DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700059
59
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica MDS/Prefeitura Municipal de Patos/PB nº 27/2025.
PROCESSO nº: 71000.028735/2025-11. PARTÍCIPES: A União, representada pelo Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), neste ato
representado por seu Secretário Nacional de Assistência Social, Senhor ANDRÉ QUINTÃO
SILVA, com delegação de competência estabelecida pelo art. 8º, II da Portaria MDS nº 939,
de 05 de dezembro de 2023 e a Prefeitura Municipal de Patos/PB. OBJETO: Constitui objeto
do presente Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do processo de reordenamento do
Programa Primeira Infância no SUAS (PI-SUAS), conforme definido na Resolução CNAS/MDS
nº 117, de 2023, a participação do presente município no processo de Pesquisa de
Avaliação de Impacto/Ensaio Randomizado voltado ao aprimoramento metodológico das
visitas domiciliares do Programa Primeira Infância no SUAS, realizada pelo Centro de
Desenvolvimento Infantil da Universidade de São Paulo (CEDI-USP), em parceria com a
Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV), conforme disposto no §2º do Art. 17 da
Portaria nº 664, de 2021. VIGÊNCIA: Este Acordo será vigente até 30 de julho de 2026,
podendo ser prorrogado mediante comum acordo, formalizado por meio de termo aditivo
assinado entre as Partes. DATA DE ASSINATURA: 8 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: André
Quintão Silva, Secretário Nacional de Assistência Social e Helena Wanderley da Nóbrega
Lima de Farias, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica MDS/Prefeitura Municipal de Gravatá/PE nº
28/2025. PROCESSO nº: 71000.028735/2025-11. PARTÍCIPES: A União, representada pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS),
neste ato representado por seu Secretário Nacional de Assistência Social, Senhor ANDRÉ
QUINTÃO SILVA, com delegação de competência estabelecida pelo art. 8º, II da Portaria
MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023 e a Prefeitura Municipal de Gravatá/PE. OBJETO:
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do processo de
reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS (PI-SUAS), conforme definido na
Resolução CNAS/MDS nº 117, de 2023, a participação do presente município no processo
de Pesquisa de Avaliação de Impacto/Ensaio Randomizado voltado ao aprimoramento
metodológico das visitas domiciliares do Programa Primeira Infância no SUAS, realizada
pelo Centro de Desenvolvimento Infantil da Universidade de São Paulo (CEDI-USP), em
parceria com a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV), conforme disposto no §2º
do Art. 17 da Portaria nº 664, de 2021. VIGÊNCIA: Este Acordo será vigente até 30 de julho
de 2026, podendo ser prorrogado mediante comum acordo, formalizado por meio de
termo aditivo assinado entre as Partes. DATA DE ASSINATURA: 8 de agosto de 2025.
SIGNATÁRIOS: André Quintão Silva, Secretário Nacional de Assistência Social e Viviane
Ribeiro Salgado Sanjurjo, Secretária Municipal de Assistência Social e Juventude.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
EXTRATO DE ADESÃO
Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº
71000.045666/2013-68 no qual o MUNICÍPIO DE CANARANA/BA manifesta interesse na
Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº
02583/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos,
conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar,
no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo
indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário
Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 12/12/2025 SIGNATÁRIO: MARLEIDE BARBOSA DE
OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Canarana/BA, CPF nº 205 *** *** - 88.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 985592, Nº Processo:
71000106991202548, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME,
Convenente: MUNICIPIO DE JOINVILLE CNPJ nº 83169623000110, Objeto: Modernização do
Banco de Alimentos do município de Joinville/SC, Valor Total: R$ 283.466,95, Valor de
Contrapartida: R$ 2.834,67, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025
- R$ 280.632,28, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000130, Valor: R$
82.668,04, PTRES: 236690, Fonte Recurso: 1001000000, ND: 334041; Num Empenho:
2025NE000129, Valor: R$ 197.964,24, PTRES: 236690, Fonte Recurso: 3129000000, ND:
444041, Vigência: 15/12/2025 a 15/12/2027, Data de Assinatura: 15/12/2025, Signatários:
Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL CPF nº ***.363.848-**, Convenente: ADRIANO
BORNSCHEIN SILVA CPF nº ***.554.889-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 986106, Nº Processo:
71000106995202526, Concedente:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME,
Convenente: MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI CNPJ nº 17749896000109, Objeto:
Modernização do Banco de Alimentos do município de São João del-Rei / MG., Valor Total:
R$ 796.036,57, Valor de Contrapartida: R$ 79.603,66, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2025 - R$ 716.432,91, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2025NE000132, Valor: R$ 635.965,61, PTRES: 236690, Fonte Recurso: 3129000000, ND:
444041; Num Empenho: 2025NE000131, Valor: R$ 80.467,30, PTRES: 236690, Fonte
Recurso: 1001000000, ND: 334041, Vigência: 15/12/2025 a 15/12/2027, Data de
Assinatura: 15/12/2025, Signatários: Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL CPF nº
***.363.848-**, Convenente: AURELIO SUENES DE RESENDE CPF nº ***.329.366-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência/ Acréscimo Nº 000002/2025 ao
Instrumento
código
968973.
