DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.29. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer pela ampla concorrência, desde que possua
pontuação suficiente e seja classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste edital e desde que não tenha sido eliminado por fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação.
12.29.1. Na hipótese de não haver candidatos negros habilitados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para candidatos indígenas e na ausência de indígenas, para candidatos quilombolas, e após a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
habilitados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
12.30. A nomeação dos candidatos habilitados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros.
12.31. A relação dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital
(Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
12.32. Conforme § 2º do art. 4º do Decreto 12.536 de 2025, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de
reserva de vagas.
12.33. O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
12.34. Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
12.35. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas.
12.36. Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente habilitado para o respectivo
cargo.
13.DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
13.1.As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
13.2.Às pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos da Lei 15.142,
de 03 de junho de 2025, em 30% (trinta por cento) do número total de vagas deste edital. Sendo deste total 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento)
para candidatos quilombolas conforme Instrução Normativa 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.3.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual 3% (três
por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.
13.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 13.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142,
de 03 de junho de 2025.
13.5.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se inscreverem no concurso na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, e os que atenderem
o que está previsto na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI 261 de 27 de junho de 2025.
13.6.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição no sistema SGC (Sistema Geral de Concursos), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br
optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos indígenas ou quilombolas, no nível/classificação do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
13.7.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes
do pagamento do boleto bancário, a declaração de pertencimento étnico para candidatos indígenas (Anexo XI) ou a declaração de pertencimento quilombola para os candidatos
quilombolas (Anexo XII), até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
13.8.O candidato que não enviar os anexos no prazo conforme especificado no item 13.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos indígenas ou quilombolas
e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
13.9.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas
de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.6.1 e seus subitens junto
aos documentos da cota.
13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso, e deste
resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.
13.11.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída para este fim composta por três pessoas, conforme orienta a
Instrução Normativa 261, de 2025.
13.12.Para fins do disposto no subitem 13.10 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de
documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa
candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III. outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a)comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)documentos expedidos por escolas indígenas;
c)documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas que comprove a condição do candidato;
e)documentos expedidos por órgão de assistência social dos munícipios que comprove a condição do candidato; e
f)documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g)documentos de natureza previdenciária.
13.13.Para fins do disposto no item 13.11 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de
documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.14.A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes.
13.15.As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas
a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
13.16.Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se
requeridos, conforme rege a Instrução Normativa Conjunta 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.17.Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas serão publicados em
https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.18.A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.19.A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação dos avaliadores
com a pessoa candidata, visto que a avaliação será via formulário.
13.20.Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
13.21.É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
13.22.As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
13.23.O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.24.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC emhttps://seletivo.ifmt.edu.br, após a publicação,
conforme prevê o cronograma do edital o candidato terá no mínimo vinte horas após a publicação para impetrar recurso deste resultado. Não serão aceitos documentos adicionais
em etapa recursal, os documentos deverão ser encaminhados no ato da inscrição para a concorrência a vagas reservadas, sejam elas quais forem.
13.25.Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
13.26.Caso o candidato impetre recurso, os recursos de candidatos indígenas e quilombolas, serão avaliado por comissão recursal.
13.27.A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente pesquisadores indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente
serão diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar inicial.
13.28.As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
13.29.Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
13.30.O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC , no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme prevê
o cronograma.
13.31.Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
13.32.Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
14.DA ESTRUTURA DO CONCURSO
14.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:
14.1.1.Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
14.1.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá(MT), em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo
I deste edital.
14.1.2.Prova de desempenho didático: de caráter eliminatório e classificatório.
14.1.2.1. A prova de desempenho didático será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão
divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.1.3.Prova de títulos: de caráter unicamente classificatório.
14.1.3.1. A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho
máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. Não será permitida a inclusão
de documentos posterior a esta data.
14.2.Em relação aos subitens 14.1.1 e 14.1.2 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.
14.3.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
14.4.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento.
14.5.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.
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