DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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165
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
unanimidade, considerando os termos da ata da Quingentésima Sexagésima Segunda
(DLXII - 562ª) Sessão Plenária Ordinária, em HOMOLOGAR AS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA
DA ENTIDADE PARA O BIÊNIO DE 1º DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2027,
COMPOSTA PELOS INTEGRANTES DA CHAPA ÚNICA, TENDO COMO PRESIDENTE: WALTER
DA SILVA JORGE JOÃO; VICE-PRESIDENTE: LENIRA DA SILVA COSTA; TESOUREIRO: JOÃO
SAMUEL DE MORAIS MEIRA; E SECRETÁRIO-GERAL: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS PIRES,
declarando-os, desde já, eleitos e empossados para gozo das prerrogativas legais.
Homologam-se, ainda, as eleições para Comissão de Tomada de Contas para mandato
idêntico ao da Diretoria, tendo como titulares os Conselheiros Federais: MÔNICA MEIRE
LEITE
RODRIGUES
(AL), JARDEL
TEIXEIRA
DE
MOURA
(RO) e
ADÔNIS
MOTTA
CAVALCANTE (RR) e, como suplentes, os Conselheiros Federais: MARIA DE FÁTIMA
CARDOSO ARAGÃO (SE), JARDEL ARAÚJO DA SILVA INÁCIO (AM) e CARLOS ANDRE
OEIRAS SENA (AP), conforme os termos do escrutínio eleitoral realizado, devidamente
arquivado nesta autarquia.
ANDREZA AZEVEDO DE MEDEIROS
Presidente da Comissão Eleitoral Federal
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 800, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre reformulações
orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª e 4ª
Regiões, exercício 2025.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo
Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 205ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no
dia 12 de dezembro de 2025; resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 1ª Região, exercício 2025, conforme abaixo:
CRFa 1ª Região
. .Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação 
da
Despesa
.Valor R$
.
.Receitas Correntes
.4.306.000,00
.Despesas Correntes
.4.474.000,00
.
.Receitas de Capital
.9.000,00
.Despesas de Capital
.11.000,00
. .Dotação 
Adicional
por
Fonte 
(Superávit
Financeiro)
.170.000,00
.
.
.
.Total Geral
.4.485.000,00
.Total Geral
.4.485.000,00
Art. 2º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Fonoaudiologia 4ª Região, exercício 2025, conforme abaixo:
CRFa 4ª Região
. .Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação 
da
Despesa
.Valor R$
.
.Receitas Correntes
.3.680.408,14
.Despesas Correntes
.3.611.908,14
.
.Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.68.500,00
.
.Total Geral
.3.680.408,14
.Total Geral
.3.680.408,14
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
SÍLVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Tesoureira
RESOLUÇÃO CFFA Nº 801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a previsão orçamentária do Conselho
Federal de Fonoaudiologia e dos Conselhos Regionais
de Fonoaudiologia 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª
Regiões para o exercício de 2026.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo
Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do
Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 205ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no
dia 12 de dezembro de 2025; resolve:
Art. 1º Aprovar as Previsões
Orçamentárias do Conselho Federal de
Fonoaudiologia e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª,
8ª e 9ª Regiões para o exercício de 2026, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
NEYLA ARROYO LARA MOURÃO
Diretora-Tesoureira
ANEXO I
C F Fa
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.9.849.700,00 .Despesas Correntes
.9.849.700,00
. .Receitas de Capital
.217.000,00
.Despesas de Capital
.217.000,00
. .Total Geral
.10.066.700,00 .Total Geral
.10.066.700,00
CRFa. 1ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.4.110.200,00 .Despesas Correntes
.4.110.200,00
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.13.000,00
. .Dotação Adicional por Fonte
.13.000,00
.
.
. .Total Geral
.4.123.200,00 .Total Geral
.4.123.200,00
CRFa. 2ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.11.603.00,00 .Despesas Correntes
.11.471.000,00
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.432.000,00
. .Dotação Adicional por Fonte
.300.000,00
.
.
. .Total Geral
.11.903.000,00 .Total Geral
.11.903.000,00
CRFa. 3ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.3.926.250,00 .Despesas Correntes
.3.926.250,00
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.
. .Total Geral
.3.926.250,00 .Total Geral
.3.926.250,00
CRFa. 4ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.3.704.281,56 .Despesas Correntes
.3.632.701,56
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.71.580,00
. .Total Geral
.3.704.281,56 .Total Geral
.3.704.281,56
CRFa. 5ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.3.229.505,08 .Despesas Correntes
.3.149.505,08
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.80.000,00
. .Total Geral
.3.229.505,08 .Total Geral
.3.229.505,08
CRFa. 6ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.4.300.000,00 .Despesas Correntes
.4.300.000,00
. .Receitas de Capital
.100.000,00
.Despesas de Capital
.100.000,00
. .Total Geral
.4.400.000,00 .Total Geral
.4.400.000,00
CRFa. 7ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.2.030.280,00 .Despesas Correntes
.2.030.280,00
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.50.000,00
. .Dotação Adicional por Fonte
.50.000,00
.
