DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.9.5.3 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por indígenas, quilombolas, pretos ou pardos, estas serão atribuídas a PCDs;
4.9.5.4 Não havendo Vaga(s) preenchida(s) por cotistas étnico-raciais ou PCDs, estas serão destinadas à ampla concorrência.
4.9.6 O chamamento para nomeação obedecerá à seguinte ordem:
a) inicialmente, serão convocados os candidatos cotistas, observada a ordem de classificação dentro de cada grupo de reserva (cotistas étnico-raciais ou PCDs), até o
preenchimento integral das vagas reservadas;
b) vagas não preenchidas após a aplicação do disposto no item anterior, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação por área de
conhecimento.
4.9.7 No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para determinada categoria de reserva de vaga, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a
nomeação dar-se-á pela lista de ampla concorrência.
4.9.8 Todos os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas que atingirem a nota mínima de aprovação estabelecida neste edital serão considerados
aprovados e classificados para as etapas seguintes, não se lhes aplicando as cláusulas de barreira baseadas na classificação da ampla concorrência, conforme item 8.2.12
4.9.9 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento oportuno definido no cronograma, a procedimento de heteroidentificação para
confirmação da autodeclaração, com base em seus fenótipos.
4.9.10 Os candidatos que se autodeclararem indígenas ou quilombolas deverão apresentar, no ato da posse ou em momento definido em edital de convocação, a documentação
comprobatória de pertencimento à sua comunidade.
4.9.10.1 Para comprovação da condição de indígena, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida por
liderança da respectiva comunidade, reconhecida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
4.9.10.2 Para comprovação da condição de quilombola, será aceita a declaração de pertencimento emitida por associação da comunidade quilombola, reconhecida pela
Fundação Cultural Palmares
4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência
através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome
completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.
4.9.12 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme
cronograma deste edital.
4.9.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.14 O candidato inscrito como cotista participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.15 Os candidatos inscritos como cotistas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
4.9.16 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação, poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, perdendo o
direito a concorrer às vagas destinadas a esta reserva.
4.9.17 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.17.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.17.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.17.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.9.18 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.19 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.18, será eliminado do concurso público,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.20 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13
do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.21 Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo I do Artigo 4º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025
4.9.22 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
4.9.22.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.22.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.23 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação
do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.24 Os integrantes da Comissão de Heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório
geral do concurso, à Comissão Própria de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma
a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.24.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.24 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecendo
ao cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.
4.9.24.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco
e interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.25 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser
encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.25.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.25, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de
análise do recurso.
4.9.26 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.26.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.27 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.
4.9.28 A inobservância do disposto no item 4.9.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos e
pardos.
5 DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.
5.2 Os candidatos que realizarem a inscrição e efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido no Edital, mas não tiverem suas inscrições homologadas, poderão interpor
recurso
administrativo
no
prazo
de
até 48
horas
após
a
publicação
da
Homologação
Provisória
das
Inscrições.
O
recurso deverá
ser
encaminhado
por
e-mail para:
inscricao.concursos@uffs.edu.br, com o assunto "Recurso - Inscrição Concurso", e deve conter, em anexo, o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da Guia de
Recolhimento da União (GRU).
6 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) possuir nacionalidade brasileira; ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do DECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) apresentar aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo;
g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, nas esferas federal, estadual ou municipal;
h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do concurso e ser investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados, conforme previsto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da LEI Nº 9.515, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá, ainda, atender aos requisitos específicos da vaga pretendida, conforme descrito no ANEXO II deste Edital.
6.3 Serão aceitos apenas diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data da posse. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras
somente serão aceitos se devidamente revalidados no Brasil.
6.4 A aprovação no concurso público não implica, por si só, o cumprimento dos requisitos de titulação e demais exigências previstas neste Edital, os quais deverão ser
comprovados no ato da posse, conforme estabelecido no subitem 11.5.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1 A Banca Examinadora responsável pela Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros
suplentes, todos com titulação acadêmica igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido, preferencialmente com formação na área específica ou afim da vaga. Os membros da
banca poderão variar entre as etapas do concurso, conforme disponibilidade.
7.1.1 A Presidência da Banca Examinadora será ocupada por um membro interno da UFFS, que será designado para coordenar os trabalhos durante o certame, conforme
Portaria específica de designação a ser publicada na página oficial do concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.
7.2 Respeitadas as condições estabelecidas no item 7.1, poderão compor a Banca Examinadora, profissionais vinculados à Universidade Federal da Fronteira Sul, a outras
Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou a Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam servidores efetivos ou visitantes, em atividade ou
aposentados.
7.3 Os membros suplentes poderão substituir os titulares a qualquer tempo, em caso de impedimento de um ou mais membros titulares, ou mediante justificativa formalmente
apresentada.
7.4 Os membros da Banca Examinadora, titulares e suplentes, deverão declarar formalmente, por meio de formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico do concurso,
a existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou desfavorecimento a quaisquer candidatos com inscrição homologada.
7.4.1 O formulário de declaração dos membros da Banca Examinadora, referente à existência ou inexistência de relações que possam configurar favorecimento ou
desfavorecimento a candidatos com inscrição homologada, deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado à Comissão Própria de Concurso, por meio eletrônico, para o
endereço concurso@uffs.edu.br, com o assunto "Declaração de Impessoalidade". O envio deverá ocorrer após a publicação da homologação das inscrições dos candidatos.
7.5 O candidato que possuir ou identificar, entre os demais inscritos, a existência de relações com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titulares ou suplentes) que
possam configurar favorecimento ou desfavorecimento deverá manifestar-se por meio de requerimento específico, disponível na página web do concurso, no prazo de até 48 horas após
a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras, contendo a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico, devidamente
assinado, utilizando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição, para o e-mail concurso@uffs.edu.br, com o assunto "Declaração de relações de
favorecimento ou desfavorecimento". A ausência de manifestação será considerada uma declaração tácita de inexistência de impedimento quanto à composição da Banca
Examinadora.
7.6 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos, não cabendo recurso contra a decisão.
7.6.1 Para fins deste Edital, serão consideradas como relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento aquelas de amizade íntima, inimizade, parentesco e
interrelações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação e relações diretas de trabalho.
7.7 A declaração que possa implicar favorecimento ou desfavorecimento será considerada apenas para as provas didática e de títulos. Para a prova de conhecimentos, a banca não tem acesso aos
dados pessoais dos candidatos, ou seja, os membros da Banca Examinadora não terão conhecimento de qual candidato estarão realizando a correção da prova, avaliando conforme disposto no item 8.2.2.2.
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