DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.2.5.12 - O candidato deverá estar no local de realização da PE, com, no
mínimo, 1 (uma) hora de antecedência. Serão considerados eliminados os candidatos que
chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.
7.1.2.5.13 - O candidato deverá portar consigo caneta esferográfica azul ou
preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha.
7.1.2.5.15 - A bibliografia sugerida é uma orientação de estudo, não esgotando
as possibilidades de formulação das questões nem tampouco limitando a profundidade no
desenvolvimento das respostas às questões formuladas.
7.1.2.5.16 - A relação dos candidatos não eliminados na PE será divulgada no
sítio do SSPM na Internet, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo II.
7.1.2.6 - DA PROVA DIDÁTICA (PD) (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
7.1.2.6.1 - A PD será realizada em data definida no Calendário de Eventos do
Anexo II, pelos candidatos não eliminados na PE, cuja relação estará disponível no sítio do
SSPM, na Internet.
7.1.2.6.2 - A PD valerá 100 (cem) pontos e os candidatos serão avaliados
conforme os requisitos do Anexo V na tabela referente à EGN.
7.1.2.6.3 - A relação dos candidatos convocados, bem como as datas, horários
e locais de realização do sorteio do assunto e da PD, serão divulgados no sítio do SSPM,
na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.
7.1.2.6.4 - A PD será
aplicada pelas respectivas Bancas Examinadoras
(Comissões Julgadoras) e destina-se a avaliar a preparação e a condução de aula em nível
de pós-graduação e aferir conhecimentos referentes à área de conhecimento (Disciplina),
de acordo com os Programas e Bibliografias divulgados no Anexo III deste Edital.
7.1.2.6.5 - A sequência em que os candidatos farão suas PD será determinada
por sorteio 10 minutos antes do início e na presença de todos os candidatos. Neste
momento, todos os candidatos deverão entregar à Banca todo o material didático que
será utilizado em suas aulas (plano de aula impresso - 1 para cada membro da banca -
e arquivos de apresentações em "pdf" (obrigatório), "odp" (Libre Office Impress) ou "ppt"
(opcional),
em
pen-drive
identificado).
O
pen-drive
deverá
conter,
em
seu
armazenamento:
a) o arquivo de texto em "pdf", referente ao plano de aula, devidamente
identificado, salvo no "diretório raiz"; e
b) os arquivos referentes à apresentação (o "pdf" (obrigatório), o "odp" ou
"ppt" (opcionais) com os slides da apresentação, salvos no "diretório-raiz").
Após os arquivos serem salvos, o pen-drive será devolvido ao candidato.
Sob nenhuma hipótese a Banca Examinadora (Comissão Julgadora) emprestará
dispositivos de armazenamento para os candidatos.
7.1.2.6.6 - O plano de aula deverá ser confeccionado de acordo com o modelo
constante do Anexo VIII deste Edital.
7.1.2.6.7 - A PD constará de uma aula ministrada pelo candidato perante a
Banca Examinadora, com a duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o assunto dos
Programas e Bibliografias do Anexo III sorteado no dia anterior, em horário e local a ser
divulgado nos Anexos I e II. Será permitido o uso de acessórios como apontadores laser
e varetas, sendo vedado o auxílio de outrem para a apresentação. Após a aula, a Banca
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato sobre o conteúdo da aula.
7.1.2.6.8 - Todos os candidatos, em suas respectivas disciplinas, selecionados
para realizar a PD em um determinado dia deverão estar presentes no sorteio do tema,
no dia anterior, sob pena de serem eliminados do certame.
7.1.2.6.9 - No julgamento da PD, cada membro da Banca Examinadora
(Comissão Julgadora) atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com
as pontuações constantes no Anexo V na tabela referente à EGN.
7.1.2.6.10 - A nota da PD será a média aritmética, aproximada a décimos, sem
arredondamento, das notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora.
7.1.2.6.11 - A PD será considerada ato público, gravada em áudio e vídeo.
7.1.2.6.12 - Em nenhuma hipótese, outros candidatos poderão assistir às
provas de outros concorrentes.
7.1.2.6.13 - Serão considerados eliminados na PD os candidatos que obtiverem
nota inferior a 60 (sessenta) pontos.
