DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos.
8.1.1 As etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó - SC, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página
web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local das provas de Conhecimento, Didática e de Títulos, munido de documento oficial de identidade, em formato físico ou digital,
com foto, conforme informado na inscrição.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS
8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto sobre o ponto sorteado de uma lista constante no ANEXO III, bem como dos Tópicos
Balizadores, conforme disposto no item 8.2.14 deste Edital.
8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.
8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato deverá redigir, na versão definitiva da prova, no máximo seis laudas (folha A4).
8.2.2.1 O candidato deverá conferir a correta numeração e sequência das folhas da prova e assinar a folha de rosto, atestando a conformidade dos dados.
8.2.2.2 O candidato não deverá proceder a qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em
local não autorizado, será excluído do certame.
8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora; no entanto, todo o material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova
de Conhecimentos.
8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa à avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo ao ponto sorteado da lista
constante no ANEXO III deste Edital.
8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação
estabelecidos no ANEXO IV, bem como aos Tópicos Balizadores conforme disposto no item 8.2.14 do presente Edital.
8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada por meio da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas
decimais após a vírgula.
8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética inferior a 6,0 (seis vírgula zero), registrada com até duas casas
decimais após a vírgula.
8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4 O acesso às provas de conhecimento será fornecido individualmente a cada candidato, conforme item 8.2.15, ficando sob guarda da Comissão Própria de Concurso.
8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da prova, na presença de testemunhas, em local indicado pela Comissão Própria de Concurso.
8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos.
8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros e outros materiais
impressos ou manuscritos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunho. Contudo, essas anotações não poderão ser utilizadas durante a realização da prova de
Conhecimentos.
8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem
como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente
autorizados por esse Edital ou pela Comissão Própria de Concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato
inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem
4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto, adereço ou aparelho eletrônico especificado no item 8.2.7.1, esse material deverá
ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da prova, em embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa
embalagem. Caso contrário, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local indicado pelos fiscais da sala de prova e ali deverá permanecer durante todo
o período de permanência do candidato no local. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de
realização da prova, nem por danos a eles causados.
8.2.7.1.2 É permitido que os candidatos levem alimentos e água no dia da prova. As embalagens dos alimentos devem estar lacradas, e as garrafas de água devem ser
transparentes e sem rótulos.
8.2.7.2 O candidato que desrespeitar o disposto no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.
8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar, nesse período, os seguintes materiais:
livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, momento em que o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais:
livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas da prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais
durante o tempo permitido.
8.2.7.6 O candidato receberá 4 (quatro) folhas de rascunho.
8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de
material transparente.
8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.
8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrida uma hora do início da prova. Após a entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá
permanecer no local da prova.
8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar suas respectivas provas e se retirar do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados, em lista específica, de forma decrescente, segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento seguirá a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Vagas Previstas No Edital (Por Área De Conhecimento)
Quantidade De Aprovados (Por Área De Conhecimento)
01
06
02
11
03
17
8.2.12.1 Serão considerados aprovados na Prova de Conhecimentos os candidatos das vagas de ampla concorrência, dentro do limite estabelecido no item 8.2.12.
8.2.12.2 Serão considerados aprovados automaticamente na Prova de Conhecimentos os candidatos inscritos nas cotas étnico-raciais ou de pessoa com deficiência (PcD)
que obtiverem média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), independentemente dos limites quantitativos estabelecidos na tabela do item 8.2.12 deste Edital.
8.2.12.3 Os candidatos da ampla concorrência que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 8.2.12, ainda que tenham alcançado
a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.13 Quando houver candidatos da ampla concorrência empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas
do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.
8.2.14 Durante o período de quatro horas em que os(as) candidatos(as) estarão realizando a redação da Prova de Conhecimentos, a Banca Examinadora deverá reunir-
se, presencialmente ou remotamente, para elaboração do documento com os tópicos balizadores de cada área de conhecimento, conforme ANEXO V. Definidos os tópicos
balizadores, estes serão utilizados para a atribuição de notas aos candidatos, conforme o ponto sorteado a ser abordados pelos(as) candidatos(as) na Prova Escrita.
§ 1º Caso a Banca Examinadora não consiga se reunir durante o período da realização da Prova de Conhecimentos, poderá fazê-lo em momento posterior, sendo que,
nesse caso, o acesso às provas pelos membros da banca ocorrerá somente após a definição e publicação dos tópicos balizadores no sítio do concurso.
§ 2º O documento com os tópicos balizadores deverá ser assinado via SIPAC e obrigatoriamente utilizado por todos(as) os(as) examinadores(as) na correção e atribuição
das notas.
§ 3º Ao término da Prova Escrita ou após a definição dos tópicos pelas bancas, conforme § 1, o documento com os tópicos balizadores da área de conhecimento será
publicizado na página do certame, para conhecimento dos(as) candidatos (as).
8.2.15 Após a realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos receberão, por e-mail, um link pessoal e intransferível para acesso a uma pasta compartilhada no
Google Drive, onde estará disponível a cópia digitalizada da prova realizada pelo candidato.
8.2.16 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do
Concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.17 O recurso deverá conter, de forma objetiva e clara, o(s) item(ns) cuja revisão está sendo solicitada, além de justificativa e fundamentação quanto à pertinência
da revisão, conforme disposto no item 8.2.14.
8.2.18 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá novo recurso.
8.2.19 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas, respeitando as quantidades expressas no item
8.2.12.
8.2.20 Para fins de classificação na Prova de Conhecimentos, a Comissão Própria de Concurso divulgará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos,
relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
8.2.21 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.
DA PROVA DIDÁTICA
8.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Própria
de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.
8.3.1 A Comissão Própria de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a Prova de Conhecimentos e para a Prova Didática no dia e horário indicados no cronograma.
O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1 O sorteio do ponto para a Prova Didática das áreas deste Concurso será realizado em sessão pública, na data estabelecida no cronograma deste Edital, em data
e local a serem publicados na página do concurso, dentre a lista de pontos publicada no ANEXO III.
8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática
8.3.1.3 O resultado do sorteio da Prova Didática será publicado na página web do concurso.
8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do concurso.
8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da Prova Didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, conforme informado na
inscrição.
8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco, para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4 A UFFS disponibilizará equipamento de projeção multimídia; entretanto, não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-
lo, caso necessário.
8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações no equipamento de projeção multimídia, a fim de evitar problemas de compatibilidade.
8.3.2.6 Em caso de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não
garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1 Os equipamentos de projeção multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.
8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova
Didática.
8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado e impresso em três vias.
8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário marcado será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa.
8.3.4 O candidato que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do certame, não tendo nota atribuída nesta etapa.
8.3.4.1 Ao candidato é permitido cronometrar o período de duração de sua Prova Didática.
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