DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO
PORTARIA CRQ-20ª REGIÃO Nº 154, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 e as
constantes no art. 5º do Regimento Interno (DOU de 02/06/2008); CONSIDERANDO o disposto
nos arts. 165 a 169 da Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e por
analogia a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; CONSIDERANDO a decisão dos
membros em sessão plenária extraordinária realizada em 31 de outubro de 2025, FAZ SABER
que aprova e eu, Presidente do CRQ-20, homologo a aprovação da seguinte norma
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026.
Art. 1º Esta Portaria estima a Receita e fixa a Despesa do Conselho Regional de
Química da 20ª Região (CRQ-20) para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, nos termos do Plano Plurianual PPA 2026-2029 e
das Diretrizes Orçamentárias 2026, ambos aprovados por este Conselho.
Art. 2º O Orçamento do CRQ-20 é composto pelas receitas próprias e pelas
transferências do Conselho Federal de Química (CFQ), observando o princípio do equilíbrio
entre receitas e despesas.
Art. 3º A Receita Total Estimada para o exercício de 2026 é de R$ 2.350.000,00
(dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), oriunda das seguintes categorias econômicas:
I - Receitas Correntes, provenientes de anuidades, taxas, multas e outras receitas
próprias;
II - Receitas de Capital, provenientes de transferências, convênios e rendimentos
financeiros;
III - Outras receitas eventuais de natureza autárquica.
Art. 4º A Despesa Total Fixada é de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e
cinquenta mil reais), distribuída nos programa, obedecendo à classificação funcional,
programática e econômica conforme as normas da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º As despesas fixadas destinam-se à execução dos seguintes Programas de
Governo:
I - Governança Institucional e Colegiada;
II - Gestão Administrativa e Financeira;
III - Fiscalização Profissional e Regulação Técnica;
IV - Transferências Governamentais e Convênios CFQ-CRQ;
V - Educação, Comunicação e Valorização Profissional;
VI - Inovação, Tecnologia e Transformação Digital;
VII - Estabilidade e Reserva de Contingência Financeira.
Art. 6º Fica o Presidente do CRQ-20 autorizado a executar o orçamento aprovado,
observando as normas legais aplicáveis, bem como a movimentar as dotações consignadas na
forma dos cronogramas de desembolso e programação financeira, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art.
7º Fica
igualmente autorizada
a abertura
de créditos
adicionais
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, utilizando-se
como recursos:
I - o excesso de arrecadação;
II - a anulação parcial de dotações orçamentárias; e
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 8º A abertura de créditos extraordinários, quando necessária, dependerá de
deliberação plenária, nos termos do Regimento Interno e da legislação orçamentária
vigente.
Art. 9º A execução orçamentária e financeira do CRQ-20 será objeto de
acompanhamento sistemático pelo Setor de Contabilidade e Comissão de Orçamento e
Finanças, com observância aos princípios de legalidade, economicidade e eficiência.
Art. 10. Os demonstrativos da execução orçamentária e financeira deverão ser
divulgados no Portal da Transparência.
Art. 11. O controle interno e externo observará as diretrizes do Tribunal de Contas
da União, garantindo a fidedignidade das informações contábeis.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
LUIZ MARIO FERREIRA
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