DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.23.Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
22.24.No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação
eleitoral, antecedentes criminais e cíveis do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ªRegião) e Estadual (TJMT), Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e Certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme art. 2 do Decreto 9.094 de
17, de 2017, visto que estas devem ser apresentadas pelo candidato na sua convocação antes da posse.
22.24.1. A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas.
22.24.2. Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Propessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar
as referidas certidões.
22.25.Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco)
dias úteis.
22.26.Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir quaisquer dos requisitos indicados no subitem 21.1 e seus subitens, ainda, aquele que:
a)for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais;
b)for ex-empregado público demitido por justa causa ou ex-servidor demitido ou destituído de cargo público na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em
cargo público federal;
c)exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
d)perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
e)não cumprir as demais determinações deste edital.
22.26.1. O candidato que tiver sido aposentado por invalidez, em decorrência da incapacidade física ou mental permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, não poderá assumir o cargo público conforme disposto no art. 37, §10º da Constituição Federal e arts. 33 e 35 da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, salvo se submetido à avaliação da Junta Médica Oficial do SIASS que denote a recuperação da capacidade laboral para o exercício
das atribuições do cargo efetivo.
22.26.1.1. O candidato na situação disposta no item 22.26.1. deverá apresentar o comprovante do protocolo da solicitação do cancelamento da aposentadoria, contudo, caso
a aposentadoria não venha a ser cancelada ou suspensa, a posse e a investidura no novo cargo será revogada e o fato será comunicado ao órgão de origem ou a Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS.
22.27. Todos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de
capacitação, nos termos da Lei 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.
23.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao concurso público.
23.1.1.Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
23.1.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 de 2018 do Conselho Nacional de Justiça.
23.2.Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis)
meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
23.3.No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas
neste edital, na vigência do concurso, poder-se- á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou das Instituições Federais de Ensino Superior.
23.3.1.A escolha do Campus no qual o candidato habilitado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no
concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
23.3.2.O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial de classificados do
concurso, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de classificados e que, se não aceitar nessa consulta, será
considerado desistente do certame.
23.3.3.O IFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições da
Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes do IFMT, observadas as normas
regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado.
23.4.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, editais complementares, comunicados, em outros a serem
publicados.
23.4.1.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na
imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos https://seletivo.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br.
23.4.2.Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas
deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
23.5.As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso, inclusive posse e exercício de que trata este edital correm por conta
dos candidatos.
23.6.A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem
classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições
legais.
23.7.Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às
nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas
existente.
23.8.Conforme art. 43 do Decreto 9.739 de 28 de março de 2019, o prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
23.9.Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final
do concurso publicada no Diário Oficial da União.
23.10.A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
23.10.1. Durante a validade do Concurso Público, o candidato poderá atualizar seu endereço de e-mail e telefone, por meio de requerimento a ser enviado ao IFMT - Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas), no endereço: Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Quilombo, CEP: 78043-409, contendo os dados a serem atualizados e número do
edital do concurso com a identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 02/2025 ou pelo e-mail: propessoas@ifmt.edu.br, com o assunto -
Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital 02/2025.
23.10.2. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados cadastrais.
23.11.O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de
Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
23.11.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.
23.12.Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos habilitados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro
do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser
aproveitados candidatos habilitados e classificados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações
envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.
23.13.Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos,
resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
23.14.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.
23.15.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.
23.15.1. No caso do pagamento do boleto bancário, o candidato poderá realizá-lo por meio alternativo válido (pagamento em caixa eletrônico ou internet banking), devendo
ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.
23.15.2. No caso de envio dos documentos solicitados neste edital, caberá ao candidato verificar as formas e os prazos de envio fixados pelos correios. Em hipótese alguma
serão aceitos o recebimento de documentos posteriores aos prazos fixados no edital.
23.16.O candidato que desejar relatar ao IFMT os fatos ocorridos durante a execução do concurso, deverá fazê-lo junto a comissão organizadora do concurso, enviando e-mail
para o endereço eletrônico: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
23.17.Não serão fornecidos a terceiros, informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 e
na lei de Proteção de Dados, salvo para as situações e condições especificadas na referida legislação.
23.18.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição, das demais informações necessárias para a realização das provas e demais etapas deste
edital.
23.19.Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente
preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da
respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos habilitados na lista de vagas reservadas, a vaga será revertida para ampla concorrência.
23.20.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.
23.21.Se a qualquer tempo constatada qualquer declaração ou documentação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, sua admissão ao
serviço público poderá ser anulada após um processo administrativo que lhe garanta o direito ao contraditório e a ampla defesa, além de outras sanções cabíveis.
23.22.Dúvidas e eventuais problemas quanto ao acesso aos formulários deverão ser encaminhadas para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, com no mínimo 24 horas de
antecedência do encerramento do prazo fixado neste item, não sendo este e-mail considerado para fins de substituição quanto ao procedimento estabelecido para o atendimento especial,
envio de documentos para cotas de reserva legal e solicitação de isenção.
23.23.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT).
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
Reitor

                            

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