.
. .Total Geral
.2.080.280,00 .Total Geral
.2.080.280,00
CRFa. 8ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.2.600.000,00 .Despesas Correntes
.2.595.000,00
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.5.000,00
. .Total Geral
.2.600.000,00 .Total Geral
.2.600.000,00
CRFa. 9ª Região
.
.Discriminação da Receita
.Valor R$
.Discriminação da Despesa
.Valor R$
. .Receitas Correntes
.1.700.000,00 .Despesas Correntes
.1.700.000,00
. .Receitas de Capital
.
.Despesas de Capital
.
. .Total Geral
.1.700.000,00 .Total Geral
.1.700.000,00
RESOLUÇÃO CFFA Nº 802, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a instituição e a implementação do
Plano de Dados Abertos do Sistema de Conselhos
de Fonoaudiologia.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais
e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o
deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 205ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2025, resolve
Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos - PDA do Sistema de Conselhos
de Fonoaudiologia.
Art. 2º O PDA tem como finalidade: I - promover a transparência ativa e
ampliar o acesso público às informações produzidas ou custodiadas pelo CFFa e pelos
CRFas; II - fortalecer a cultura de dados abertos no Sistema de Conselhos de
Fonoaudiologia; III - definir cronograma e responsabilidades para a abertura das bases
de dados; IV - assegurar o alinhamento institucional à Lei de Acesso à Informação -
LAI, nº 12.527/2011, ao Decreto que define a Política de Dados Abertos do Poder
Executivo Federal, nº 8.777/2016, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD,
nº 13.709/2018, e às determinações do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 3º São consideradas bases de publicação obrigatória no âmbito do
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, observadas as normas da Controladoria Geral
da União - CGU e do TCU, as seguintes: I - atas de reuniões de colegiados; II - rol de
mandatários; III - plano de cargos e salários; IV - quadro de empregados (efetivos,
comissionados, estagiários e temporários);V - alienação de bens; VI - aquisições de
materiais e serviços; VII - relação de contratos; III - relação de transferências
(convênios, termos de fomento, cooperação etc.);IX - plano de contas; X - orçamento;
XI - receitas e despesas; XII - balanço patrimonial; III - relatório de indenizações; e XIV
- relatório de passagens e diárias.
Parágrafo único. As
bases descritas neste artigo
possuem publicação
obrigatória em formato aberto.
Art. 4º As bases de dados selecionadas em consultas públicas nacionais
realizadas pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e consideradas tecnicamente
viáveis para publicação, serão igualmente abertas
Art. 5º Os dados deverão ser disponibilizados prioritariamente nos formatos
abertos CSV, JSON ou XML, acompanhados de metadados mínimos, nos termos do
Decreto nº 8.777/2016 e do Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos da
CGU. Parágrafo único. As Planilhas abertas ou Excel poderão ser publicadas em formato
ODS ou XLSX.
Art. 6º
A abertura
das bases de
dados observará
rigorosamente as
disposições
da LGPD,
devendo: I
- ser
adotadas técnicas
de anonimização
ou
pseudonimização sempre que houver informações pessoais; II - serem suprimidos dados
pessoais sensíveis ou desnecessários ao interesse público; e III - ser preservado o sigilo
de informações protegidas por legislação específica
Art. 7º A implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Dados
Abertos serão conduzidos pelo: I -
Grupo de Trabalho instituído por portaria
responsável pela coordenação técnica; II - Assessoria de Transparência e Acesso à
Informação; e III - Setores administrativos e unidades responsáveis pela manutenção de
cada base de dados
Art. 8º O PDA poderá ser revisado: I - anualmente, mediante atualização
periódica; 
e
II 
- 
extraordinariamente,
quando 
houver
alteração 
normativa,
reorganização administrativa ou necessidade institucional.
Art. 9º O Relatório Anual de Execução do PDA será publicado no Portal da
Transparência do CFFa ao final de cada exercício, contendo: I - bases abertas no
período; II - eventuais ajustes ou impossibilidades; III - avaliação de conformidade; e
IV - indicadores de acompanhamento.
Art. 10º O CFFa apoiará
tecnicamente os Conselhos Regionais de
Fonoaudiologia na execução de suas ações locais de abertura de dados, visando
garantir padronização, interoperabilidade e regularidade de atualização
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Diário
Oficial da União - DOU.
SILVIA TAVARES DE OLIVIERA
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA RAMOS
Diretora-Secretária

                            

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