DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 5.296, de 2004, no Decreto 3.298, de 1999, e no Decreto 9.508, de 2018
considerando sua alterações, Decreto 12.533, de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima
exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 2019.
11.4.Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
11.4.1.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990, do Decreto
Federal 3.298, de 1999, do Decreto 9.508, de 2018 considerando suas alterações, do Decreto 12.533 de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025.
11.4.2.O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
11.4.3. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento)
e havendo candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
11.5.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, autodeclarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e
assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo VI, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem
11.6.1. Caso a opção não seja feita no período de inscrição ela não será válida.
11.6.A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico e laudo médico emitido por profissional
legalmente habilitado e especialista na área da deficiência ou tiver a documentação e cota indeferida pela comissão médica e multidisciplinar terá sua inscrição processada como
candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
11.6.1.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido
e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 11.7.2 e seguintes, impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
11.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
11.7.1. Após publicado o resultado das provas objetivas e antes da homologação do resultado final do certame, o candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD)
e se não eliminado no concurso, será submetido a um procedimento de análise documental e avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência.
11.7.1.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência será realizada por uma equipe multidisciplinar e interdisciplinar, sendo composta
por três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico, que analisará a qualificação do candidato como PcD ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto n. 9.508, de 2018.
11.7.2.O candidato deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado nos Decretos 9.508, de 2018 e 3.298, de 1999 e suas alterações, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
11.7.2.1. O laudo médico e eventual exames complementares a que trata o item 11.7.2. deve ser emitido por profissional legalmente habilitado, com o número de sua
inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
11.7.2.2. O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data da publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas
cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
11.7.2.3. Para fins de comprovação da deficiência, será admitida em substituição ao laudo médico o parecer ou resultado de avaliação biopsicossocial e perícia médica que
contenha o parecer de deferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), desde que o documento atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)Tenha sido deferido por outro órgão federal, em conformidade com o disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de
2025; e
b) Tenha sido emitido em data posterior a 27 de junho de 2025, data da publicação da referida Instrução Normativa Conjunta no Diário Oficial da União (DOU); e
c)Conste a identificação e qualificação completa do candidato, bem como a identificação e assinatura do médico ou profissional responsável, com o respectivo número de
registro no órgão de classe.
11.7.3.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de
ambos os ouvidos.
11.7.4.O candidato com deficiência visual deverá apresentar laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações
expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório
do campo visual em ambos os olhos.
11.7.5.O candidato com deficiência física deverá apresentar laudo caracterizados da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999.
11.7.6.O candidato com deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial deverá apresentar laudo médico psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes
limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 1999: i) comunicação; ii) cuidado pessoal; iii) habilidades sociais; iv) utilização de recursos da comunidade; v) segurança; vi)
habilidades acadêmicas; vii) lazer; e viii) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença;
11.7.7.O candidato com transtorno do aspectro autista (TEA) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro
no CRM, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b)
reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses
específicos, restritos e fixos; e) idade do início do comprometimento; e f) grau de suporte.
11.7.8.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe. Os laudos e documentos
emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento que
atesta junto ao Conselho Federal de Medicina à sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de
conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica
Brasileira (AMB).
11.7.9.No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por
assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-
Brasil).
11.7.10. O candidato poderá apresentar também o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e assinado e conforme os arts. 15 a 17 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, o relatório da avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido por qualquer orgão federal nos últimos trinta e seis meses, a partir data de publicação
da Instrução Normativa, este relatório poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência, desde que o candidato tenha recebido parecer de deferimento a sua
condição de pessoa com deficiência. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame no Sistema SGC
disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.7.11. Em caso de dúvida por parte da equipe multiprofissional e interdisciplinar durante o procedimento de análise documental, o candidato poderá ser convocado para
realizar uma avaliação em data e horário estabelecido no cronograma deste edital.
11.7.11.1. Ao candidato convocado deverá comparecer na data, horário e local publicado, conforme convocação. A equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente. O candidato deverá ser pontual, conforme horário e data constante na convocação,
sob pena do candidato ser considerado ausente do processo.
11.7.12. Não haverá segunda chamada da caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar a não participação do
candidato nos termos deste edital de convocação.
11.7.13. Caso a comissão multidisciplinar durante a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a
ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto Federal 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2004, o candidato PcD será indeferido
para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência.
11.7.14. O candidato PcD habilitado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela comissão multidisciplinar na análise biopsicossocial, figurará em lista
específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
11.7.14.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial será realizada, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas
para o cargo previstas no edital, ou 5 (cinco) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nas etapas anteriores a convocação prevista no edital
do concurso.
11.7.14.2. O fato de o candidato se inscrever como PcD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PcD, devendo o candidato passar
por uma análise documental por meio caracterização da deficiência com avaliação biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso e pela perícia médica antes da posse.
A convocação para caracterização da doença e avaliação biopsicossocial quando necessária será realizada, conforme previsto no Cronograma (Anexo I) deste edital. Em caso de
indeferimento pela banca multidisciplinar e biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
11.7.15. A avaliação do candidato PcD a que trata o item 11.7.1 não afasta a obrigatoriedade da submissão presencial junto a perícia médica oficial quando da convocação
para a posse.
11.7.16. A Unidade SIASS do IFMT emitirá parecer conclusivo após a perícia médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das
atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
11.7.17. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as
atribuições do cargo.
11.7.18. O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência comas atribuições do cargo de
atuação terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, sendo eliminado da lista reservada às pessoas com deficiência e o candidato passará a concorrer na lista da ampla
concorrência.
11.7.18.1. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no Sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, que deverá indicar:
I - os dados de identificação da pessoa candidata;
II - a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da caracterização da doença; e
III - as condições para exercício do direito de recurso, que poderão ser realizados no sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme item 18 do edital nas
datas previstas no cronograma (Anexo I) deste editaI.
11.7.18.2. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.
11.7.18.3. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso.
11.7.18.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial será publicado em em https://seletivo.ifmt.edu.br na data
prevista no crograma deste edital disponível no Anexo I, e indicará:
I. os dados de identificação da pessoa recorrente; e
II. a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência.
11.7.18.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
11.7.18.6. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pelo indeferimento da candidatura da pessoa com deficiência, a pessoa candidata poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
11.7.18.7. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé neste procedimento a comissão encaminhará aos órgãos competentes para as providências e apuração cabíveis.
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