DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700080
80
Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
e)for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando
aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie;
f)mesmo tendo acondicionado seu aparelho eletrônico em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
g)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário,
notas, impressos que não foram expressamente permitidos;
h)for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
i)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j)tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus
concorrentes, durante a realização do Concurso;
k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l)ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido;
m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
o)descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;
p)recusar–se a ser submetido ao detector de metal;
q)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
r)não atender ao estabelecido no subitem 15.7 deste edital; e/ou
s)após a entrega do cartão-resposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
15.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.21.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826, de 2003, e suas
alterações.
15.21.1. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826, de 2003, não portem arma de
fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da
inscrição.
15.21.2. O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente
identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a
entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as
munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos
proibidos do candidato que forem recolhidos.
15.22. As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva,
complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
15.23.A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-
resposta.
15.24.Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a prova objetiva fora do local e do horário predeterminados.
15.25.O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.
15.26.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo
fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador
da unidade de provas, para posterior análise pela comissão organizadora do concurso.
15.27.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização.
O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.
15.28.Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
15.29.Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, nem nas dependências do local de aplicação.
15.30.Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será
mantido no concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.
15.31.Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do
material, a comissão organizadora do concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em
At a .
15.32.A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste
edital.
15.33.Os recursos contra gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser encaminhados até as 23h59 do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no
Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.33.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico Erro! A referência de hiperlink não é válida. conforme critérios
estabelecidos no item 18 e subitens.
15.34.A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br o resultado da análise dos
recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva.
15.35.O gabarito definitivo, após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar, será divulgado a partir das 16h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital,
no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.36.A pontuação de cada candidato na prova objetiva será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma
(Anexo I) deste edital.
15.37.Caberá
recurso
contra a
pontuação
da
prova
objetiva,
devendo este
ser
apresentado
em
formulário
específico disponível
no
endereço
eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.37.1. O recurso poderá ser impetrado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, e deverá ser justificado no formulário específico, estar
devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um único arquivo digitalizado em formato PDF no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.38.Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgada após análises dos recursos das
questões.
15.39.Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.
15.40.A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos
recursos contra a pontuação da prova objetiva.
15.41.Após o período de interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questões da prova objetiva, os cadernos de provas serão enviados
para reciclagem.
16.DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
16.1.A prova de desempenho didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ocorrerá na data prevista no cronograma (Anexo I) deste
edital, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.2.Serão convocados para a prova de desempenho didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, classificados
em ordem decrescente de pontuação.
16.2.1.A convocação a que trata o item 16.2, serão convocados os 10 melhores para cada área de conhecimento, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação
igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido.
16.2.2.Em caso de mais de uma vaga para cada área de conhecimento, serão adotados os quantitativos do quadro abaixo:
Quadro 6: Número de convocados para a prova didática por ordem de classificação
.
.Área
.Número de Vagas
.Número de convocados para a prova didática por ordem de classificação
.
.Área 1
.1
.10
.
.Área 2
.2
.15
.
.Área 3
.3
.20
.
.Área 4
.4
.25
.
.Área 5
.5
.30
16.2.3.São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias à sua participação na prova de desempenho didático, inclusive as decorrentes de deslocamento
e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.
16.3.Do Sorteio do Tema:
16.3.1.O sorteio do tema para cada área de conhecimento será realizado pelo IFMT pela comissão organizadora do concurso, sem necessidade da presença dos candidatos
convocados ou dos seus procuradores, às 14h30 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Auditório da Reitoria, do Instituto Federal de Mato Grosso, localizado na
Avenida Senador Filinto
Müller, 953, Bairro: Quilombo -
CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT).
O sorteio será transmitido
ao vivo pelo Canal Oficial
do IFMT, site:
https://www.youtube.com/@ifmtoficial.
16.3.2.O sorteio do tema para a prova de desempenho didático é evento público, podendo ser assistido pelos candidatos.
16.3.3.O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento,
independentemente de realizar a prova de desempenho didático no primeiro, segundo ou terceiro dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
16.3.4.Os temas para o sorteio de cada área para a prova de desempenho didático estão disponibilizados no Anexo XVI deste edital.
16.4.O cronograma de realização da prova de desempenho didático (horários e locais) será divulgado a partir das 16h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital,
no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.4.1.A prova de desempenho didático será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados na prova objetiva, conforme quantitativo estabelecido
no subitem 16.2 deste edital. Por isso, não serão aceitas trocas de horários entre os candidatos para a apresentação.
16.5.É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos para a realização da prova de desempenho
didático.
16.6.Da Prova de Desempenho Didático
16.6.1.A prova de desempenho didático (aula) que, ocorrerá no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da
área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo em uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) minutos, EXCETO
para as áreas de Português/ Inglês.
16.6.1.1. Para a área de Português/Inglês, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Inglês) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, ambas nos
moldes asseverados no subitem 16.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado.
16.6.1.2. No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 30 (trinta) minutos OU superior ao máximo de 35 (trinta e cinco) minutos, implicará
em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto.
16.6.1.3. A Prova de Desempenho Didático de Inglês deverá ser ministrada em inglês.
16.6.1.4. No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 16.6.1 deste edital e atender aos requisitos previstos, implicará em pontuação
5 (cinco) no critério de avaliação desenvolvimento da aula - conclusão da aula no tempo previsto.
16.6.2.O candidato deverá obrigatoriamente comparecer ao local da prova de desempenho didático, no mínimo, 01 (uma) hora antes do horário previsto para a realização
da atividade, munidos de documento de identificação que originou a inscrição, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.

                            

Fechar