DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
IX.Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
X. Laudo psicológico emitido por psicólogo;
XI. Audiometria; e
XII.Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista.
22.15.1. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de
Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina a sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os
(as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de
Especialista
emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
22.15.2. Os laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
22.15.3. Para o candidato habilitado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 22.15 e também
deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência:
I.Deficiência Auditiva:
I.1 Audiometria; e
I.2 Laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos.
II.Deficiência visual:
II.1 Exame oftalmológico; e
II.2 Laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em
ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.
III.Deficiência física:
III.1 Eletrocardiograma;
III.2 Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista;
III.3 Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
III.4 Exame otorrinolaringoscópico; e
III.5 Exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298/1999.
IV.Deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial:
IV. 1 Laudo psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999: a) comunicação; b) cuidado
pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas
(comorbidades) e data de início de manifestação da doença;
IV. 2 Caso haja outras doenças associadas (comorbidades) apresentar os exames complementares referente a (s) comorbidade(s);
IV. 3 O candidato com transtorno do espectro autista deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM,
explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade
social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e
fixos; e e) idade do início do comprometimento e f) grau de suporte.
22.15.4. O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados nos itens 22.15 e 22.15.1, para serem anexados na pasta funcional.
22.15.5. Apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90.
22.16.Os exames têm validade máxima de 60 (sessenta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias, antes da data de sua apresentação à Perícia Médica Oficial. Os exames
oftalmológico, audiometria, otorrinolaringoscópico serão válidos se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
22.17.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe.
22.17.1. No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por
assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
22.18.A perícia médica do SIASS poderá solicitar a apresentação de exames e laudos complementares, a repetição dos exames já apresentados, e a apresentação de parecer
específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde, nos termos da Portaria SRT/MGI 4.515, de 26 de junho de 2024 e Portaria SRT/MGI 7.809, de 12 de setembro de
2025.
22.19.A nomeação será direito subjetivo do candidato habilitado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
22.20.O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação
no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
22.21.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a)comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência, original e cópia;
b)comprovante de residência (água, luz ou telefone, original e cópia), atualizado ou declaração de residência conjunta ou de ausência de comprovante de residência.
c)carteira de identidade, original; por exigência do sistema Siape, apresentar, obrigatoriamente, a Carteira de Identidade;
d)certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, original;
e)registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo, original;
f)certidão de nascimento ou casamento, original;
g)CPF, ( original ou digital, emitido no site da Receita Federal);
h)título eleitoral, original;
i)PIS ou Pasep, (original ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP);
j)certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para o cargo/nível de classificação pretendido, original e cópia;
k)01 (uma) foto 3x4 física e 01 (uma) digital;
l)protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (estatutário);
m)currículo Lattes.
n)apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/1990.
o)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
I.caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades
controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em
cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;
II.caso o candidato seja aposentado ou inativo, deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.A denominação do cargo que deu origem à aposentadoria ou inatividade;
ii.O fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;
iii.O ato legal da aposentadoria ou da inatividade;
iv.O nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria ou inatividade;
v.A data de vigência da aposentadoria ou da inatividade;
vi.O cargo, emprego, posto ou graduação em que seu a aposentadoria ou inatividade; e
vii.Comprovante de rendimento (contracheque).
III.No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade;
IV.No caso de militar em atividade, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 7 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.A denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
ii.A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
iii.A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
iv.O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
v.A data de ingresso no serviço militar;
vi.A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e
vii.Comprovante de rendimento (contracheque).
V.No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021:
i.O tipo e o fundamento legal da pensão;
ii.O grau de parentesco com o instituidor de pensão;
iii.A data de início da concessão do benefício;
iv.A dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e
v.Comprovante de rendimento (contracheque).
p)apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em
cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em
comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
q)certidão de antecedentes criminais, e cíveis da Justiça Federal e Estadual, referente a circunscrição de onde residiu nos últimos 5 anos;
r)certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos
municípios de Cuiabá e Várzea Grande ou da localidade de onde residiu nos últimos 5 anos, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 17/07/2017.
s)outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
22.22.O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo
IFMT, quando convocado para a posse:
a)autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União 87, de
12 de agosto de 2020;
b)declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas ou de acúmulo. Caso o candidato tenha algum outro vínculo, deverá apresentar a cópia do protocolo
do pedido de exoneração do cargo ou o ato/portaria de exoneração ou dispensa do cargo.
c)ficha de dados cadastrais;
d)declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego.
e)declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112/90. Caso exerça a gerência ou administração, o candidato deverá apresentar o comprovante do pedido de alteração
societária ou termo de compromisso, comprometendo-se a regularizar sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, sob pena de apuração de responsabilidade.
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