7.1.2.6.14 - A relação dos candidatos não eliminados na PD será divulgada no
sítio do SSPM, na Internet, conforme previsto no Calendário de Eventos do Concurso do
Anexo II.
7.1.2.7 - DA PROVA DE TÍTULOS (PT) (CLASSIFICATÓRIA)
7.1.2.7.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e trabalhos
pelos candidatos, ou pelo seu procurador com poderes especiais para este fim, será
realizada na EGN, de acordo com o Calendário de Eventos do Anexo II. A relação dos
candidatos selecionados para a PT estará disponível no sítio do SSPM, na Internet, em
data definida no Calendário de Eventos do Anexo II.
7.1.2.7.2 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e
trabalhos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário, a ser publicado no sítio
do SSPM por ocasião da convocação para a PT, em 2 (duas) vias, no qual relacionará os
títulos e trabalhos apresentados.
7.1.2.7.3 - Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos títulos
e trabalhos no período previsto no Anexo II. Os documentos entregues para a PT fora do
prazo estabelecido no Anexo II deste Edital não serão analisados, bem como aqueles já
entregues dentro do prazo não poderão ser substituídos.
7.1.2.7.4 - O candidato que não entregar as cópias dos documentos para a
prova de títulos no prazo estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II , receberá
nota 0 (zero) nessa prova.
7.1.2.7.5 - Os documentos entregues para a prova de títulos fora do prazo
estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II, não serão analisados, bem como
aqueles já entregues dentro do prazo não poderão ser substituídos, nem será permitido
acrescentar outros títulos e/ou trabalhos aos já entregues.
7.1.2.7.6 - As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.
7.1.2.7.7 - Em hipótese nenhuma a EGN produzirá para o candidato cópias, de
qualquer tipo ou mídia, da documentação entregue, no todo ou em parte.
7.1.2.7.8 - A comprovação de conclusão de cursos de graduação far-se-á
mediante a apresentação do original e cópia do diploma, devidamente registrado, legível
e sem rasura ou do certificado nato-digital. Por ocasião da entrega dos títulos, o
candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação, na área para qual ele
está concorrendo, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a
graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de graduação não seja entregue,
o candidato não terá seus títulos pontuados.
7.1.2.7.9 - O Diploma do Curso de Graduação deverá ser acompanhado de
Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e
devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre
outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de
Histórico Escolar.
7.1.2.7.10 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato
sensu, em nível de especialização, deverão ser apresentados original e cópia do
certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7° da Resolução CNE/CES n° 1, de
8 de junho de 2007.
7.1.2.7.11 - Caso o certificado não contenha as informações definidas pela
resolução citada no subitem anterior, ou o candidato não disponha do certificado, será
aceita uma declaração da instituição de ensino informando que o curso atende às
exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar
que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a
indicação da aprovação no curso, contendo, inclusive, o resultado do trabalho final ou
monografia.
7.1.2.7.12 - Na entrega dos títulos e trabalhos, deverá ser entregue, também,
o curriculum vitae incluído na Plataforma Lattes do CNPq.
7.1.2.7.13 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação
stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado, deverão ser apresentados original e
cópia do diploma, diploma nato-digital impresso ou declaração do curso, acompanhada do
histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas
cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese.
7.1.2.7.14 - Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós-
graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, serão aferidos apenas os
oriundos de Programas e cursos reconhecidos pelo MEC-CAPES, observadas as normas
que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo
registro.
7.1.2.7.15 - Para os cursos de graduação e doutorado, concluídos no exterior,
serão aceitos apenas os comprovantes de conclusão dos cursos que tiverem sido
revalidados por instituição de ensino superior do Brasil, reconhecidas pelo MEC-CAPES, e
acompanhados de tradução juramentada.
7.1.2.7.16 - Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições
referidas nos subitens anteriores caso seja possível efetuar a identificação inequívoca das
mesmas e nelas constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
7.1.2.7.17 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos e
trabalhos, o candidato receberá recibo do número de documentos entregues, com
assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.
7.1.2.7.18 - A PT valerá 100 (cem) pontos e será realizada de acordo com os
seguintes critérios contidos no subitem abaixo.
7.1.2.7.19 - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA VAGAS ALOCADAS À ESCOLA DE
GUERRA NAVAL
. .ITEM
.P O N T U AÇ ÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .A) FO R M AÇ ÃO PROFISSIONAL
. .DOUTORADO
. .Doutorado nas áreas relacionadas no edital
do concurso.
