DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.6.Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, a Propessoas irá consultar os candidatos classificados considerando o
disposto neste edital e aos percentuais previstos na lei Lei 15.142, de 2025; Decreto 9.508, de 2018; Decreto 9.739, de 2019; Decreto 12.536, de 2025; Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC 260, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
20.6.1.A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação formal de aceite, caso assim não proceda, configurará
renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo classificado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do candidato consultado
poderá solicitar final de fila uma única vez.
20.6.2.A responsabilidade pela aceitação na nomeação é exclusiva do candidato, devendo este avaliar as condições de acesso, logística, saúde, distanciamento familiar e
outros.
20.6.3.Se o candidato aceitar a vaga oferecida, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta instituição.
20.7.O candidato poderá solicitar final de fila uma única vez, ficando ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso,
dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
20.7.1.O pedido de reposicionamento no final da lista de habilitado é irretratável (Art. 22, §1º da Instrução Normativa 02, de 2019 alterada pela Instrução Normativa Conjunta
MGI/MPO 64, de 2025).
20.7.2.Quando houver um único candidato habilitado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga ofertada, o candidato não poderá solicitar final de fila
e não haverá reposicionamento para vagas futuras, mesmo que o edital esteja vigente.
20.7.3.O candidato que estiver na condição estabelecida no item 20.7.1 e for convocado à nomeação e não aceitar a vaga ofertada será considerado como desistente definitivo
do concurso público, independentemente da vigência do concurso.
20.7.3.1. A situação disposta no subitem 20.7.2 não garante ao candidato o direito de no futuro requerer a nomeação para a vaga recusada, mesmo que a Instituição venha
a realizar um novo concurso público para provimento da vaga (cargo) recusada pelo candidato e enquanto este concurso estiver vigente.
20.8.O candidato convocado que não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva, por isso, o candidato será automaticamente
excluído do certame.
20.9.Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista
oficial de habilitados/classificados do concurso.
20.10.Durante o estágio probatório, não haverá, a pedido do servidor, remoção (para outro Campus do IFMT) ou redistribuição (para outra Instituição de Ensino Federal),
conforme estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria
SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023).
21.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1.O candidato habilitado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido habilitado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as
normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c)gozar dos direitos políticos;
d)estar quite com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g)ter idade mínima de 18 anos;
h)apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal
de Contas da União 67, de 06 de julho de 2011;
i)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
j)ter aptidão, física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5, inciso VI, da Lei 8.112, de 1990, Decreto 9.739, de março de 2019 e suas atualizações,
que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais
e complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada neste edital;
k)possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 12.772, de 2012 e suas alterações e habilitação e titulação
constantes deste edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.
l)apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112, de 90.
m) não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público
federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112, de 1990.
n) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, inciso IX e XI da Lei 8.112, de 1990, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
o) não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infrigência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei n. 8.112, de 1990; e
p)não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.
21.2.O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação ou Certificado
de Proficiência em Língua Portuguesa emitida por qualquer instituição pública brasileira.
21.3. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa.
21.4. Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente
ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria,
conforme Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
21.5. Do candidato estrangeiro habilitado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o
visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso
Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer
em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
21.6.A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou
privada, não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.
21.7.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela legislação vigente.
21.8.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente edital.
21.9.Mesmo que a inscrição do candidato seja deferida como PcD e que ele seja habilitado em vaga destinada a pessoa com deficiência, a posse no cargo nesta condição só
ocorrerá após o candidato passar pela apuração e a comprovação da deficiência com base em documentos fornecidos pelo candidato e em procedimento de avaliação por equipe médica
oficial multidisciplinar a pós por perícia médica oficial do IFMT, conforme legislação federal vigente anteriormente à nomeação no concurso, conforme a legislação vigente.
22.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
22.1.Os candidatos habilitados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
22.2.O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe A, Nível 01, de acordo a Lei 12.772, de 2012, respeitados a ordem de
classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de
março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26, de 2022; o rol de classificados constantes do edital de homologação publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade
do Certame.
22.3.A classificação do candidato, fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se classificou, sendo somente
possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do certame.
22.4.No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das autoridades
a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
22.5.Para que haja a posse do candidato habilitado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário Oficial da União, este ficará
sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
22.6.Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
22.7.Caberá à comissão de análise de documentos a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato habilitado.
22.8.O candidato habilitado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência
enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte
do candidato.
22.9.O candidato somente tomará posse no cargo se:
a)atender a todos os requisitos exigidos no item 21 deste edital;
b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c)para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e
vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
22.10.A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
22.11.O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data
a ser estabelecida pela Propessoas na Reitoria.
22.12.O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
22.13.É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício neste
prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFMT convocar o próximo candidato habilitado.
22.14.Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à
estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
22.14.1. Considerando que os candidatos são submetidos à mesma prova e critérios estabelecidos para participação no concurso público, a ordem de convocação para
nomeação se dará pelos HABILITADOS, com base no resultado final, independente de ampla concorrência ou vagas reservadas. Somente após convocação dos HABILITADOS, haverá
convocação dos classificados, seguindo a ordem classificatória do resultado final do concurso, respeitando-se a proporcionalidade das cotas, se for o caso.
22.15.Todos os candidatos deverão apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I. Hemograma completo com plaquetas;
II. Glicemia em jejum;
III.Creatinina;
IV. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
V. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
VI. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
VII. EAS.
VIII.Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
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