DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando a opção correspondente. Ainda, no período
indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:
I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;
b) cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c) comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II - Para candidatos doadores de medula óssea:
a) declaração ou comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), obtido por meio do aplicativo oficial do Redome, cuja autenticidade
poderá ser validada no respectivo site oficial
4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até as 23h59 do último dia
indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto "Solicitação de Isenção".
4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades
a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar que os candidatos que não
tiverem a isenção da taxa de inscrição deferida possam participar do certame mediante o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição dentro do prazo estabelecido.
4.5.13 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido poderão realizar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da respectiva
taxa, conforme o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
4.5.14 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do Requerimento de Inscrição: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional (como Ordens e Conselhos); Passaporte; Certificado de
Reservista; Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por força de Lei Federal, sejam reconhecidas como documento de identidade; Carteira de Trabalho; e, Carteira Nacional
de Habilitação, exclusivamente no modelo novo com fotografia.
4.5.14.1 O documento de identificação deverá ser apresentado, no momento das provas, em formato físico ou digital, devendo em ambos os casos, conter fotografia que
permita o reconhecimento do portador.
4.5.14.2 Para a inscrição de candidatos estrangeiros, será exigido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, salvo nos casos em
que existam acordos ou tratados internacionais que estabeleçam a equivalência de documentos de identidade.
4.6 Do Candidato com Deficiência
4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, é assegurado o direito de inscrição em Concurso Público, em igualdade
de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar, no Requerimento de Inscrição, as condições solicitadas
e encaminhar à UFFS laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que comprove a necessidade das referidas condições, contendo expressa referência ao código da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência.
4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão analisadas e atendidas com base em critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá indicar essa necessidade no Requerimento de Inscrição, apresentando
justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área relacionada à sua deficiência.
4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres,
conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
4.6.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição no ato da inscrição não poderá interpor recurso para pleitear tratamento diferenciado posteriormente.
4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao horário de início, ao conteúdo, à correção das
provas e aos critérios de aprovação.
4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.
4.7.1 Os documentos mencionados nos itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br até o último dia do prazo de inscrições, devendo
estar legíveis.
4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº 9.508, DE
24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na
lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, distribuídas da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) das vagas destinadas a candidatos PCD, correspondendo a 1 (uma) vaga;
4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência (PcD) serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados pela ampla concorrência,
obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica de PcD e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital.
4.8.5 A convocação dos candidatos PcD obedecerá à ordem de classificação dentro da lista específica, até o preenchimento integral da(s) vaga(s) reservada(s), sendo que os
candidatos aprovados na ampla concorrência não serão computados para efeito de reserva de vaga.
4.8.5.1 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
aos grupos de cotas étnico-raciais, respeitando-se os percentuais e a ordem de classificação estabelecidos neste Edital.
4.8.5.2 Persistindo vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, estas serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação
por área de conhecimento.
4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do
DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas.
4.8.8 Todos os candidatos com deficiência que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados aprovados e classificados, não se aplicando
a eles os limites de aprovados da ampla concorrência ou quaisquer outras cláusulas de barreira.
4.8.9 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;
b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
4.8.9.2 UFFS não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8.9.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste
edital.
4.8.10 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio
de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.11 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito
designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.12 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1999 e suas alterações.
4.8.12.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.13 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.14 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.8.15 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas
4.9.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e observando o critério de arredondamento estabelecido em seu art. 5º, as reservas de vagas
aplicadas sobre o total de 9 (nove) vagas ofertadas no presente concurso, por área de conhecimento, serão distribuídas da seguinte forma:
a) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas a candidatos negros (pretos e pardos), correspondendo a 2 (duas) vagas;
b) 3% (três por cento) das vagas destinadas a candidatos indígenas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142/2025
e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
c) 2% (dois por cento) das vagas destinadas a candidatos quilombolas, correspondendo a 0 (zero) vagas, em razão do arredondamento previsto no art. 5º da Lei nº 15.142/2025
e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.9.1.1 Serão aplicados sobre o total de vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, nos mesmos percentuais, novo cálculo das vagas
reservadas.
4.9.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das modalidades de cota (preto/pardo, indígena ou quilombola) e se
autodeclarar pertencente ao respectivo grupo.
4.9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista
à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.9.4 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas de seu respectivo grupo de
cota.
4.9.4.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados no preenchimento das vagas reservadas, liberando a vaga para o
próximo candidato classificado na lista de cotas correspondente.
4.9.5 As vagas reservadas aos candidatos negros, pardos, indígenas ou quilombolas, serão preenchidas pelos candidatos do respectivo grupo que, não tendo sido nomeados
pela ampla concorrência, obtiverem as maiores notas finais absolutas, observada a ordem de classificação na lista específica e os percentuais legais de reserva previstos neste Edital.
4.9.5.1 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por quilombola aprovado para assumir a vaga, esta poderá ser ocupada por um candidato indígena;
4.9.5.2 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas ou quilombolas, estas serão atribuídas a pretos e pardos;

                            

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