DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 70/2025
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 070/2025, POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 8.745/93.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Contratado(a): PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A): Antonio Miguel Olivo Neto. Prazo da
Prorrogação: 10.01.2026 a 09.07.2026. Data da assinatura: 15/12/2025. Signatário: Julio César
dos Santos, Reitor, pelo contratante; Antonio Miguel Olivo Neto, pelo(a) contratado(a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 108/2025
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 108/2025, POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 8.745/93.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Contratado(a): PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A): GABRIELLI DE ALMEIDA SANTOS. Prazo da
Prorrogação: 23.12.2025 a 30.01.2026. Data da assinatura: 15/12/2025. Signatário: Julio
César dos Santos, Reitor, pelo contratante; GABRIELLI DE ALMEIDA SANTOS, pelo(a)
contratado(a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 69/2025
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 069/2025, POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 8.745/93.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Contratado(a): PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A): MATHEUS CORREA DE OLIVEIRA. Prazo da
Prorrogação: 25.12.2025 a 24.06.2026. Data da assinatura: 15/12/2025. Signatário: Julio César
dos Santos, Reitor, pelo contratante; MATHEUS CORREA DE OLIVEIRA, pelo(a) contratado(a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO Nº 13/2025
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 013/2025, POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 8.745/93.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Contratado(a):
PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A):
ISLANDIA
SILVA
PEREIRA. Prazo da
Prorrogação: 01.01.2026 a 30.07.2026. Data da assinatura: 15/12/2025. Signatário: Julio
César dos Santos, Reitor, pelo contratante; ISLANDIA SILVA PEREIRA, pelo(a)
contratado(a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO Nº 29/2025
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 029/2025, POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 8.745/93.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Contratado(a): PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A): KASSOUM DIEME. Prazo da Prorrogação:
23.12.2025 a 15.03.2026. Data da assinatura: 09/12/2025. Signatário: Julio César dos
Santos, Reitor, pelo contratante; KASSOUM DIEME, pelo(a) contratado(a).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4 AO CONTRATO Nº 90/2024
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 090/2024, POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 8.745/93.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Contratado(a): PROFESSOR(A) SUBSTITUTO(A): Marilene Gonçalves Queiroz. Prazo da
Prorrogação: 29.01.2026 a 28.07.2026. Data da assinatura: 09/12/2025. Signatário: Julio César
dos Santos, Reitor, pelo contratante; Marilene Gonçalves Queiroz, pelo(a) contratado(a).
EDITAL Nº 2, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril
de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1 e consoante o disposto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas
alterações; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142,
de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508,
de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536,
de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI
122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025;
Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que
regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 20 (vinte) vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro
de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
suas
alterações
e demais
regulamentações
pertinentes,
mediante as
condições
estabelecidas
neste
edital e
seus
anexos,
disponibilizados no
endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br as regras que orientam este concurso
poderão ser alteradas por legislação superveniente.
1.2. A execução deste concurso caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da comissão organizadora, designada pela Portaria
0584, de 19 de fevereiro de 2025, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT).
1.3. Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do concurso;
b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;
c) Anexo III: Conteúdo programático;
d) Anexo IV: Requerimento de recurso;
e) Anexo V: Declaração de uso de nome social;
f) Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;
g) Anexo VII: Modelo de laudo médico;
h) Anexo VIII: Requerimento de isenção da taxa de inscrição;
i) Anexo IX: Autodeclaração racial;
j) Anexo X: Termo de autorização de uso de imagem;
k) Anexo XI: Declaração de pertencimento étnico (indígena);
l) Anexo XII: Declaração de pertencimento (quilombola);
m) Anexo XIII: Formulário de aferiçao da autodeclaração racial;
n) Anexo XIV: Formulário de heteroidentificação recursal, aferição da veracidade da autodeclaração
o) Anexo XV: Modelo de parecer da equipe técnica multidisciplinar;
p) Anexo XVI: Temas para o sorteio da prova de desempenho didático;
q) Anexo XVII: Nota explicativa da aplicação do método da lista única para as cotas reservadas, considerando o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019 e a legislação vigente.
1.4. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, na data prevista no Anexo I deste edital.
1.4.1. A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá
necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 18 e subitens deste edital. Somente serão
analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.4.2. O resultado do recurso contra o edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 10 (dez) dias úteis a contar do encerramento do prazo
de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT.
1.4.2.1. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.
1.4.3.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, assim como editais complementares, retificadores, anexos e comunicados a serem publicados no
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.4.4.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.4.4.1. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.5.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.4, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases:
a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;
b)Prova de desempenho didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório;
c)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.
1.6.As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas nas cidades de Cuiabá (MT).
1.6.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.
1.6.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.7.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
2.DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO.
2.1.São disponibilizadas, neste edital, 20 (vinte) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento
e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2.Quando houver a oferta de mais de uma vaga para o mesmo cargo, haverá a reserva de vagas, em conformidade com o artigo 5º da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025.
2.3.A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para
a área de conhecimento pretendida.
2.3.1.A distribuição dos candidatos habilitados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).
2.3.2.De acordo com a necessidade institucional, os candidatos habilitados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT,
Polos de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso.
2.4.O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), aos candidatos negros (N), às pessoas com deficiência
(PcD), aos candidatos indígenas (I) e aos candidatos quilombolas (Q), bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:
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