Convenentes:
Concedente:
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Unidade Gestora:
550008. Convenente: ASSOCIACAO AMPARO AO PROXIMO, CNPJ nº 31059075000171.
Aumento de valor de até 50% e prorrogação de vigência para 30/06/2026. Valor Total: R$
531.204,65, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 22/11/2024 a 30/06/2026. Data de
Assinatura: 22/11/2024. Signatários: Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, CPF nº
***.363.848-**,
Convenente: CARLOS
HENRIQUE
ALEXANDRINO
DA SILVA,
CPF
nº
***.887.637-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS, e o Instituto Comida do Amanhã.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Colaboração Transferegov nº 966109/2024 -
Processo nº 71000.011777/2024-23.
OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº
966109/2024, até a data de 13 de outubro de 2026; bem como ampliar o valor total do
instrumento em R$ 1.994.878,17 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil
oitocentos e setenta e oito reais e dezessete centavos) e correspondentes alterações no
Plano de Trabalho, conforme permitem os arts. 55 e 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art.
43, inciso I, alínea "a" e "c", do Decreto nº 8.726, de 2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesas: 335041, Fonte: 1001 - Programas de
Trabalho nº 08.306.5133.8929 - Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e
Nutricional. VIGÊNCIA: 13 de outubro de 2026 NOTA DE EMPENHO: 2025NE000100
VALOR TOTAL DO ADITIVO: R$ 1.994.878,17 VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 200,00
DATA DE ASSINATURA: 16 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL ,
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pela Administração Pública e
JULIANA MEDRADO TANGARI, Diretora do Instituto Comida do Amanhã, pela OSC.
AV I S O
D EC I S ÃO
Assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, assim
como observados os princípios balizadores do processo administrativo na esfera federal,
preceituados na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão de Habilitação de
Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras, colegiado instituído pela
Portaria SESAN/MDS n.º 56, de 16 de maio de 2024, com a sua atual composição
estabelecida pela Portaria SESAN/MDS n.º 214, de 28 de novembro de 2025, decide pela
desabilitação da Cozinha Solidária "São Francisco" (CS016855), com base nos incisos III e VI
do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 5 de abril de 2024.
A análise pelo colegiado das manifestações da parte interessada e dos
elementos angariados na instrução processual consta do documento intitulado "Decisão nº
14/2025", autuado sob o n.º 17889948, junto ao Processo n.º 71000.051373/2025-53, do
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (SEI-MDS).
Cabe a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação desta decisão, consoante o disposto no art. 10 da Portaria MDS n.º 977, de
2024.
A cozinha solidária poderá solicitar nova habilitação após o decurso de 12
(doze)
meses
da publicação
desta
decisão,
desde
que observadas
as
condições
estabelecidas no § 4º do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 2024.
COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DE COZINHAS SOLIDÁRIAS E
DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES GESTORAS DO
PROGRAMA COZINHA SOLIDÁRIA
AV I S O
D EC I S ÃO
Assegurado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, assim como
observados os princípios balizadores do processo administrativo na esfera federal,
preceituados na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Comissão de Habilitação de Cozinhas
Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras, colegiado instituído pela Portaria
SESAN/MDS n.º 56, de 16 de maio de 2024, com a sua atual composição estabelecida pela
Portaria SESAN/MDS n.º 214, de 28 de novembro de 2025, decide pela desabilitação da Cozinha
Solidária "Madre Teresa de Calcutá" (CS019222), com base nos incisos II, III e VI do art. 8º da
Portaria MDS n.º 977, de 5 de abril de 2024.
A análise pelo colegiado das manifestações da parte interessada e dos elementos
angariados na instrução processual consta do documento intitulado "Decisão nº 3/2025",
autuado sob o n.º 17663156, junto ao Processo n.º 71000.051322/2025-21, do Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (SEI-MDS).
Cabe a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
desta decisão, consoante o disposto no art. 10 da Portaria MDS n.º 977, de 2024.
A cozinha solidária poderá solicitar nova habilitação após o decurso de 12 (doze)
meses da publicação desta decisão, desde que observadas as condições estabelecidas no § 4º
do art. 8º da Portaria MDS n.º 977, de 2024.
COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DE COZINHAS SOLIDÁRIAS E DE
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES GESTORAS DO PROGRAMA
COZINHA SOLIDÁRIA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.007695/2024-71
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 07/2025
DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação refere-se ao compartilhamento entre
os partícipes de promover o conhecimento sobre as suspeitas e constatações de
irregularidades metrológicas existentes no mercado de combustíveis a ser executado em todo
território nacional, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. O
fornecimento do Serviço de Pesquisa de Produtos com a finalidade de verificar se a
comercialização dos combustíveis pelos postos revendedores aos consumidores está em
conformidade com as normas metrológicas, no que se refere à quantidade de produto. O
fornecimento de acesso para o Inmetro à base de dados dos testes realizados pela empresa
contratada, de forma completa, ou seja, incluindo-se os dados que já tenham sido objeto de
coleta e testes realizados até o presente, e os que venham a ser realizados a partir da
assinatura do presente ACORDO, mesmo que não tenham sido objeto de demanda específica
do Inmetro.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e Instituto
Combustível Legal (ICL).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Para a execução do objeto do presente
Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem
repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. As despesas
necessárias ao cumprimento do acordo de cooperação serão da responsabilidade de cada
partícipe em sua atuação. Subcláusula única: O objeto deste instrumento não envolve a
celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso
patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e
quatro) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições
previstas no art. 55 da Lei n.º 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto n.º 8.726, de 2016, e art. 38
da Portaria SEGES/MGI n.º 3.506, de 2025, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC
devidamente formalizada, justificada e apresentada à administração pública federal em, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto, ou por proposta da
Administração Pública e respectiva anuência da OSC.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro: MARCIO
ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, e pelo Instituto Combustível Legal (ICL): CARLO RODRIGO
FACCIO - Diretor Geral.
DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.000693/2025-31
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 08/2025
DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer
cooperação entre os partícipes, visando o desenvolvimento da indústria fabricante de
instrumentos de medição e insumos, empresas executoras de atividades materiais e acessórias
e oficinas de reparo (permissionárias) para execução das ações de controle legal de
instrumentos de medição, por meio de capacitação e assessoria técnica, com vistas à melhoria
e ao desenvolvimento da Infraestrutura da Qualidade (IQ) no país, a ser executado em todo
território nacional, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro e a Rede
Metrológica do Estado de São Paulo (REMESP).
DOS RECURSOS FINANCEIROS: A celebração deste Acordo será a título gratuito, sem obrigação
pecuniária, nem transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e
quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art.
55 da Lei n.º 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto n.º 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria
SEGES/MGI n.º 3.506, de 2025.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO
ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, e pela Rede Metrológica do Estado de São Paulo
(REMESP): CELSO SCARANELLO - Presidente Executivo e LUCIANO DA SILVA ESTEVES -
Conselheiro Financeiro.
DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025.
Fechar