.10,0
.10,0
. .M ES T R A D O
. .Mestrado nas áreas relacionadas no edital
do concurso.
.4,0
.4,0
. .ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
. .Especialização nas áreas relacionadas no
edital
do concurso com o currículo mínimo de 360
horas/aula.
.1,0
.2,0
. .PÓS-DOUTORADO
. .Pós-doutorado
realizado
nas
áreas
relacionadas no edital do concurso.
.2,0
.4,0
. .T OT A L
MÁXIMO:
FO R M AÇ ÃO
PROFISSIONAL
.20,0
. .
. .B) P R O D U Ç ÃO CIENTÍFICA E T ÉC N I C A (últimos 10 anos)
. .Livro
autoral
internacional
nas
áreas
relacionadas
no
edital
do
concurso.
Considera- se livro internacional a primeira
edição
por
editora
estrangeira
com
conselho editorial.
.4,0
.8,0
. .Organização de livro
internacional nas
áreas relacionadas no edital do concurso.
Considera- se livro internacional a primeira
edição por
editora estrangeira com conselho editorial.
.2,0
.4,0
. .Livro
autoral
nacional
nas
áreas
relacionadas no edital do concurso por
editora nacional com conselho editorial.
.2,0
.4,0
. .Organização de livro nacional nas áreas
relacionadas no edital do concurso por
editora
nacional com conselho editorial.
.1,5
.3,0
. .Autoria de capítulo de livro internacional
nas
áreas
relacionadas
no
edital
do
concurso. Considera-se livro internacional a
primeira edição
por editora
estrangeira
com conselho editorial
.1,5
.4,5
. .Autoria de capítulo de livro nacional nas
áreas relacionadas no edital do concurso,
por
editora
nacional
com
conselho
editorial, desde que não seja de livro de
autoria própria.
.1,0
.4,0
. .Artigo publicado em periódico científico
especializado A1 nas áreas relacionadas no
edital do concurso.
.2,5
.7,5
. .Artigo publicado em periódico científico
especializado A2 ou superior nas áreas
relacionadas no edital do concurso.
.1,5
.4,5
. .Artigo publicado em periódico científico
especializado A 3 A 4 ou superior nas áreas
relacionadas no edital do concurso.
.1,0
.2,0
. .Artigo publicado em periódico científico
especializado
ou
superior
nas
áreas
relacionadas no edital do concurso.
.0,5
.1,0
. .Trabalho completo publicado em Anais -
internacional nas
áreas relacionadas
no
edital do concurso.
.0,5
.1,0
. .Trabalho completo publicado em Anais -
nacional nas áreas relacionadas no edital do
concurso.
.0,5
.1,0
. .Resumo publicado em Anais - internacional
ou
nacional nas áreas relacionadas no edital do
concurso.
.0,2
.1,0
. .Produção técnica nas áreas relacionadas
no edital do concurso.
.0,1
.0,5
. .Patentes e licenças - registro ou depósito
de
software nas
áreas relacionadas
no
edital do concurso.
.3,0
.3,0
. .Prêmios e títulos honoríficos nas áreas
relacionadas no edital do concurso.
.0,5
.1,0
. .* Considerar-se os estratos atribuídos pela última classificação Qualis-Periódicos
publicada pela CAPES até a data da PT.
. .T OT A L MÁXIMO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA E
T ÉC N I C A
.50,0
. .
. .C) AT I V I DA D ES DE E N S I N O, PESQUISA , E X T E N S ÃO E PROFISSIONAIS
. .Orientação de tese de doutorado "stricto
sensu" defendida e aprovada.
.2,0
.6,0
. .Coorientação de tese de doutorado "stricto
sensu" defendida e aprovada.
.0,5
.1,5
. .Orientação de dissertação de mestrado
"stricto sensu" defendida e aprovada.
.1,0
.3,0
. .Coorientação de dissertação de mestrado
"stricto sensu" defendida e aprovada.
.0,2
.0,4
. .Orientação de monografia de cursos de
graduação ou especialização
.0,1
.0,5
. .Orientação
de
projetos
de
iniciação
científica formalmente constituídos.
.0,5
.1,5
. .Atividade de magistério superior, a cada 45
horas em sala de aula.
.0,2
.4,0
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