da
Comissão Organizadora e Examinadora mandará divulgar edital no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 2ª Região (https://dje.trf2.jus.br/DJE/Paginas /Externas/inicial.aspx) e
no endereço eletrônico institucional do Tribunal (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-
servicos/concursos-publicos-para-magistrados) contendo a relação dos aprovados.
Parágrafo único - Nos 2 (dois) dias úteis seguintes a essa publicação, o
candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, contado do término da
vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Organizadora e Examinadora.
Art. 62. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez),
resultando da média aritmética simples das notas atribuídas por examinador, não
podendo ser inferior a 6 (seis) para habilitação à etapa seguinte.
Art. 63. Expirado o prazo de vista de prova e julgados os eventuais recursos,
o Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora publicará Edital de convocação
dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva. O prazo para a inscrição será
de 15 (quinze) dias, contados da publicação do referido Edital, o qual conterá os pontos
da prova oral.
CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 64. A inscrição definitiva deverá ser requerida pessoalmente pelo
candidato ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, no período
estabelecido no Edital do Concurso, mediante o preenchimento de formulário próprio, a
ser apresentado na Secretaria do Concurso.
§ 1º - O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
a) cópia do certificado de aprovação no Exame Nacional da Magistratura -
ENAM;
b) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
c) certidão que comprove ter completado, à data da inscrição definitiva, 3
(três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou
função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;
d) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações
concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o
candidato em dia com as obrigações eleitorais, ou da certidão negativa da Justiça Eleitoral;

                            

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