DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da
Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº
9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei
nº 6.830/1980);
II
-
a sua
inscrição
em
Dívida Ativa,
conforme
art.
2º da
Lei
nº
6.830/1980;
III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta
notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002.
(Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela
internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou
ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos
móveis.
.
.CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Processo
.Ano
. .04.461.441/0001-05 .WASH
AIR
ENGENHARIA
LT DA
.53524.000082/
2023-44
.2024
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 40-0011/2025, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo
presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto
referentes à multas por infração à Lei Geral de Telecomunicações - Anatel não
Outorgados (1555) (Art. 173 da Lei nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997), aplicada por
Procedimento(s) de Apuração de Descumprimento(s) de Obrigações, tendo em vista
que
não foram
encontrados no(s)
endereço(s)
constante(s) dos
assentamentos
cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado
e intimados a recolher a
importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser
obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da
Anatel com o valor atualizado.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e
validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera
administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido
de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral
do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da
Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº
9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei
nº 6.830/1980);
II
-
a sua
inscrição
em
Dívida Ativa,
conforme
art.
2º da
Lei
nº
6.830/1980;
III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta
notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002.
(Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela
internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou
ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos
móveis.
.
.CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Receita
.Processo
.Ano
.
.04.232.072
/0001-15
.BJ ON LINE TELECOMUNICACOES
DO BRASIL LTDA
.1555
.53524.005021/
2008-34
.2009
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 40-0010/2025, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente
edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referentes à
multas por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº
5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo(s) de Apuração
de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que
não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta
Agência e não atenderam às notificações expedidas.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância
devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio
http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor
atualizado.
Os valores aplicados, desde o seu vencimento, foram acrescidos de juros e multa de
mora, em conformidade com os atos normativos descritos a seguir:
Multas imputadas até 02/12/2008: art. 18, parágrafo único, c/c art. 22 ambos do
Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 344/2008;
Multas aplicadas a partir de 03/12/2008: art. 34, § 1º, c/c art. 36 ambos do
Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 589/2012.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade
do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa,
não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em
face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do
débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da
Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº
9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa
e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980).
II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980;
III - após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a
inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº
14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet,
em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo
aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
.
.CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Receita
.Processo
.Ano
.
.06.160.959/
0001-70
.ASSOCIACAO
COMUNITARIA
DE RADIODIFUSAO CULTURAL E
EDUCATIVA DE PAIVA-MG
.1661
.53524.000642/
2020-18
.2024
.
.10.352.438/
0001-92
.ASSOCIACAO
CULTURAL
E
SOCIAL DE NOVO CRUZEIRO -
AC ES S O
.1661
.53900.051603/
2015-87
.2021
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 9/2025 - UASG 413006
Número do Contrato: 121/2020.
Nº Processo: 53528.001156/2019-43.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-RS.
Contratado:
93.305.704/0001-53 - TRANSPORTES STELMACH LTDA. Objeto: Reajuste e a repactuação de
preços do contrato n° 121/2020, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de
transporte com o fornecimento de veículos e motoristas, a partir de 14/11/2024, devido a
alteração dos valores de insumos e a partir de 01/06/2025, devido à homologação da cct
2025/2026, conforme planilha _de_valores_repactuação_2025 (14841832) e planilha de
custos e formação de preços (sei nº 13153838).. Vigência: 18/11/2020 a 18/11/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.943.753,21. Data de Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO
NORTE E PIAUÍ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 413010
Número do Contrato: 78/2023.
Nº Processo: 53560.002718/2025-18.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-CE.
Contratado:
03.105.598/0001-71 - D.E REBOUCAS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento
tem por objetos: a repactuação de preços do Contrato n° 78/2023, cujo objeto é a
prestação de serviços continuados de transporte rodoviário institucional incluindo veículos,
motoristas, combustíveis e demais custos de manutenção da frota, a serem utilizados na
execução das atribuições institucionais da Unidade Operacional da Anatel no Estado do Rio
Grande do Norte (UO09.1), a partir de 01/05/2025, devido à homologação da convenção
coletiva de trabalho CCT nº RN000292/2025, conforme a Planilha de Custos Analisada -
Repac 2025 (SEI nº 14742132); o reajuste, de ofício, do Contrato GR09 nº 78/2023-anatel,
na data referencial de 06/07/2025, com base na variação acumulada dos 12 (doze) meses
anteriores do Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A), do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), tendo gerado o índice percentual aplicado de 5,35% (cinco
inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), conforme destacado no comprovante de
variação - IPCA (IBGE) (SEI nº 14742125) e na Planilha de Custos Analisada - Repac2025 (SEI
nº 14742132).. Vigência: 06/07/2023 a 06/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
544.891,60. Data de Assinatura: 13/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/12/2025).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 413011
Número do Contrato: 16/2025.
Nº Processo: 53575.000037/2024-75.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-PA.
Contratado:
44.109.598/0001-27 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A.. Objeto:
Complementação/acréscimo para o exercício de 2026 no valor do saldo do contrato n°
16/2025 (SEI n° 13280141), cujo objeto é o fornecimento, pela contratada, de água tratada
e/ou de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, destinado a atender as instalações
da contratante que abrigam a Unidade Operacional da Anatel no Estado do Amapá
(UO10.2), referente ao período de 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 14.577,17. Data de Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 413011
Número do Contrato: 10/2025.
Nº Processo: 53569.001886/2024-25.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-PA.
Contratado:
04.895.728/0001-80 - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto:
Complementação/acréscimo para o exercício de 2026 no valor do saldo do contrato nº
10/2025 (SEI n° 13233508), cujo objeto é o fornecimento, pela contratada, energia elétrica,
destinado a atender as instalações da contratante que abrigam a Gerência Regional da
Anatel nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá (GR10), referente ao período de
01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 259.201,34. Data de
Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 413011
Número do Contrato: 12/2025.
Nº Processo: 53575.000099/2024-87.
Contratante:
AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-PA.
Contratado:
05.965.546/0001-09 -
COMPANHIA DE ELETRICIDADE
DO AMAPÁ
CEA. Objeto:
Complementação/acréscimo para o exercício de 2026 no valor do saldo do contrato nº
12/2025 (SEI n° 13235689), cujo objeto é o fornecimento, pela contratada, de energia
elétrica, destinado a atender as instalações da contratante que abrigam a unidade
operacional da Anatel no Estado do Amapá (UO10.2), referente ao período de
01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 124.421,09. Data de
Assinatura: 16/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO
SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/2025 - UASG 413003
Nº Processo: 53508.007065/2023-36.
Dispensa Nº 15/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-R J.
Contratado: 61.090.505/0001-89
- NOVAISSOLUTION
INSTALACAO E
MANUTENCAO
LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de roçada nas Estações Remotas de
Monitoragem de Volta Redonda/RJ e Vitória/ES.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 15/12/2025 a
15/08/2027. Valor Total: R$ 7.789,50. Data de Assinatura: 15/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2025).
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