DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.11.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o gabarito preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas terão esses pontos mantidos sem receber
pontuação a mais após os recursos.
18.12.Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
18.13.Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste edital.
18.14.A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da banca examinadora.
18.15.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto
no caso previsto no subitem anterior.
19.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
19.1.O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso
público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
19.2.A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos habilitados da ampla concorrência para cada cargo deste
Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025. Também serão
homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.
19.3.A publicação da homologação dos resultados (preliminares e finais) e a classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da somatória da nota obtida na
prova objetiva (PO), prova de desempenho didático (PDD) e de títulos (PT), dispostos em 05 (cinco) listas conforme se segue e de acordo com a nota explicativa da aplicação do método
da lista única disposta no Anexo XVII:
a)Uma listagem de classificação na ampla concorrência para todos os candidatos do certame separada por cargo (contendo inclusive os candidatos optantes pela reserva de vagas
para candidatos negros, PcD, indígenas e quilombolas);
b)Uma listagem de classificação única de candidatos PcD;
c)Uma listagem de classificação única de candidatos negros (pretas e pardas);
d)Uma listagem de classificação única de candidatos indígenas; e
e)Uma listagem de classificação única de candidatos quilombolas.
19.4.O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, a partir das 17 horas do dia previsto no Anexo I deste edital.
19.5.A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final, será
calculada por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na prova objetiva (com peso 3,)na prova de desempenho didático, (com peso 3), e na prova de títulos (com
peso 1) conforme fórmula abaixo:
PF = [(PPO x 3) + (PDD x 3) + (PPT x 1)] ÷ 7,
em que: PF é a pontuação final; PPO é a pontuação na prova objetiva; PDD é a pontuação na prova de desempenho didático; e PPT é a pontuação na prova de títulos.
19.6.Será utilizada apenas uma casa decimal na publicação da pontuação dos candidatos na prova objetiva, na prova de desempenho didático e na prova de títulos.
19.7.Para o cálculo da classificação dos candidatos, no resultado final do concurso, serão utilizadas duas casas decimais, após a vírgula.
19.8.Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).
19.9.A classificação do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e
em conformidade com o Anexo III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga e conforme informações da Tabela 01, deste
edital.
19.10.Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:
a)obtiver, no mínimo, 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 60 (sessenta) pontos na prova de desempenho didático;
b)obtiver pontuação necessária para classificar-se para a prova de desempenho didático dentro do número máximo de classificados estabelecido no subitem 16.2 deste
edital.
c)obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.
19.11.Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 110 (cento e dez) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 19.10 alínea "c", estará automaticamente
excluído/reprovado, sendo, portanto, eliminado do concurso público de que trata este edital.
19.11.1. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas,
respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados habilitados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate
definidos neste edital.
19.11.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022, será considerado
reprovado nos termos do art. 39, § 3 do Decreto 9.739, de 2019, atualizado pelo Decreto 11.211, de 2022.
19.12.Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003;
b)obtiver maior número de pontos na prova de desempenho didático;
c)obtiver maior número de pontos em conhecimentos específicos (prova objetiva);
d)obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa (prova objetiva);
e)tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.
f)tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689, de 2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo Penal
- Decreto-Lei 3.689, de 1941, introduzido pela Lei 11.689, de 2008.
19.12.1. O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função, até o último dia previsto para as inscrições,
pelo link: https://forms.gle/pz6kk8Lyw9n6x57a8 - Documentação de Comprovação de Jurado - Concurso Docente EBTT.
19.12.2. Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório
ou cópia autenticada por um agente público designado pela comissão organizadora do concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
19.13. Os candidatos habilitados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à ampla
concorrência quanto nas vagas reservadas.
19.13.1. Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas habilitadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
19.13.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola habilitado na
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência.
19.13.2.1. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas indígenas, nos termos do art. 3º, § 1º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
19.13.2.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas quilombolas, nos termos do art. 3º, § 2º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
19.13.2.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas e indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas negras, observada a alternância e proporcionalidade a que trata a legislação específica.
19.13.2.4. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos habilitados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 19.13.2.1 e 19.13.2.2 deste edital.
19.13.2.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência.
19.13.2.6. Na hipótese de não haver pessoas candidatas PcDs em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos
da ampla concorrência, nos termos do art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025.
19.14. O candidato classificado em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade, cujo o percentual da vaga
reservada seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
19.14.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa
obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação, conforme prevê o art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
19.15. Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no período e horário previstos no cronograma deste
edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 18.1 e subitens deste edital.
19.16. O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado em
arquivo único, formato PDF tamanho até 10 MB, pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha e seguir as
orientações existentes no item 18 deste edital.
19.17. O resultado final do concurso público de que trata este edital será encaminhado pela comissão organizadora do concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
19.18. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado,
não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.
19.19. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
19.20. O resultado final do concurso público será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
20.DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
20.1.A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 5 (cinco) listagens mencionadas no subitem 19.3 deste edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas a serem providas e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas,
tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas, que por ventura surgirem no período de validade do edital.
20.2.Nos casos de vacância ou exoneração de servidor nomeado por vaga reservada, durante a validade do concurso, a vaga deve ser, obrigatoriamente, preenchida respeitando
a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva
de vagas, e, caso não haja mais candidatos habilitados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência, conforme disposto na Nota Técnica SEI
5709/2025/MGI, que trata da aplicação das cotas a partir da vaga ocupada.
20.3.A nomeação de pessoas habilitadas ou classificadas dentro do previsto no limite do Anexo III do decreto 9.739, de 2019 e suas atualizações, ainda que exclusivamente
em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive
as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, PcD, indígenas e quilombolas.
20.4.As vagas que surgirem durante a validade do concurso para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão ofertadas, primeiramente aos servidores interessados
em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos habilitados e classificados neste concurso.
20.5.O IFMT resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada vaga cargo possui
determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste edital, para
as vagas reservadas nomeando ,em consonância com o art. 3º, §§1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, na seguinte ordem de preferência.
I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos com deficiência (PcD), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto 9.508, de
2018;
II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025;
III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025;
IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536,
de 2025; e
V.Candidatos habilistados na lista da ampla concorrência.

                            

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